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4741464 #
Numero do processo: 16327.002471/99-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 Nos termos da Súmula do CARF nº 37, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4740770 #
Numero do processo: 10183.000886/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIFPAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A não-apresentação, ou a apresentação da DIFPapel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da MP 2.15834 (e reedição posterior). No entanto, não deve ser cobrada por mês-calendário de atraso, mas sim uma única vez por declaração não entregue à Receita Federal, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4º., inciso II, da Lei 11.945/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4739465 #
Numero do processo: 10909.006416/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. EXPORTAÇÃO EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS O descumprimento da obrigação de registro de dados de embarque no SISCOMEX no prazo previsto na legislação, constitui embaraço à fiscalização. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri

4741324 #
Numero do processo: 19615.000828/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/03/2006 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A não resposta à intimação enseja a infração, nos termos da alínea c) do inciso IV do artigo 107 do Decreto Lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei nº. 10.833/03. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4740981 #
Numero do processo: 10730.003639/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Os elementos constantes dos autos, em especial os Recibos de Pagamentos e a declaração da fonte pagadora, indicam quais são os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741612 #
Numero do processo: 11128.001021/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/12/2002 REJEITADAS AS PRELIMINARES. Rejeitado o pedido de formulação de quesitos pela recorrente para o Laudo Técnico. O Laudo Técnico não adentrou o aspecto classificatório da mercadoria. Rejeitado o pedido de diligência e juntada de novos documentos. Não cabe pedido de compensação, já que segue rito próprio. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto SABUTOL trata-se de uma mistura de síntese constituída de nbutanol (63,5%), secpentanol (21,0%) e isobutanol (8,5%), um solvente orgânico composto, classifica-se no código NCM 3814.00.00. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. A multa prevista no inciso I do art. 84 da MP 215835/2001 pela classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do MERCOSUL é aplicável ao caso. MULTA DE MORA. Correta a aplicação da multa de mora do art. 61 da Lei nº 430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incide juros de mora, com o uso da Taxa Selic, pela aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 4 “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntáruo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4741461 #
Numero do processo: 11831.002372/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anos-calendários: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002 COMPROVAÇÃO DO RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DO REGISTRO CONTÁBIL DOS RENDIMENTOS A não comprovação da retenção do imposto de renda através do Informe de Rendimentos bem como a não comprovação do cômputo da receita ou rendimento correspondente impedem o aproveitamento do crédito. PEDIDOS DE PERÍCIA Indeferem-se quaisquer pedidos de perícia que sejam formulados em desacordo à legislação vigente ou que sejam desnecessários ao esclarecimento da lide.
Numero da decisão: 1202-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4743625 #
Numero do processo: 11065.004728/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CONCOMITÂNCIA — A existência de demanda judicial em que se pleiteia o afastamento da glosa de créditos de PIS e COFINS decorrente da tributação das receitas oriundas da transferência de crédito de ICMS a terceiros importa em renúncia às instâncias administrativas. Aplicação direta da Súmula CARF nº 1. PIS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e nessa parte, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4742580 #
Numero do processo: 10921.000417/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/09/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A LAVRATURA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento decorrente de classificação de mercadorias pode ter como base os elementos de convicção proporcionados pela interpretação das regras do Sistema Harmonizado, quando o Fisco tiver elementos suficientes para apontar a classificação que entender correta. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KITS DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E PEÇAS IMPORTADOS NA MODALIDADE CKD. Apurado que os kits de componentes eletrônicos e peças importadas são completos e exclusivos para as quantidades de artigos a serem montados, tendo sido importados na modalidade CKD (completamente desmontados), sem que se verifique a ocorrência de trabalho adicional para complementar sua condição de produto acabado, estes componentes eletrônicos e peças devem ser classificados em seu conjunto, como produto completo ou acabado, como estabelece a RGI 2, “a”, do Sistema Harmonizado. MULTA DE OFÍCIO POR DECLARAÇÃO INEXATA A aplicação da multa tem como motivação a declaração inexata, quando decorrer o pagamento a menor dos tributos. A alegação de boa-fé não exime o contribuinte da imposição da multa de ofício, tendo em vista as normas objetivas expressas no art. 94 e § 2o, do Decreto-Lei no 37/1966. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4739956 #
Numero do processo: 13052.000068/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 SÓCIO PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. VEDAÇÃO AO SIMPLES. REINCLUSÃO. A participação de outra pessoa jurídica como sócia da empresa optante é causa impeditiva à opção pelo Simples. Ocorrida a situação impeditiva em 01/01/2005, a inclusão ao Simples somente poderia ocorrer a partir de 01/01/2006, quando cessada a causa da vedação e desde que presentes todas as demais condições para a opção.
Numero da decisão: 1202-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo