Numero do processo: 10830.001833/99-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17849
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10820.000134/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12542
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10820.000847/97-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - O indeferimento de perícia, por decorrer de critério ou juízo de valor da autoridade administrativa, não constitui cerceamento de defesa.
NORMAS PROCESSUAIS - COMPETENCIA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO - Análise de outras questões, além do objeto da decisão da DRF, é permitida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento como conseqüência do efeito devolutivo da manifestação de inconformidade.
NULIDADE PROCESSUAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUIDO EM 31/12/91. É improcedente o pedido de retificação de declaração de bens visando alterar o valor de mercado, em 31/12/91, de bem alienado em data anterior à protocolização da declaração retificadora.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12009
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, nos termos do relatório e voto do relator e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10830.001922/99-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.000745/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.000797/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12087
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10768.020134/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - EXERCÍCIO 1996 - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos a maior efetuados por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do período base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 107-06444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10820.000466/00-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12298
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10805.002016/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - (ESPÓLIO) - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18579
Decisão: Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10820.002017/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADE DE FATO - IMPOSIÇÃO DE DEVERES -PRINCÍPIO DA RESPONABILIDADE - SUJEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - A despeito da ausência de personalidade, não descuidou o direito das conseqüências de seu procedimento, determinando o legislador a sua responsabilidade (sujeito da relação jurídica) em relação a terceiros para exigir o cumprimento das obrigações de que seja sujeito passivo, tanto as obrigações assumidas por quem proceda em seu nome, quanto as obrigações oriundas da norma legal. A imposição de deveres (princípio da responsabilidade) existe sempre, tanto na sociedade de fato e bem assim na sociedade regular.
REGULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - A regularização da sociedade de fato, com o registro no cartório competente dos atos constitutivos, não implica no surgimento de nova sociedade, pelo contrário, encerra-se o período provisório que viveu como sociedade de fato, por ausência de personalidade, o que muda é a aquisição de direitos no momento do registro, ao adquirir personalidade jurídica.
IRPJ - ARBITRAMENTO - As hipóteses de arbitramento estão definidas, consistindo, basicamente, na inexistência ou imprestabilidade da escrituração mercantil. É evidente que uma sociedade de fato não pode possuir escrituração regular. Inexistindo escrituração mercantil, justifica-se o arbitramento dos lucros, a partir dos dados colhidos na farta documentação apreendida pelos fiscais que evidenciaram a sociedade de fato, com base em recibos referentes a valores de serviços prestados, que serviu de base para a exigência tributária.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA/INDEFERIMENTO - Deve ser indeferida quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnicos, for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado.
NULIDADE DE DECISÃO - Não cabe nulidade da decisão quando a autoridade julgadora utilizando-se da prerrogativa do princípio da livre convicção aprecia toda a matéria em debate, sem que fosse omitida qualquer aspecto das razões levantadas na impugnação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Provada a omissão de receitas com base na documentação apreendida, correto o lançamento das exigências relativas à contribuição social sobre o lucro e a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS.
MULTA QUALIFICADA - "Evidente intuito de fraude" caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71, 72 ou 73 da Lei n.° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Numero da decisão: 107-06423
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) excluir a multa e os juros de mora lançados com base no artigo 919 § único do RIR/94, incidentes sobre o IR Fonte não retido; b) excluir a multa lançada com base no artigo 984 do RIR/94 e c) reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
