Numero do processo: 18336.000729/2002-20
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALÍQUOTA - CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
Recurso Especial da Fazenda Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Otacilio Dantas Cartaxo e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.. Redesignado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10735.001801/2005-74
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS QUE NÃO SERIAM RECEITAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO MANTIDO. Não tendo sido provado pela recorrente a existência de reapresentação de cheques ou venda de ativo imobilizado, caracteriza-se omissão de receita a existência de depósitos de origem não comprovada.
ESPONTÂNEIDADE. PERDA. A retificação da DCTF, após instaurada a
fiscalização através de MPF, e sem que tenha ocorrido a inércia do ente tributante por 60 dias, não caracteriza espontaneidade.
REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 150% PARA 75%.
PROCEDENTE. A existência de créditos/depósitos de origem não
comprovada, sem a devida prova do dolo, da intenção, do agente não é subsidio suficiente para a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1301-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício , reduzindo-a para o percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000262/2004-63
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL SOCIEDADE COOPERATIVA. COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO ATOS COOPERATIVOS.
A contribuição social sobre o lucro das cooperativas, inclusive das cooperativas centrais de crédito, tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade ao percebe lucros como definido na legislação. Se a cooperativa afirma que somente pratica atos cooperativos e o Fisco ao contradiz essa afirmação nem demonstra o contrário, não pode prosperar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 36498.004253/2006-59
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 01/06/2005
ART 41. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de defitúr o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.813
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 10660.001940/2004-38
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-1a da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva e Gonçalo
Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 36392.004226/2006-64
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10920.000206/00-76
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – Na presença de ação judicial contra a Fazenda Pública, prévia ou posterior ao lançamento, com o mesmo objeto discutido na esfera administrativa, caracteriza-se renúncia às instâncias administrativas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13804.004234/99-35
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/10/1989 a 30/06/1994
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10925.003134/2008-70
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA.
A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/1996.
Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 955.414,60 e R$ 793.603,31, correspondentes aos anos-calendário de 2005 e 2006, respectivamente, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino, que negou provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10980.004872/2003-65
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA.
O art. 45, 1, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade-Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após lO (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.953
Decisão: ACORDAM os -Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
