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8423647 #
Numero do processo: 16004.000727/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 AFERIÇÃO PELO CUB. ENQUADRAMENTO DA OBRA CONFORME CARACTERÍSTICAS E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O enquadramento da obra para fins de definição do CUB (Custo Unitário Básico) utilizado na apuração por aferição indireta da remuneração da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil e, consequentemente, no cálculo das contribuições sociais correspondentes, leva em conta uma série de fatores, quais sejam a destinação do imóvel construído, o número de pavimentos, o padrão respectivo e o tipo da obra, nos termos dos arts. 343 a 346 da IN/RFB nº 971/09. O cálculo do valor da mão-de-obra empregada na construção do imóvel e das correlatas contribuições sociais deve ser efetivado aplicando-se o CUB correspondente ao enquadramento correto em função de suas características e de sua destinação, conforme provas constantes dos autos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADOS. A empresa deve arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, mediante desconto na remuneração, e recolher os valores aos cofres públicos, conforme prevê o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-008.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário para determinar que o recálculo do valor da mão-de-obra empregada na construção do imóvel, objeto do questionamento, aplicando-se o CUB pleiteado pelo recorrente, o qual corresponde a Galpão Industrial, vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8417309 #
Numero do processo: 13839.002259/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PERC. PRAZO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC, quando apresentado tempestivamente, instaura o contencioso administrativo para revisão da decisão que não confirmara a opção pelo incentivo fiscal. O prazo a ser considerado para a apresentação do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC é o mesmo aplicado à manifestação de inconformidade do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72, ou seja, trinta dias, sendo o termo inicial a data da ciência do Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais emitido pela Receita Federal; porém, o lapso temporal poderá ser diverso, quando constar expressamente do referido extrato manifestação da Administração Tributária nesse sentido, desde que sem prejuízo para a contribuinte. Porém, a apresentação tardia, intempestiva, serôdia, do PERC não tem o condão de instaurar a lide ou litígio, configurando a preclusão administrativa Restando demonstrado nos autos, de forma cabal, que o PERC foi apresentado intempestivamente, não se conhece do recurso pela existência de preclusão administrativa.
Numero da decisão: 1401-004.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kíchel - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8434001 #
Numero do processo: 13161.720299/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Data do fato gerador: 01/01/2006 ARGUMENTOS DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. O efeito devolutivo do recurso somente pode dizer respeito àquilo que foi decidido pelo órgão “a quo” que, por conseguinte, poderá ser objeto de revisão pelo órgão “ad quem”. O que não foi "decidido" porque sequer foi impugnado não pode ser objeto de apreciação em sede de recurso. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. A área do imóvel deve se referir à situação existente na data da entrega da DITR, independentemente de atualização no registro imobiliário. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP As áreas de preservação permanente assim o são por simples disposição legal, independente de qualquer providência, como apresentação do ADA ao IBAMA, averbação da área no registro do imóvel ou outra providência do gênero. Há que se demonstrar, evidentemente, que a área, de fato, existe, não bastando a simples declaração do contribuinte nesse sentido. VALOR DA TERRA NUA. A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, como previsto em Lei, se não for apresentada comprovação que justifique reconhecer valor menor
Numero da decisão: 2402-008.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação referente ao Sistema de Preços de Terras (SIPT), e, na parte conhecida do recurso, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a isenção tributária sobre a Área de Preservação Permanente (APP) de 411,213 ha, devendo ser abatido do saldo remanescente do crédito tributário o pagamento efetuado pelo contribuinte (DARF de fl. 211), vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso, na sua parte conhecida.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8434346 #
Numero do processo: 10840.723081/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No caso, o ADE trouxe todos os elementos fáticos e normativos necessários para motivar o ato administrativo de exclusão do Simples Nacional, de forma a propiciar a compreensão de sua fundamentação e permitir o pleno exercício do direito de defesa. NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Na matéria, o legislador não conferiu à autoridade administrativa a possibilidade de apreciação da proporcionalidade. Também não se trata de ato discricionário, mas vinculado. Assim, uma vez configurada a hipótese, deve ser a norma individual e concreta de exclusão. COAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. A vinculação da fruição do sistema simplificado (Simples Nacional) à inexistência de débitos sem exigibilidade suspensa não configura coação para pagamento de tributos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016 VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. O processo inicia-se com a apresentação da manifestação de inconformidade, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. É obrigatória a exclusão do Simples Nacional de pessoa jurídica que possuir débitos sem exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1401-004.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e inconstitucionalidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8410779 #
Numero do processo: 10840.906036/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. A retificação de valores confessados em DCTF, ainda que extemporânea, é possível. No entanto, a simples retificação da DCTF não é suficiente para conferir o direito creditório pleiteado, devendo estar lastreada em registros contábeis e respectivos documentos fiscais capazes de demonstrar o quantum e a composição da base de cálculo do imposto no período em questão.
Numero da decisão: 1402-004.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10840.906047/2009-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8411082 #
Numero do processo: 10469.905849/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-004.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos à Unidade de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10469.905853/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8430107 #
Numero do processo: 16408.000487/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 24/08/2007 DRAWBACK. REGRA. VINCULAÇÃO FÍSICA. É condição específica do regime especial aduaneiro de DRAWBACK suspensão a industrialização e posterior exportação da mercadoria anteriormente importada. Tratando-se de condição para isenção, a vinculação física deve ser demonstrada pelo beneficiário nos termos do artigo 179 do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. SÚMULA CARF 156. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 3401-007.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Fernanda Vieira Kotzias. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente(s) o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8445093 #
Numero do processo: 15979.000291/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 23/11/1989 a 30/05/2006 DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. PRAZO. O § 2° do art. 348 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, quando assevera que, na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos, deve ser interpretado como a se referir aos créditos não tributários da seguridade social, estando tal interpretação em consonância com o disposto na parte final do caput do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial das contribuições previdenciárias rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmulas CARF n° 72 e 106).
Numero da decisão: 2401-007.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência até 11/2002 e considerar o início da obra em 23/11/1989 (11/1989) e o término em 30/05/2006 (05/2006). (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andrea Viana Arrais Egypto, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8441257 #
Numero do processo: 10380.728986/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8417315 #
Numero do processo: 10140.720013/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada ao contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ