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4594260 #
Numero do processo: 10935.001577/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO ­ NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ­ Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-­se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes
Numero da decisão: 3402-001.637
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10750340 #
Numero do processo: 12448.721304/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2011 DEDUÇÃO DA PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. Compete ao contribuinte comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, o custo de aquisição de bens classificados no ativo não circulante investimentos, para fins de dedução de eventual perda de capital incorrida na alienação. Logrando êxito em comprovar a inexistência de ganho de capital ou de receita tributável, mas sim de prejuízo, não há como subsistir o lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte para julgar insubsistente o lançamento. Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7620747 #
Numero do processo: 10950.003982/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 IPI. LANÇAMENTO LASTREADO EM FATOS QUE SERVIRAM À APURAÇÃO DO IRPJ. RECURSO COMPETÊNCIA. Cabe à Primeira Seção do Carf processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a exigência do IPI que esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-001.620
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4872192 #
Numero do processo: 10218.000546/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS – NÃO CUMULATIVIDADE – INDÚSTRIA METALÚRGICA DIREITO DE CRÉDITO – RESSARCIMENTO. Lei nº 10.637/02, art. 3º IN SRF nº 460/2004 A expressão “bens e serviços utilizados como insumo” empregada pelo legislador, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas designa cada um dos elementos necessários ao processo de produção de bens e serviços; insumos são os gastos que, ligados inseparavelmente aos elementos produtivos, proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento, desde que seja imprescindíveis para o funcionamento do fator de produção. Inserindo-se no conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda (art. 3º, inc. II da lei nº 10.637/02), eis que inseparavelmente ligados ao funcionamento e à manutenção das diversas e imprescindíveis etapas do ciclo produtivo do bem que possibilitam sua destinação final à venda, os gastos com “Lingoteira; Alutap 68-C, barro, tijolos refratários, vergalhões, diesel comum, peças de manutenção mecânica; refratários; serviços de revestimento; brita calcária, geram direito ao crédito do PIS.
Numero da decisão: 3402-001.645
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dado provimento parcial: 1) por unanimidade para adquirir o direito aos créditos referentes à lingoteira e Alutap n68C, barro, tijolos refratários, vergalhões e brita calcária, diesel comum e peças de manutenção de maquinário; 2) pelo voto de qualidade negar o aproveitamento ao aproveitamento dos fretes referentes ao transporte rodoviário de brita calcário. Vencidos: Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça (Relator) quanto ao frete; Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e João Carlos Cassuli Junior quanto à despesas com frete, transporte rodoviário de brita calcária, serviços de pá carregadeira, construção de baia de carvão, construção de caixa de passagem, além dos serviços de transbordo, serviço de peneiramento e de embarque. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aproveitamento do frete.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10727045 #
Numero do processo: 12907.720196/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/08/2010 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. Havendo descumprimento de condição, requisitos ou prazos na aplicação do regime especial de admissão temporária, cabível a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas para tais hipóteses (art. 72, I da Lei nº 10.833/2003) AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não houve erro no enquadramento legal em que se escorou a imputação fiscal - inciso I do artigo 72 da Lei nº 10.833/2003. AUTO DE INFRAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. POSSIBILIDADE. Amparos legais: §§1° e 2° do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves públicas Brasileira (ICP-Brasil); Artigo 11 da Lei 11.419/2006, que normatiza a informatização dos processos judiciais; e inciso “I” do §1° Artigo 5° da Lei 14.063/2020, que trata a respeito do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DO ART. 107 DO DECRETO-LEI N.º 37/66. INCOMPETÊNCIA. É vedado ao colegiado apreciar pedido inconstitucionalidade seja de lei tributária, consoante Súmula CARF nº 2, seja de norma legal regularmente constituída, de acordo com o art. 102 da CF/88.
Numero da decisão: 3402-012.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade suscitadas para, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.007, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 12907.720195/2013-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Ausentes os conselheiros Jorge Luís Cabral e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4744620 #
Numero do processo: 10730.900938/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3402-001.481
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRJ e todos os atos praticados posteriormente.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10728607 #
Numero do processo: 10850.721966/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/03/2013, 04/04/2013, 05/04/2013, 23/04/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.051, de 25 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.721856/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4744647 #
Numero do processo: 10283.902683/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão proferida com cerceamento de direito de defesa por ter deixado de apreciar matéria argüida pela contribuinte em sua impugnação.. Processo que se anula a partir da decisão proferida pela DRJ, inclusive.
Numero da decisão: 3402-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em anular o processo a partir da decisão recorrida
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10725555 #
Numero do processo: 11234.720207/2020-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. A lide se estabelece na impugnação. Não se conhece das alegações recursais que não tenham sido levantadas no contencioso quando da propositura da impugnação. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 -RICARF CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO(SAT/GILRAT). A determinação da alíquota incidente sobre a contribuição para custeio do seguro de acidente do trabalho é determinada pela atividade preponderante de cada um dos estabelecimentos do contribuinte, individualizados pela respectiva inscrição no CNPJ. Cabe ao contribuinte, em face da atividade preponderante do estabelecimento, promover o enquadramento, para efeito de apuração do grau de risco e respectiva alíquota, devendo demonstrar a apuração, por suficiente documentação idônea. SAT. DECRETO N° 3.048/99. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Encontra-se pacificado no âmbito do STJ que é legal o enquadramento, mediante decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição o SAT (REsp 1698241/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017). As alterações de enquadramento trazidas pelo Decreto n° 6.042/2007 encontram respaldo no § 3º do art. 22 da Lei n° 8.212/91, que prevê tais modificações, com base em estatísticas, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF n° 2 e art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A declaração em GFIP constitui confissão de dívida dos créditos tributários nela declarados, cabendo o lançamento de ofício apenas dos créditos tributários omitidos ou a menor. LANÇAMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. O lançamento, devidamente motivado, é ato administrativo que goza do atributo de presunção relativa de legalidade e veracidade, incumbindo ao contribuinte o ônus de afastar, mediante prova robusta e inequívoca em contrário, essa presunção. ASSERTIVAS GENÉRICAS. A Impugnação, nos termos do Decreto 70.235/1972, deve ser acompanhada dos elementos probatórios que dão suporte às assertivas do Contribuinte, não sendo possível levar em consideração meras declarações e, ainda assim, de caráter geral. PROVAS DOCUMENTAIS. MOMENTO PARA A PRODUÇÃO. O momento para produção de provas documentais é juntamente com a impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo se fundada nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa de ofício, consoante determinação legal, sendo de caráter irrelevável. MULTA. PERCENTUAIS E VALORES DAS MULTAS APLICADAS. No âmbito do processo administrativo fiscal, atendidos os limites e parâmetros legais pertinentes, não há o que considerar, em relação à multa aplicada, quanto às alegações de inobservância de princípios administrativos e constitucionais, tais como o da razoabilidade ou da vedação ao confisco.
Numero da decisão: 2402-012.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a inovação recursal e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Rigo Pinheiro(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

4744641 #
Numero do processo: 10855.901001/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/03/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO EM ATRASO. MULTA MORATÓRIA EXIGÍVEL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. Não se caracteriza denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória e caracterização de crédito por pagamento indevido, o recolhimento de débito declarado pelo próprio contribuinte nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Aplicação da Súmula nº 360, do STJ e do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.149.022 SP (STJ 1 ª Turma julg. 09/06/2010 Publicação: 24/06/2010).
Numero da decisão: 3402-001.491
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR