Numero do processo: 16327.001472/99-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – NORMAS PROCESSUAIS-DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – A busca da tutela jurisidicional do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento, se prévia, acarreta a renúncia ao Litígio administrativo sobre o mesmo objeto e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento.
MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA – A inexistência de liminar deferida em Mandado de Segurança, ou de depósito do montante integral do tributo, autoriza a aplicação da multa de ofício.
Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93729
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 19675.000619/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de engenheiro ou a este assemelhado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32268
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 16327.001732/00-57
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – MULTAS FISCAIS – NULIDADE – Não é nulo o lançamento de multa de ofício isolada, formalizado por meio de Auto de Infração lavrado com base no art. 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo em vista a natureza tributária das multas fiscais. Ademais, os órgãos de julgamento administrativo não podem negar vigência à lei ordinária, sob alegação de conflito com o CTN, vez que se trata de juízo de inconstitucionalidade de segundo grau (precedentes da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais razões do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18336.000175/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Pedido de restituição negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32505
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 19515.002487/2004-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
Ementa: IRRF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Na hipótese de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento, em qualquer caso, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 - Os efeitos da denúncia espontânea referidos pelo art. 138 do CTN só são aplicados quanto o Contribuinte, antecipando-se a qualquer procedimento do Fisco tendente a apurar a infração, oferece autodenúncia da infração e, sendo o caso, recolhe o tributo devido. Não caracteriza denúncia espontânea o oferecimento, pelo contribuinte, de informações que impliquem em exclusão de sua própria responsabilidade.
PAF - DILIGÊNCIA/PERÍCIA - CABIMENTO - A diligência ou perícia deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária para a elucidação das matérias em litígio.
IRRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61, DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE - A aplicação do art. 61, está reservada para aquelas situações em que o fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-22.249
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
argüidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito do recurso voluntário o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.000033/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL.
A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
PRELIMINAR REJEITADA.
CIDE. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O lançamento de ofício torna-se necessário quando apurada a falta ou insufisiência de recolhimentos do Tributo pela autoridade fiscal, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
CIDE. CRÉDITO EM OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
O crédito a ser utilizado nas operações subseqüentes é decorrente dos pagamentos nas etapas anteriores.
COMPENSAÇÃO COM IRRF PAGO A MAIOR.
A compensação de possíveis indébitos tributários com o valor do crédito tributário regularmente constituído não pode ser argüida como matéria de defesa, com fins a invalidar o lançamento.
Somente nos casos em que o lançamento de ofício foi constituído sem a consideração de compensações já realizadas pelo contribuinte é que se admitiria tal hipótese.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31569
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 19404.000470/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. INÍCIO DOS EFEITOS. A legislação superveniente, cujos efeitos melhor aproveita o contribuinte, deve ser aplicada para fins de determinação do marco inicial dos efeitos da exclusão. Fundamentos no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 303-34.459
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 16707.000561/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se do conjunto probatório restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, perfectibiliza o lançamento.
LIVRO CAIXA - Os valores escriturados, como dispêndio no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
O mesmo se aplica às glosas de despesas identificadas como "serviços prestados", posto ser essencial a identificação da natureza dos serviços prestados, bem como o fato de que a remuneração, paga a terceiro, só será dedutível quando existir vínculo de emprego.
JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico.
MULTA CONFISCATÓRIA - O confisco refere-se a tributos, não podendo assim ser cogitado com relação à multa. Ademais, a multa de ofício aplicada está em consonância com os ditames legais, dispostos no artigo 44, I, da Lei 9.430.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a dedução das despesas, no valor de R$ 32.400,00, relativas ao exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 18471.001116/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - PROVA - Meros indícios não podem levar à conclusão de inidoneidade de notas fiscais. Na ausência de prova segura da falsidade de parte das notas fiscais, deve-se cancelar a glosa dos custos correspondentes.
EMPRESA PÚBLICA - DIFERIMENTO DO LUCRO - QUANTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - ERRO DE CÁLCULO - As inconsistências no critério usado pela fiscalização para valorar o lucro passível de diferimento invalidam o lançamento, ainda que reste provado que o contribuinte havia diferido valor superior ao devido.
CSLL - DECORRÊNCIA - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o auto de infração lavrado por decorrência do mesmo fato que ensejou aquele.
Numero da decisão: 105-17.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 36830.002029/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/1112006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos
termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, tratando-se de Auto de Infração por
descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando o lançamento de oficio.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as
razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n°70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.476
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
