Numero do processo: 37299.004914/2006-55
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2005
Ementa:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado, em desconformidade com os requisitos legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10640.003670/2007-81
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.114
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 17546.000387/2007-14
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° Os, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07191. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13609.000253/2004-18
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE LAUDO PERICIAL APOSENTADORIA
Estão Isentos Do Imposto Sobre A Renda Os Proventos De Aposentadoria Ou Reforma Percebidos Pelos Portadores De Moléstia Grave, Mormente Quando A Inatividade Já Fora Motivada Pela Doença Prevista Em Lei. Há necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
MULTAS – LIMINAR – DISPENSA
Só há possibilidade de dispensa de multa com débitos com exigibilidade suspensa, se a liminar esta vigente na época do lançamento. Se ela foi cassada e não estava vigente a exigência da multa é cabível.
GLOSA – DESPESA MÉDICAS – DEPENDENTES.
A legislação tributária, só permite a dedução de despesas médicas de dependentes do titular. Não sendo possível classificar a pessoa física como dependente não há base legal para aceitar tais deduções da base de cálculo do IRPF.
Numero da decisão: 2202-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19991.000378/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO
Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, acompanhada pelas conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 13984.720234/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
A alteração dos dados declarados utilizados para cálculo do imposto somente será aceita quando forem apresentados comprovantes que a justifiquem.
DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL
Deve ser acatada a área de utilização limitada/reserva legal devidamente comprovada mediante averbação, em tempo hábil, à margem do registro da matrícula do imóvel, conforme dispõe o enunciado de nº 122 da súmula da jurisprudência deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-010.281
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se a dedução de uma Área de Reserva Legal de 214,06 ha, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-010.280, de 10 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13984.720232/2009-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10510.003823/2001-80
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido - ILL
Exercício: 1993
ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, mediante controle difuso de constitucionalidade, o prazo decadencial do direito à restituição tem inicio na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada no DOU, em 22/11/1996, a Resolução n°82, do Senado Federal, suspendendo, em parte, o artigo 35 da Lei n° 7.713,
de 1998, é tempestivo o pedido de restituição de Indébito feito até 22/11/2001.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11330.001208/2007-13
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.328
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 17546.000684/2007-60
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.844
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13603.002156/2007-62
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem. a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade
exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Para o inicio da contagem do prazo decadencial relativamente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a existência ou não de pagamento antecipado é irrelevante. A regra do artigo 173, inciso I, do CTN, é aplicável, exclusivamente, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Aplicabilidade ao caso da Súmula Vinculante nº 08 do Egrégio STF,
Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos ocorridos até a competência 11/2001, inclusive.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 11/2001. Vencido o conselheiro Francisco
Assis de Oliveira Junior. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
