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4334584 #
Numero do processo: 10670.000609/2008-13
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e no valor que foi comprovado com documentação hábil e idônea, ainda que apresentada em sede recursal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$37.687,60 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4419130 #
Numero do processo: 10865.003964/2008-59
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Constitui infração a legislação a omissão em folha de pagamento, de valores pagos aos segurados empregados. MÉDICO RESIDENTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos médicos residentes, na qualidade de contribuintes individuais, portanto segurados obrigatórios. BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO- Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire- Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa .
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4315409 #
Numero do processo: 12963.000349/2007-27
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) declarar a decadência para os períodos de 12/1999 a 12/2000; e b) afastar a preliminar de exclusão dos presidentes da Cooperativa do REPLEG - Relatório de Representantes Legais. II) pelo voto de qualidade, dar .provimento parcial ao recurso, de modo que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na(s) NLFD correlata (s). Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4612439 #
Numero do processo: 10120.000407/2006-28
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA. O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência das áreas declaradas a titulo de Preservação Permanente e de Utilização Limitada, nem a protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama ou órgão conveniado, em razão do que referidas áreas restam não comprovadas para fins de exclusão na apuração do ITR, nos termos da legislação aplicável. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Helcio Lafeta Reis

4619996 #
Numero do processo: 13710.002239/99-54
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PDV - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheça a ilegalidade da exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4615647 #
Numero do processo: 37324.008910/2005-19
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4493955 #
Numero do processo: 13710.000905/97-11
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/08/1995 DECADÊNCIA - RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR - COFINS/PIS - OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO - ART. 150, § 4º ART. DO CTN Havendo prova de pagamento parcial do tributo no período lançado aplica-se o prazo decadencial previsto no art. arts. 150, § 4º do CTN. As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento
Numero da decisão: 3402-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do relator. Vencidos Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Mário César Fracalossi Bais que acolheram apenas a decadência de a Fazenda Nacional de efetuar o lançamento tributário referentes aos períodos de apuração compreendidos entre 31/03/1991 a 30/07/1992. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4614026 #
Numero do processo: 11128.004718/2001-44
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 06/12/1999 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PENALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A nacionalização dos bens admitidos temporariamente, fora do prazo do regime de admissão e antes da execução do termo de responsabilidade, enseja a incidência da penalidade aplicada, art. 521, II, "b" do RA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4613930 #
Numero do processo: 11065.003296/2006-86
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO A multa qualificada de 150% é cabível nos casos de sonegação, fraude ou conluio, conforme definidos na Lei 4.502/1964. Não havendo um volume de fatos que possa caracterizar a reiteração de conduta, e nem um fato especifico a evidenciar o dolo de omissão, deve ser afastada a hipótese da qualificadora. CSLL, PIS E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1802-000.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, para reduzir a multa de oficio de 150%(cento e cinqüenta por cento) para 75 % (setenta e cinco por cento) nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4613480 #
Numero do processo: 10875.001961/2002-76
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995 IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária — PDV, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas, portanto, à incidência do IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira