Numero do processo: 10880.004134/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3101-001.063
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do chamado recurso voluntário para determinar o retorno dos autos a Delegacia de Julgamento competente , ou deja, a de Ribeirão Preto/SP, para que julgue a peça chamada de recurso voluntário como manifestação de inconformidade seguindo o rito processual do Decreto 70.235/72, tendo em vista a expressa determinação do MM.Juízo da 24º Vara da Justiça Federal no MS nº.
2.006.61.000029078.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 16370.000555/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM
DO PRAZO. REGRA.
Nos termos do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, existindo pagamento suscetível de ser homologado, o prazo decadencial deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador. Uma vez que a ciência do lançamento ocorreu em 20/12/2007, conclui-se que operou-se a decadência em relação aos fatos geradores encerrados anteriormente a 20/12/2002, ou
seja, em relação aos períodos de apuração 11/2001 a 11/2002.
MULTA DE OFÍCIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
MOMENTO DE APLICAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DA COSIT E DA PGFN.
Ratifica-se o entendimento firmado no Parecer AGU n.º AC16/
2004, no sentido de que a multa de ofício, no caso de pessoas jurídicas de direito público, é aplicável somente em relação aos fatos geradores havidos a partir de 15/07/2004.
SUJEITO PASSIVO. MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DO CNPJ DA
PREFEITURA. LEGALIDADE.
No lançamento do PASEP, cujo sujeito passivo é o Município, deve ser empregado o CNPJ do órgão Prefeitura Municipal, uma vez que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica emitido em nome deste órgão identifica com precisão aquela pessoa jurídica de direito público.
CRÉDITOS EM FAVOR DA RECORRENTE. PRECLUSÃO.
A alegação de existência de créditos passíveis de serem compensados, oriundos de pagamento a maior de PASEP, consubstancia argumento precluso, uma vez que não foi suscitado no primeiro grau e trata-se de questão de fato.
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA FISCAL. RETENÇÃO DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PELO INSS. DEDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A retenção de parte do Fundo de Participação dos Municípios pelo INSS, para atender a acordo firmado com o Município para a amortização de parcela de dívida fiscal, não implica a dedução do valor correspondente da base de cálculo da contribuição devida a título de PIS/Pasep, por falta de previsão legal.
MULTA APLICÁVEL. PERCENTUAL.
A multa relativa aos fatos geradores após 15/07/2004, mantida, decorre de expressa previsão legal (art. 86, § 1º da Lei nº 7.450, de 1985, art. 2º da Lei nº 7.683, de 1988 e art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996), que aponta para o percentual de setenta e cinco por cento e não para os vinte por cento pleiteados pela recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10925.000375/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos
pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Numero da decisão: 3101-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento integral quanto à glosa de embalagens e parcial quanto à glosa de fretes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13502.000429/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA
DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre lançamento exclusivo de multa de mora.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3101-000.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, para declinar competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13986.000082/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. TRANSFERÊNCIAS
INTERNAS DE MERCADORIAS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
A falta de previsão legal para o creditamento levado a efeito pela recorrente de transferências de mercadorias acabadas de um estabelecimento para outro é, de per si, o bastante para afastar a defesa da recorrente, que aliás confessa o conhecimento da carência de base legal para o seu procedimento.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE
CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM
DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
CÁLCULO DO RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS
VINCULADOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
A rubrica Outras receitas integram o total das receitas, mas não
necessariamente a receita total sujeita à incidência não-cumulativa. Para que ficasse evidenciada a impropriedade do cálculo apresentado pela recorrente, devia a auditoria-fiscal
provar que as Outras receitas eram decorrentes de operações que, por suas naturezas, fossem sujeitas à incidência não-cumulativa.
Em outras palavras, aqui o ônus de provar o erro do cálculo
apresentado pela recorrente é da auditoria-fiscal, pois Outras receitas é rubrica residual, que engloba todas as demais receitas não incluídas nas linhas anteriores do DACON (versão 1.3), inclusive as decorrentes de venda de bens do ativo permanente, sendo irrelevante a classificação contábil adotada para essas receitas, e assim não devem entrar automaticamente na parcela do denominador para que se encontre o percentual de rateio referente
às receitas de exportação.
Numero da decisão: 3101-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso no tocante aos créditos relativos às embalagens, vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luiz Roberto Domingo; por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no tocante ao cálculo do rateio proporcional dos custos vinculados às receitas de exportação; e negar provimento quanto aos pedidos remanescentes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13836.000215/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
AÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI. NOVA RELAÇÃO
JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
Os débitos de que tratam este contencioso não foram submetidos a apreciação judicial, uma vez que a ação proposta pela recorrente discutia o PIS exigido com fulcro na LC nº 07/70 e nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. A partir da vigência da MP nº 1.212/95, que modificou a Lei Complementar justamente no que tange aos critérios material, temporal e quantitativo de tributação do PIS, exsurgiu relação jurídico-tributária
completamente nova entre a autuada e a União, daí porque não socorre à recorrente a alegação de haver depósitos judiciais efetuados no bojo daquele processo.
Numero da decisão: 3101-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10920.002566/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/08/2000
PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA.
Sob a égide da Lei 9.718, de 1998, “faturamento” ou “receita bruta”, base de cálculo da contribuição, compreende, tão somente, a venda de mercadorias, a venda de serviços e a venda de mercadorias e serviços. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.766
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13975.000524/2002-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 3º e 4º trimestres de 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. Súmula CARF nº 11.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 3º e 4º trimestres de 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Aspectos contraditórios, num determinado processo administrativo, de alegada extinção de crédito tributário mediante compensação não se presta como tese de defesa nos autos do processo que cuida do lançamento do crédito tributário. A controvertida compensação deve ser solucionada nos autos do processo em que esse fato é administrativamente discutido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.842
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário. A conselheira Valdete Aparecida Marinheiro votou pelas conclusões.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10830.001565/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO. COMPETÊNCIA.
No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na
competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o processamento e o julgamento de recursos em face de decisões com enfrentamento da aplicação de normas jurídicas próprias de tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata estranha à competência das demais Seções.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.694
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer
do recurso voluntário e em declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10925.000386/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos
pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Numero da decisão: 3101-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento integral quanto à glosa de embalagens e parcial quanto à glosa de fretes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO