Numero do processo: 16327.000154/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF
Data do fato gerador: 29/11/2002
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS EM ATRASO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora nos termos previstos em lei, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11030.001916/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 20/02/2003 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
Não há que se falar em concomitância de processos, quando o pedido de um é
diverso do pedido de outro processo. O presente auto de infração visa a
desconstituição de lançamentos referente à créditos presumidos de IPI. Já o
processo nº 11030.002842/200405,
referese
a pedido de
compensação/restituição.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº
10.248/02. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO DENTRO DO
ANO E RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Inadmissível a retroatividade da opção pelo regime alternativo e a mudança
de critério de apuração dentro de um mesmo anocalendário.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA
MULTA.
Multa não é tributo, é penalidade. A aplicação da multa ao autor do ilícito
fiscal , é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a aplicação da multa.
JUROS DE MORA. SELIC
Aplicase
a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do
indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
ALEGAÇÕES CONFLITANTES COM A MATÉRIA OBJETO DO
LITÍGIO. Recurso voluntário não é sede para inovação em questões de fato,
conflitantes com alegações anteriormente efetuadas e que poderiam ter sido
feitas à época própria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado o
conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 35204.007243/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/05/2003
DECADÊNCIA. SEGURADO ESPECIAL. DIRIGENTE SINDICAL. REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Sendo assim há que se observar o disposto no artigo 150, §4º, do CTN, considerada a totalidade de contribuições incidente sobre a folha de salário.
É indevido o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias sobre os rendimentos pagos pela entidade sindical aos dirigentes que preservem a qualidade de segurado especial.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13811.003028/99-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. IRPJ/CSLL.
Comprovado o efetivo pagamento a maior e sua regular contabilização, em períodos anteriores, em diligências fiscais realizadas pela fiscalização em
cumprimento a determinação deste Colegiado, cabe a homologação da
compensação solicitada.
Numero da decisão: 1302-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, reconhecendo o direito creditório.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10855.000871/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: agosto, setembro e outubro de 2002
COMPENSAÇÃO COFINS
A compensação entre tributos administrados pela SRF é possível, desde que
obedecidas as regras emitidas pela Secretaria da Receita Federal.Os pedidos
de compensação devem obedecer o disposto na IN/SRF nº 21/97, e suas
alterações posteriores, atual IN/SRF nº 900/08, que trata dos pormenores do
pedido de compensação administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 16403.000079/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADE. AUSÊNCIA DE
CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGENCIA. CUMPRIMENTO
DEFICIENTE.
Ocorre cerceamento do direito de defesa quando a diligência proposta não é
cumprida de forma adequada e quando do seu resultado não é concedido
prazo para a manifestação do recorrente. Situações que acarretam na nulidade
da diligencia efetuada e, por conseqüência, na nulidade da decisão de
primeira instância.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da determinação de
diligência, exclusive, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 12045.000625/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 02/09/2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2302-001.155
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva. Redatora designada para o acórdão a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13964.000241/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/11/2006
IMUNIDADE. ISENÇÃO. DIREITO AO RECONHECIMENTO.
DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS.
Direito ao reconhecimento da imunidade não será objeto de conhecimento por este Colegiado, pois já se tornou definitiva no âmbito administrativo, tendo sido discutida nos autos que promoveram o cancelamento da isenção.
Caso se possibilitasse tal discussão, na verdade estaríamos diante de um processo de revisão de acórdão. Na data de hoje há decisão definitiva que reconhece que a entidade não possui direito à isenção da cota patronal.
ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n° 8.212.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram
o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 14120.000079/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, de ofício e de juros na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Para lançamentos realizados após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplicamse
os juros moratórios na forma do art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos FiscaisCARF
não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16045.000401/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 01/06/2005
NFLD. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SAT. INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO INCRA SENAI SESI SEBRAE.
INCONSTITUCIONALIDADE DO USO DA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS MORATÓRIOS EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE MANIFESTAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA. SÚMULA CARF Nº 02.
Não é possível na seara administrativa a apreciação da constitucionalidade de determinada norma tributária, devendo ser acionado o Judiciário, órgão competente para desempenhar essa função, conforme entendimento da Súmula CARF n° 02.
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
