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4976329 #
Numero do processo: 10675.003798/2003-13
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

5901759 #
Numero do processo: 10880.008121/90-70
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EX. 1986 DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula mm ao outro.
Numero da decisão: 102-29.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5958792 #
Numero do processo: 10680.021814/99-89
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e, ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5701908 #
Numero do processo: 10314.005484/2003-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/04/1998 ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO, A autoridade julgadora pode deferir pedidos de perícia quando entender que sejam necessários, da mesma forma que pode indeferir os que considerar prescindíveis, nos termos do art. 18 do Decreto n 70.235/72. No caso em exame, há que se concluir pela desnecessidade da perícia, visto que os produtos já haviam sido objeto de consulta de classificação fiscal, onde constavam as características dos produtos informados pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MATÉRIA JA. DECIDIDA PELA RFB EM CONSULTA FORMULADA PELA RECORRENTE. Tratando-se de mercadoria objeto de consulta formulada peia recorrente perante a autoridade competente da RFB para decidir sobre classificação fiscal, em que foram obedecidos todos os requisitos pertinentes ao processo de consulta e consideradas todas as regras de classificação constantes do Sistema Harmonizado, e de cuja solução foi devidamente cientificada a consulente com abertura do prazo legal para a regularização das pendências decorrentes das importações correspondentes, é descabida a nova discussão dessa matéria por ocasião do processo fiscal de exigência de credito tributário ("Mostradores de cristal liquido LCD próprios para a apresentação de 16 a 40 caracteres por linha - NCM 8531.20 00") Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

5245161 #
Numero do processo: 10580.003536/2003-16
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. Julgado improcedente o auto de infração que apurou base de cálculo diferente da apurada pelo contribuinte, motivo de indeferimento PER/DCOMP, há que se apurar novamente a existência do crédito pleiteado considerando esta nova realidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 29/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5167825 #
Numero do processo: 16327.000573/2007-75
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF). Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). Em contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo no caso de lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art. 138 do CTN. RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. APLICAÇÃO. As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62-A do Regimento Interno. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5194946 #
Numero do processo: 10850.003474/2003-15
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998 PRETERIMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em não sendo demonstrada a efetiva ciência do contribuinte acerca da emissão e notificação do extrato de indeferimento de certificado de incentivo fiscal, é incabível o lançamento tributário com fundamento na glosa do benefício por falta de manifestação sobre o extrato.
Numero da decisão: 1302-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

6155520 #
Numero do processo: 13888.002713/2003-72
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de defesa não é violado e, por conseguinte, não é nula a decisão a quo, quando os argumentos trazidos na peça impugnatória são expressamente enfrentados no decisum recorrido. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. GLOSA DE CRÉDITOS. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. OS materiais que não integram fisicamente o produto [mal fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. GLOSA DE CRÉDITOS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. Glosam-se os valores escriturados como créditos de IPI relativos ao imposto que supostamente fora recolhido a maior em razão de descontos e bonificações concedidos aos clientes MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o ínfrator à multa de oficio no percentual de 75% do valor do imposto lançado de oficio, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2021-6.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6054511 #
Numero do processo: 13749.000106/91-11
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FAIURAMEMO - Ex. 1988 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.306
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

6393847 #
Numero do processo: 10840.003541/2004-93
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - Período de apuração: 2000, 2001 e 2002 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA., O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner