Numero do processo: 18471.000269/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
RECURSO DE OFÍCIO: Ratifica-se a decisão de Primeira Instância quando nos termos da legislação vigente e das provas dos autos reduz o crédito tributário.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E PASSIVA: Constatado pela
fiscalização, em diligência, que tanto a mutuante, recorrente, como as mutuadas não lançaram a correção monetária prevista em contrato descabe a exigência tributária, relativa a tributação da variação monetária ativa.
Recurso de Oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37311.000238/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO SOBRE AS FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE EMPREITADA OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. APURAÇÃO NA TOMADORA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO NA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO.
A exigência da contribuição que deixou de ser retida sobre as faturas emitidas pelas empresas prestadoras de serviço mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra pode ser exigida da empresa contratante independentemente de fiscalização prévia na contratada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2001 a31/08/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL APÓS O PRAZO DE DEFESA.
SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é aceita a apresentação de documentos após o prazo para Impugnar o lançamento, a menos que ocorra uma das exceções prevista na legislação tributária, quais sejam: ocorra caso fortuito ou força maior, o documento se refira a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor a fatos ou razões surgidas posteriormente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005
OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13016.000956/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1999, 2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
É obrigação da empresa declarar em GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE
A argüição de ilegalidade ou inconstitucionalidade dispositivo previsto em lei é matéria reservada ao Poder Judiciário.
ISENÇÃO
O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias relativa a quota patronal só e concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária.
MULTA MAIS BENÉFICA
O recálculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte, deve ser observado de acordo com o disciplinado no inciso 1, do artigo, 32-A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 13/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001, 01/2002 e seguintes. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Art„150, parágrafo 4 0 do CTN. No mérito por maioria dos
votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa com base no inciso 1 do art. 32-A se mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, por adotarem o Art. 35-A da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 10380.010557/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COISA JULGADA.
A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta
Magna, a destacar o da isonomia.
Numero da decisão: 1402-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 37280.000875/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - ESTAGIÁRIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL -
SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no Intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
O lançamento foi efetuado em 28/04/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 03/05/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1995 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13771.000670/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA.
Está impedida de optar pelo Simples a pessoa jurídica que explora atividades de manutenção e reparos navais, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1401-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 36138.000195/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-001.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos não conhecer do recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10380.008627/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO DE OFICIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DILIGÊNCIA. Tendo o contribuinte comprovado sua alegação, no que tange ao erro no preenchimento da DCTC cumpre ajustar a exigência à verdade dos fatos.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000113/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2001PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de direito de defesa, quando constatado que a contribuinte foi regularmente intimada durante o procedimento fiscal, a comprovar a origem dos recursos depositados em suas contas correntes, como exige o art. 42 da Lei 9.430/96. A fase litigiosa do procedimento somente inicia-se com a apresentação da impugnação.DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.Nos termos da Súmula n º 2, do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10830.010110/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DIREITO CREDITÓRIO E COMPENSAÇÃO. Verificado que a decisão da
DRJ contemplou o pleito do contribuinte no que tange ao reconhecimento do direito creditório, devem ser homologadas todas as compensações vinculas a esse crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para homologar as compensações de que tratam o processo 10830.000240/2003-26, apenso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
