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4556233 #
Numero do processo: 19515.003879/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, retornando os processos à origem para desentranhá-los.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4545009 #
Numero do processo: 10976.000153/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO ESPECIAL. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. APLICAÇÃO. Não incide contribuição previdenciária sobre o abono único especial pago em decorrência de previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4556369 #
Numero do processo: 19515.003897/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. LIVRO CAIXA. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais ou do livro Caixa, por empresa autorizada a optar pelo lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4573497 #
Numero do processo: 11330.000295/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. PAGAMENTO A EMPRESAS E CLIENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. Restando demonstrado pela contribuinte que parte das Notas Fiscais emitidas pela empresa Incentive House e incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias ora lançadas, não se destinavam a premiação dos segurados empregados, mas, sim, de empresas terceiras, clientes e demais adquirentes dos seus produtos, não se pode cogitar na tributação de tais valores a título de salário de contribuição. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.664
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso de ofício. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que dava provimento parcial, para com relação à decadência aplicar o art. 173, I do CTN.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4567247 #
Numero do processo: 10680.002391/2005-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1988 a 31/12/1995 Ementa: PIS “REPIQUE”. LEI COMPLEMENTAR 7, DE 1970. A receita pela prestação de serviços do contribuinte deve ser igual ou maior a 90% da receita bruta total para que a tributação fosse na modalidade PIS- Repique, enquanto vigorou a Lei Complementar n. 7/70. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 1995 (CONVERTIDA NA LEI 9.715, DE 1998). ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC nº 7/70, nos termos da IN SRF nº 6/2000.
Numero da decisão: 3403-001.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4566279 #
Numero do processo: 16832.000139/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003, 2004 DESPESAS ESCRITURADAS EM DUPLICIDADE. GLOSA. Comprovada pela fiscalização a escrituração em duplicidade de despesas, faz se necessária a glosa fiscal e uma nova apuração do lucro. POSTERGAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. O lançamento tributário a título de postergação de pagamento, decorrente da inexatidão quanto a período de apuração de receita, será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração (art.273, §1º, do RIR/99). Nos termos do Parecer Cosit nº 02/96 (item 6.2), o pagamento espontâneo realizado em período posterior deve ser considerado no momento do lançamento de ofício, o qual, em relação às parcelas do imposto e da contribuição social que houverem sido pagas, deve se limitar aos acréscimos legais. À míngua de previsão legal, não prevalece a metodologia empregada pela fiscalização, que, na apuração da base imponível, inicialmente reduziu os pagamentos a título de imputação de juros e multa de mora. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. APROPRIAÇÃO DE RECEITA EM PERÍODO POSTERIOR. Na hipótese de escrituração de receitas em período posterior ao indicado nas notas fiscais, devem ser refeitas as apurações dos períodos em que houver repercussão e não apenas adicioná-las àquele em que deveriam ter sido apropriadas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2003, 2004 POSTERGAÇÃO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO. Sendo a postergação o fundamento parcial da autuação, caberia à fiscalização demonstrá-la, a exemplo do que fez para o IRPJ, sob pena de cancelamento da exigência. PIS. COFINS. Para o aproveitamento de pagamentos, decorrentes de suposto oferecimento à tributação de receitas em período posterior, faz se necessária a respectiva comprovação, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte antecipado o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito Tributário é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador (art.150, §4º, do Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1401-000.781
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso de ofício, por maioria de votos, em dar provimento parcial para limitar a glosa de despesas ao montante de R$5.083.251,43 no 4º trimestre de 2004 deve ser reduzida em R$74.339,27 , mantendo-se o reconhecimento da decadência com relação aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2003 (IRPJ e CSLL). Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro, no que concerne à manutenção da glosa de despesas consideradas em duplicidade. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para: em relação ao IRPJ, cancelar a exigência do 3º trimestre de 2004 e reduzir em R$53.004,06 a do 4º trimestre de 2004; e em relação à CSLL, cancelar as exigências relacionadas ao 4º trimestre de 2003 e aos 3º e 4º trimestres de 2004, decorrentes da postergação (infração 02), nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4567400 #
Numero do processo: 10825.900484/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do FISCO. Havendo erro na apuração do valor devido a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo qüinqüenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto em relação ao Fisco quanto do contribuinte para que possam retificar o lançamento nas hipóteses admitidas em lei. Decorrido o prazo de cinco anos, não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o quantum devido, objetivando compensar valor recolhido a maior com outros débitos. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. A DCTF é meio instrumento pelo qual o contribuinte confessa débito em favor do fisco. O débito uma vez confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta. Em assim sendo, não pode o sujeito passivo compensar tributo atual com valor proveniente de tributo pago a maior, no passado, sem antes retificar a DCTF.
Numero da decisão: 1402-001.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4566324 #
Numero do processo: 10825.900276/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4538262 #
Numero do processo: 10725.720125/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/02/2008 MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. REPETRO. ALTERAÇÃO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO DEFERIDA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO EXIGIDA PREVIAMENTE. INCERTEZA. PENALIDADE CANCELADA. Deferida a mudança de regime aduaneiro especial, que passou do REPETRO para o de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo sem que tenha sido exigida previamente Licença de Importação, diante da incerteza quanto à exigência desta descabe aplicar a multa equivalente a trinta por cento do valor aduaneiro, estabelecida para a hipótese de importação de mercadoria sem a referida Licença. REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DE REGIME ESPECIAL. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA A mudança de regime especial de Repetro para Admissão Temporária não configura importação para que seja necessário se enquadrar a condição de “material usado”, pelo beneficiário do regime na respectiva declaração de importação de transferência de regime. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário não conhecido em parte e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 3401-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Ângela Sartori para o voto vencedor. E por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator ÂNGELA SARTORI – Relatora-Designada para o Recurso Voluntário Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4538738 #
Numero do processo: 16636.000525/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 RESTITUIÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. As contribuições sociais não recolhidas até a data de seu vencimento ficam sujeitas aos acréscimos legais determinados pela legislação. Incabível a restituição de acréscimos legais quando não há previsão legal para a sua exclusão dos valores retidos da quota do Fundo de Participação dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO