Numero do processo: 13629.001291/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário:1999, 2000
RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato registrado no Banco Central do Brasil, não estão sujeitos à limitação do valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por
cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS. As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, em face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº
9.718/98 declarada pelo Pleno do STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as receitas financeiras.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo o lançamento da CSLL de infração constatada na autuação do IRPJ, e reconhecida a procedência do lançamento deste, procede também o lançamento daquelas, em virtude da relação de causa e efeito que os une.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter os lançamentos de IRPJ e CSLL das Infrações 002 (omissão de variações monetárias
ativas em operações com pessoas jurídicas ligadas contratadas nos anos de 1999 e 2000) e 003 (glosa de variações monetárias passivas no ano de 1999), e afastar os lançamentos de PIS e
COFINS para as Infrações 002 e 003 (já citadas), 004 (adições não computadas na apuração do lucro real em 1999) e ainda, as três parcelas da infração 005 (não adição de parcela dos juros
pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior), em razão do acolhimento da preliminar de decadência para o PIS e COFINS até 11/99 e em razão da apreciação do mérito, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 14041.000149/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.280
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10665.003562/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTOS DECORRENTES
A decisão tomada em relação ao lançamento principal (IRPJ) aplicase
aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS), em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre os mesmos.
Numero da decisão: 1401-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitas as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10469.720221/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
Ementa: GLOSA DE CUSTOS. MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA. Tendo o contribuinte comprovado o efetivo ingresso, bem como o pagamento das mercadorias revendidas, descabe a glosa, calcada apenas na natureza da remessa dos produtos (destinados a exportação).
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. LIMITES. Respeitados os limites,
mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar ou não a depreciação dos bens do Ativo em qualquer percentual. A omissão, ou o uso de taxas normais ou inferiores, em um ou mais exercícios, não pressupõe renúncia do direito à utilização de taxas de depreciação acelerada, quando for o caso. Todavia, contribuinte não pode apropriar
integralmente em um período de apuração os valores que eventualmente tenha deixado de utilizar nos anteriores.
CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas
decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO PROPORCIONAL.
Sobre a multa de oficio proporcional é cabível a incidência de juros à taxa de 1% ao mês.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa no valor R$ 2.714.296,06 e limitar a cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos, em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que entendeu pela aplicação da taxa SELIC quando esta fosse menor que 1%, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela incidência da SELIC em todo o período. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17883.000493/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AI OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - ENTIDADE QUE SE CONSIDERAVA ISENTA - INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Ante a ausência de recolhimento antecipado de contribuições por considerar-se isenta a entidade a decadência deve ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
As exigências previstas na lei 12.101/2009, produz efeitos a partir de sua publicação, regendo-se em relação aos fatos geradores anteriores a sua emissão as regras contidas no art. 55 da lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-002.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicava o art. 150, § 4º do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10630.000211/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/07/2003
NORMAS PROCESSUAIS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS.
Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos. Não se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
Numero da decisão: 3401-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, embargos conhecidos e parcialmente providos nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz OAB/MG 68816.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13896.002402/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/10/2005
Depreciação Acelerada Incentivada. Incorporação. Beneficio que se Transfere à Incorporadora.
Nos casos de incorporação, o impedimento a que um direito da incorporada seja usufruído pela incorporadora exige vedação legal expressa.
Tratando-se de incentivo de natureza objetiva, os benefícios da depreciação acelerada incentivada sobre bens do ativo imobilizado destinados a utilização na atividade rural, previstos no artigo 6°, da Medida Provisória n° 2159-70, de 24 de agosto de 2001, transmitem-se à incorporadora, quando for dada continuidade à atividade beneficiada.
Cabe à pessoa jurídica que incorporar outra manter registros de controle dos valores cuja apropriação tiver sido diferida e que devam influenciar a determinação do lucro real de exercício futuro, observadas as norma da IN SRF n° 28, de 13 de junho de 1978 e da Instrução Normativa SRF n° 7, de 27 de janeiro de 1981.
Numero da decisão: 1402-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 17460.000420/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS - CONTRADIÇÃO - PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
Não existindo a obscuridade apontada pela procuradoria, os embargos devem ser rejeitados.
Os embargos não se prestam a rediscutir a interpretação dada pelo julgador quanto ao caso concreto, quando no acordão foram enfrentados os pontos constantes no recurso e na decisão de primeira instância.
NORMAS REGIMENTAIS/PROCESSUAIS. EMBARGOS. PRAZO INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É defeso o conhecimento de requerimento da Procuradoria, admitido pela relatora como Embargos Inominados, quando protocolizados fora do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de Embargos, conforme preceitos inscritos no artigo 65, § 1o, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2401-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte dos embargos de declaração, para na parte conhecida rejeitá-la. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que os acolhia. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10830.917548/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/08/2008 Ementa: CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe, para esse período, o valor de IPI liquidado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível neste período. DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO- RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não- homologação da DCOMP. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.771
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 15374.904577/2008-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. CONHECIMENTO. SEM EFEITO INFRINGENTE.
Omisso ponto que deveria ser conhecido, os Embargos Declaratórios revela instrumento apropriado a saná-lo. Homologação tácita só é cabível quando verificado lapso temporal superior a cinco anos. No caso desse feito o prazo conta a partir da data da apresentação da declaração retificadora que substitui integralmente a retificada, diante da constatação de que o tempo é inferior a cinco anos, impõe em rejeitar os embargos de declaração.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração sem efeito modificativo para sanar a omissão apontada no acórdão embargado, mantendo-se o resultado do julgamento.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
