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10236871 #
Numero do processo: 10530.901109/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à Gasolina Tipo “A”, para a obtenção da Tipo “C”, na proporção estabelecida pela ANP, não é considerado insumo pela legislação PIS/Cofins, pois não há a formação de um novo produto. Este é o entendimento que se extrai do inciso II do artigo 42 da MP nº 2.158-35/2001, que determinava que seria igual a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda do álcool para fins carburantes, quando adicionado à gasolina. Somente com o advento da Lei nº 11.727/2008, passou a ser admitido o creditamento.
Numero da decisão: 3402-010.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação ao argumento das glosas de créditos sobre despesas com fretes e armazenagem e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), que dava provimento ao recurso por entender que o álcool anidro, adicionado à Gasolina Tipo “A” para a obtenção da Gasolina Tipo “C”, tem natureza de insumo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.869, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10530.901106/2012-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4673092 #
Numero do processo: 10830.001213/2005-52
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 04/08/1999 a 12/01/2000 SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial. CMPF - DECADÊNCIA Declarada a inconstitucional idade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2804-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4678546 #
Numero do processo: 10850.003087/2002-90
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECRETO 70.235/72. É o decreto referido que baliza o desenvolvimento do processo administrativo de restituição de créditos da COFINS. O não enfrentamento do pedido de restituição no prazo da Lei n° 9.784, não permite o deferimento automático do pedido, por estrita imprevisão legal. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO.. Não reconhecido o crédito existente para a reclamada compensação, impossível a compensação pela inexistência de créditos disponíveis. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2804-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR

11068591 #
Numero do processo: 10821.720034/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2014 PROCESSUAL. MULTA. ENQUADRAMENTO. TIPICIDADE CERRADA. Os fatos acusados como infração deverão estar necessária e suficientemente enquadrados no tipo legalmente descrito, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade cerrada indispensável para sustentar a pena aplicada.
Numero da decisão: 3402-012.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votaram pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Leonardo Honório dos Santos – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros(as) Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO HONORIO DOS SANTOS

11064975 #
Numero do processo: 12448.721370/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2012 DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão judicial passada em julgado deve ser cumprida nos estritos termos em que foi proferida, não podendo haver nova discussão da matéria na via administrativa, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da jurisdição una. COFINS. BASE DE CÁLCULO. No regime cumulativo, a base de cálculo do PIS é o faturamento do contribuinte, entendido como a receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços, originária da atividade típica da empresa, em consonância com o seu objeto social. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício quando, à época de efetivação do lançamento, não existir medida judicial suspensiva da exigibilidade dos tributos a serem lançados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA LANÇADA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. À autoridade julgadora administrativa não é dado apreciar questões que importem a negação de vigência e eficácia dos preceitos normativos considerados pelo sujeito passivo, ainda que indiretamente, inconstitucionais e/ou ilegais. No julgamento de primeira instância, a autoridade administrativa observará a legislação de regência da matéria, bem como o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) expresso em atos normativos de observância obrigatória, não estando vinculada a decisões judiciais ou administrativas proferidas em processos dos quais não participe o sujeito passivo, ou que não possuam eficácia erga omnes. O mesmo raciocínio se aplica a teses doutrinárias acerca da matéria discutida. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A extinção do crédito tributário lançado de ofício mediante compensação com eventuais créditos do sujeito passivo obedece a rito administrativo próprio. Falece competência às Delegacias de Julgamento para, em sede impugnação, conhecer de pedido de compensação aviado pelo Impugnante.
Numero da decisão: 3401-014.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e rejeitar as preliminares. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 22 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira (Relator), Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11070672 #
Numero do processo: 10340.720246/2020-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/07/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para o saneamento do vício apontado. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
Numero da decisão: 2401-012.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a obscuridade e omissão apontadas, cancelar o auto de infração de contribuições para terceiros Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11070185 #
Numero do processo: 10580.733384/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, §1, III, alínea “a, da Lei n 9.249/95.
Numero da decisão: 1402-007.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar que a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da recorrente no regime do lucro presumido se faça com utilização das alíquotas de 8% e 12%, respectivamente. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11063567 #
Numero do processo: 10280.721624/2019-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2016 a 31/12/2016 DESPACHO DECISÓRIO. DISCRIMINAÇÃO DOS MOTIVOS DA GLOSA DA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, relativamente a despacho decisório que tenha baseado seus fundamentos em relatório elaborado pela Fiscalização, com motivação das causas da glosa da compensação indevida. Não há que se falar em nulidade do despacho decisório que foi devidamente motivado, com observância dos pressupostos do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO A compensação de crédito oriundo de decisão judicial somente pode ser efetuada após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a teor do disposto no artigo170-A do CTN . Os valores indevidamente compensados devem ser recolhidos pelo contribuinte acrescidos de juros e multa. Cabe à interessada a comprovação da natureza do seu crédito a ser compensado, bem como a sua liquidez e certeza, conforme determina o art. 170 do CTN. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2016 a 31/12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSICIONAMENTOS JUDICIAIS PACIFICADOS. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. Não há vinculação automática às decisões processadas no rito da repercussão geral ou do recurso repetitivo, sendo necessário, portanto, manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a forma de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda ou de comunicado da PGFN à Receita Federal, nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014. Enquanto a Procuradoria da Fazenda Nacional não se manifesta oficialmente, as decisões de primeira instância no âmbito do Processo Administrativo Fiscal são pautadas pelas provas existentes nos autos e em sua consonância com as legislações tributária e previdenciária. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE E RECURSO VOLUNTARIO. EFEITOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. A interposição de Manifestação de Inconformidade tempestiva ou de recurso voluntário também tempestivo, em razão da não-homologação da compensação, suspende a exigibilidade dos créditos tributários (art. 151, III, CTN).
Numero da decisão: 2402-013.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não apreciando matéria objeto de ação judicial com mesma temática, para afastar, na parte conhecida, as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11066818 #
Numero do processo: 11128.007610/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.221
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11063598 #
Numero do processo: 10660.720718/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/10/2017 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos identificam com clareza o sujeito passivo, os fatos geradores, a base de cálculo e os fundamentos legais das contribuições lançadas, não há que se falar em nulidade. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. EXIGÊNCIA. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991, e do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea “a” do inciso V e no inciso VII do art. 12 dessa lei, destinada à Seguridade Social, é de 2,1% (previdenciária + SAT/GILRAT) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Inteligência do artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.212/1991. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - NÃO PRONUNCIAMENTO DO CARF O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Sum. Carf nº 2)
Numero da decisão: 2402-013.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto para afastar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA