Numero do processo: 10480.004568/2001-97
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N°
8.981/95, ART. 42 e Lei n° 9.065/95, art. 15 - Para determinação do lucro real,
no exercício financeiros de 1996, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido
em, no máximo, trinta por cento.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Comprovada nos autos
a postergação parcial do Imposto de Renda para período posterior ao do
lançamento por glosa do excesso de compensação de prejuízos e anterior à data
do auto de infração, com a confirmação, inclusive em diligência realizada para
esse fim, é de se prover em parte o recurso do contribuinte.
CONFISCO — A limitação à compensação de prejuízos anteriores, de que trata o
art. 42 da Lei n° 8.981/95, com as alterações da Lei n° 9.065/95, não configura
confisco ou incidência sobre o patrimônio, .nas, apenas, aumento de tributação.
A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que
essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a
aplicação da MP n° 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e
dos direitos adquiridos.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°9.065/95, a
partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Súmula n°04 do 1° CC).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI — Por força de disposição regimental
expressa os Conselhos de Contribuintes estão impedidos de afastar a aplicação
de lei, salvo se for considerada inconstitucional pelo STF. em ação direta, após a
publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do
Senado Federal que suspender a execução do ato (Súmula n° 2, do 1° CC).
Numero da decisão: 1401-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência fiscal relativa ao mês de abril de 1996 e reduzir a base de calculo do mês de junho de 1996, de R$ 16.228,80 para R$ 11.844,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10325.001220/2002-11
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10820.000094/00-54
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1992 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução n.° 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11128.001680/99-63
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
Será exigível do transportador o pagamento do Imposto sobre Importação incidentes sobre as de perdas ocorridas, acima do percentual de 1% (um por cento), apuradas durante a descarga de granéis sólidos procedentes do exterior.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.397
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10935.004947/2006-04
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA
PARTICULAR DO SÓCIO UTILIZADA PARA MOVIMENTAR
RECURSOS PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA - FORMA DE
TRIBUTAÇÃO
Demonstrado que a conta do sócio da empresa era utilizada
para movimentar recursos provenientes da receita da pessoa jurídica, ainda que tais recursos estejam omitidos na contabilidade da empresa, em tais hipóteses, a tributação, nos termos do parágrafo 50• da Lei n°. 9.430, de 1996, deve se efetivar na forma de omissão de rendimentos da pessoa jurídica e não da pessoa fisica, como ocorreu no caso dos autos.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10280.001754/2005-54
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. PNUD.
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 22.784, de 1950, e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas
da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
ORGANISMOS INTERNACIONAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA.
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.
Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE AMBAS.
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de ofício, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 15956.000258/2006-98
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -
IMPROCEDÊNCIA - A imperfeição na capitulação legal do dispositivo que faz referência aos fundamentos do processo administrativo fiscal, não , autoriza, por si só, a sua declaração de nulidade, sobretudo se a acusação
, fiscal estiver claramente descrita e legalmente fundamentada propiciando ao contribuinte se defender amplamente, mormente se este não demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato supostamente viciado.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos
sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA -
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, tornando-se preclusa na esfera administrativa.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado a prestação de informações, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pela autoridade fazendária federal, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo
sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los.
IRPF - NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Não é nulo o lançamento em que se
aplica retroativamente a Lei Complementar n° 105, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas
(precedentes do STJ).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei n2 9.430, de 1996, em seu art. 42,
autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -
APURAÇÃO ANUAL - O IRPF é tributo de incidência anual e o fato
gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE
/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de
qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
MULTA QUALIFICADA - Não restando provado o intuito de fraude não há que se falar em multa qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência em relação ao ano calendário de 2000, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10855.003314/2006-61
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. LIMITE. ERROS DE CONTABILIZAÇÃO.
Diante da inexistência de base de cálculo positiva após a constatação de erros na contabilização e tendo-se demonstrado que em todos os trimestres do ano da autuação redundaram em prejuízos fiscais, não há que se falar em lançamento por ter se ultrapassado o limite de compensação de 30% do lucro real.
Numero da decisão: 1401-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16327.001115/2004-19
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2002
Ementa: PROVISÕES TÉCNICAS — COMPANHIAS DE SEGURO —
DEDUTIBILIDADE — São dedutíveis, para efeitos de cômputo do lucro real ou da base de cálculo da CSLL, as provisões técnicas determinadas pelas agências reguladoras às companhias de seguro (artigo 13, I, da Lei n° 9.249/95).
BALANCETE — DEMONSTRAÇÃO DO REFLEXO DAS PROVISÕES TÉCNICAS SOBRE O RESULTADO DO PERÍODO — AUSÊNCIA — MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO — Não basta, ao contribuinte, arguir a constituição de provisão técnica que, a priori, seja dedutível da base de cálculo da CSLL. É essencial, também, que seja preparado e apresentado ao
Fisco o pertinente balancete de redução, por meio do qual se indique, pormenorizadamente, o reflexo da indigitada provisão no lucro líquido ajustado.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1803-00.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10245.000765/2003-81
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001
CSLL. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito
tributário concernente a CSLL é de 05 (cinco) anos, contado a
partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, §
4º, do Códex Tributário, sobretudo após a declaração da
inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo
Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664,
559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula
Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.098
Decisão: ACORDAM os membros da PLENO do câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Femandes Barroso e Gileno Gtujão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
