Numero do processo: 10768.900227/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE.
Os casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa.
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo.
Para reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações, o órgão local não deve se limitar à determinação do valor do saldo negativo do IRPJ, cumprindo também a verificação se aquele indébito já não foi restituído ou utilizado em outras compensações, de forma a ser reconhecido apenas o direito creditório em relação ao saldo disponível remanescente.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13054.000202/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13054.001023/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 37159.000342/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa. Necessidade de retorno dos autos à instância originária para que se dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência, concedendo-lhe o prazo regulamentar para, se assim o desejar, apresentar manifestação
Numero da decisão: 2302-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13964.000238/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2006
IMUNIDADE. ISENÇÃO. DIREITO AO RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS.
Direito ao reconhecimento da imunidade não será objeto de conhecimento por este Colegiado, pois já se tornou definitiva no âmbito administrativo, tendo sido discutida nos autos que promoveram o cancelamento da isenção. Caso se possibilitasse tal discussão, na verdade estaríamos diante de um processo de revisão de acórdão. Na data de hoje há decisão definitiva que reconhece que a entidade não possui direito à isenção da cota patronal.
CANCELAMENTO DA ISENÇÃO. EFEITOS A PARTIR DA DATA DO DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS.
O cancelamento da isenção gerou efeitos a partir do descumprimento dos dispositivos legais; no caso a isenção foi cancelada a partir de 1o de janeiro de 1995, conforme disposto no Ato Cancelatório. Conforme previsto no art. 206, parágrafo 8o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n º 3.048 de 1999, o Instituto Nacional do Seguro Social cancelará a
isenção da pessoa jurídica de direito privado beneficente que não atender aos requisitos previstos neste artigo, a partir da data em que deixar de atendêlos.
ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n ° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n ° 8.212.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.927
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam
aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN em relação a extinção do crédito tributário.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10480.008086/2002-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO
Vencido o prazo para interposição, do recurso interposto não se conhece.
Numero da decisão: 1302-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 35013.002092/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2000
Ementa: DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11516.006165/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS QUE NÃO
ACARRETAM A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A existência de quaisquer vícios em relação ao Mandado de Procedimento
Fiscal (MPF) não gera efeitos quanto à relação jurídica fisco x contribuinte
estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles
ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos
envolvidos, mas sem afetar a relação jurídica fisco x contribuinte.
DEVERES INSTRUMENTAIS. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE.
Atende perfeitamente ao princípio da legalidade a previsão de deveres
instrumentais por meio de norma infralegais.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
GRADAÇÃO POR NORMA INFRALEGAL AUTORIZADA PELA
LEI.
O art. 92 da Lei 8.212/91 prevê a graduação da multa conforme previsão em
Decreto.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS.
PREVISÃO LEGAL.
O art. 33 da Lei 8.212/91 estabelece a obrigação de serem apresentar todos os
livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias.
DOCUMENTOS RELATIVOS AOS RISCOS AMBIENTAIS.
PREVISÃO EM NORMAS INFRALEGAIS.
Os documentos obrigatórios relacionados à constatação e tratamento dos
riscos ambientais estão previstos nas normas do Ministério do Trabalho e, por
se relacionarem às contribuições previdenciárias compõem a legislação
tributária.
PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO
ART. 195 DO CTN. OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE ATÉ O
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes
dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 16327.000154/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF
Data do fato gerador: 29/11/2002
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS EM ATRASO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora nos termos previstos em lei, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11030.001916/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 20/02/2003 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
Não há que se falar em concomitância de processos, quando o pedido de um é
diverso do pedido de outro processo. O presente auto de infração visa a
desconstituição de lançamentos referente à créditos presumidos de IPI. Já o
processo nº 11030.002842/200405,
referese
a pedido de
compensação/restituição.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº
10.248/02. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO DENTRO DO
ANO E RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Inadmissível a retroatividade da opção pelo regime alternativo e a mudança
de critério de apuração dentro de um mesmo anocalendário.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA
MULTA.
Multa não é tributo, é penalidade. A aplicação da multa ao autor do ilícito
fiscal , é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a aplicação da multa.
JUROS DE MORA. SELIC
Aplicase
a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do
indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
ALEGAÇÕES CONFLITANTES COM A MATÉRIA OBJETO DO
LITÍGIO. Recurso voluntário não é sede para inovação em questões de fato,
conflitantes com alegações anteriormente efetuadas e que poderiam ter sido
feitas à época própria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado o
conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
