Numero do processo: 18184.000048/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10935.720975/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
LANÇAMENTO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10950.004608/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA ESTABELECIDA POR LEI.
A Lei nº 9.430/1996 estabelece, em seu art. 42, uma presunção relativa de omissão de rendimentos quando, identificados depósitos bancários em favor do sujeito passivo, e previamente intimado, este não é capaz de apresentar provas da origem dos mesmos.
DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
Para comprovar a origem dos depósitos bancários, é necessário trazer aos autos documentos hábeis e idôneos, além de indicar individualizadamente quais os depósitos a que se referem.
ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO À VISTA. GANHO DE CAPITAL.
Com a arrematação em hasta pública e consequente pagamento do preço, tem-se alienação à vista sujeita à apuração de ganho de capital, tributável pelo imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional, aplica-se a Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 2202-004.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator) e Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que lhe deram provimento parcial, para cancelar o lançamento relativo à omissão de ganho de capital e à omissão de rendimentos de atividade rural. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. O conselheiro Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) não votou por estar substituindo a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que já havia votado na sessão anterior.
(assinado digitalmente)
Ronnie Sores Anderson - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10840.000944/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10680.007130/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Auto de Infração lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando adequada motivação jurídica e fática, goza dos pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da lei.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando os relatórios integrantes do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa contra o lançamento fiscal efetuado.
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, quando a autoridade lançadora demonstra a ocorrência de gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. MEIOS DE PROVA. VALIDADE
São válidas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal do Brasil, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística, elaborados a partir das mídias eletrônicas e documentos apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Iorque à Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado.
Numero da decisão: 2202-004.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Rosy Adriane da Silva Dias
Numero do processo: 35387.000566/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AFERIÇÃO INDIRETA.
A empresa deve demonstrar, por meio dos documentos exigidos por lei, relativos aos riscos ambientais do trabalho, os segurados expostos a agentes nocivos. A falta de apresentação desses documentos na forma exigida por lei, autoriza o lançamento por aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Tendo o Auditor Fiscal aplicado a multa prevista em lei, agiu em conformidade com o seu dever, em face de a atividade do lançamento ser plenamente vinculada.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal (suplente convocada), que lhe deram provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Junia Roberta Gouveia, substituída pela conselheira Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente), Fernanda Melo Leal (suplente convocada para os impedimentos). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 13502.000289/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, DECLARAR INSUFICIENTE a confissão, em DCTF, do débito de estimativa, para seu cômputo na apuração anual, vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e João Carlos de Figueiredo Neto; e, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que a autoridade administrativa que jurisdiciona o sujeito passivo se manifeste quanto à homologação da extinção do débito de estimativa parcelado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Jose Ricardo da Silva
Numero do processo: 13811.725514/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/03/2012
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO.
De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON.
O cumprimento das obrigações acessórias fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator à aplicação das penalidades legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19515.001794/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/05/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE REPRODUZ LITERALMENTE A IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada autoriza a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos da decisão recorrida, por expressa previsão do regimento interno do CARF.
AUTO DE INFRAÇÃO. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
Constitui infração deixar a empresa de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os relatórios integrantes da autuação oferecem à Impugnante todas as informações relevantes para sua defesa, comprovada através de impugnação em que demonstra conhecer plenamente os fatos que lhe foram imputados.
JUROS DE MORA. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Presidente.
(assinado digitalmente)
DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 11516.722585/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO . PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Os princípios constitucionais da vedação ao confisco e da proporcionalidade são dirigidos ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária com fundamento em inconstitucionalidade, salvo exceções expressamente previstas. Súmula Carf nº 2. art. 26-A do Decreo 70.235/72. Art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do Carf - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS ESCRITURADAS. POSTERGAÇÃO. ESPONTANEIDADE.
Não se configurando, materialmente, as alegações de pagamento espontâneo dos tributos lançados, mantém-se o lançamento.
INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO.
O ISS integra os valores contidos no conceito de receita bruta, conforme legislação, e compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins. Não há decisão judicial vinculante que afaste o provisionamento legal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS ESCRITURADAS. POSTERGAÇÃO. ESPONTANEIDADE.
Não se configurando, materialmente, as alegações de pagamento espontâneo dos tributos lançados, mantém-se o lançamento.
INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO.
O ISS integra os valores contidos no conceito de receita bruta, conforme legislação, e compõem a base de cálculo do Pis e da Cofins. Não há decisão judicial vinculante que afaste o provisionamento legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
