Numero do processo: 16327.001334/2002-28
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1997, 1998, 1999
RECEITA OU LUCRO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes da prestação direta de serviços no exterior integram a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
PROCESSO DE CONSULTA. OBEDIÊNCIA A ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA RECEBIDA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS DE MORA.
Contribuinte que consulta o fisco e paga conforme a resposta recebida não deve ser multado se, mais tarde, a autoridade entender que o tributo era maior (Acórdão nº 43.428, de 13/09/1968, da 3ª Turma do STF).
Numero da decisão: 1803-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11080.006036/2004-11
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DF PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS, EM SI MESMOS, COMO RENDIMENTOS OMITIDOS, EXCETO SE FOR IMPUTADA AO CONTRIBUINTE A PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA Nº 9,430/96.
Somente utilizando o procedimento da presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, previsto no art. 42 da Lei nº 9430/96, podem-se considerar os créditos bancários de origem não comprovada como rendimentos omitidos, Entretanto, conhecido o depositante do depósito bancário, desnuda-se a origem, não mais se podendo
utilizar a presunção legal ora citada, e cabe a autoridade fiscal investigar a operação junto ao fiscalizado e ao depositante, para eventual imputação da infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica.
Não investigada a operação, tem-se que o depósito bancário que teve sua origem simplesmente conhecida a partir da figura do depositante não autoriza a autoridade fiscal a presumi-lo como rendimento omitido pelo fiscalizado pessoa física, na firma da legislação ordinária do imposto de renda da pessoa física (Leis n°S 7.713/88 e 8.134/90), implicando que a autoridade fiscal não
comprovou a ocorrência do fato gerador do imposto lançado.
MULTA ISOLADA EM DECORRÊNCIA DO NÃO RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO„ IMPOSTO DECORRENTE DOS RENDIMENTOS PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA EXONERADO, EXONERAÇÃO DA MULTA ISOLADA.
Exonerado o imposto decorrente dos pretensos rendimentos recebidos de pessoa física, que deu origem à multa isolada lançada, esta fica igualmente cancelada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, Os termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.909144/2006-12
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Considerada-se tacitamente homologada a Declaração de
Compensação que tenha sido objeto de Despacho Decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da transmissão do pedido. Todavia, a contagem é reiniciada na hipótese de o contribuinte apresentar DCOMP retificadora.
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado, escriturado e declarado ao Fisco, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar
impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. De igual forma, a administração tributária conta também com 5 anos para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009 Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de homologação tácita das DCOMP 14206.94528.080803.1.3.025736, 42220.72975.071103.1.3.021156
e 19690.76900.260104.1.3.023246; 2) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para aproveitamento do direito creditório relativo ao SNRIRPJ
do ano calendário de 2001, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar sua procedência e disponibilidade, bem como apreciar a DCOMP pleiteada com o aludido crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Albertina Silva Santos de Lima, que não afastavam o decurso de prazo. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13808.005864/2001-63
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Ano-calendário: 1996,1997,1998 OMISSÃO DE RECEITA. REFIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A confissão de débitos não constituídos no parcelamento especial Refis, decorrentes de receitas omitidas, por si só, sem lastro em documento de obrigação acessória entregue tempestivamente, não se constitui em lançamento tributário porquanto não se enquadra em nenhuma das modalidades de lançamento previstas no CTN. Procedente o lançamento efetuado com o fito de respaldar legalmente os débitos não constituídos confessados no Refis e, principalmente, incluir no parcelamento os valores da multa de oficio. OMISSÃO DE RECEITA. DIPJ RETIFICADORA ENTREGUE DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A entrega de DIPJ retificadora, depois de iniciada a ação fiscal, não tem o condão de suspender o lançamento de ofício com as penalidades cabíveis, em razão da perda da espontaneidade da contribuinte. Efetuado o lançamento de oficio, portanto, este se sobrepõe à retificadora entregue sem espontaneidade, descabendo, por isso, a hipótese de duplo lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10735.002352/2003-10
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos acolhidos e providos parcialmente para re-ratificar a ementa do
Acórdão n°202-19.070, de forma a sanar erro material.
Embargos de declaração acolhido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos Declaratórios interpostos para rerratificar o Acórdão 202-19.070, de 11 de março de 2008
apenas para corrigir a ementa no sentido de alterar o período para 01/1998 a 07/1998, em substituição ao período nela gravado 01/2000 a 07 &h
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 10735.000129/2002-57
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1997
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que provia o recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10711.000367/86-12
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de um volume na descarga. A agência marítima responde pelo imposto devido como consignatária do navio. Imposto calculado à taxa de dlar fiscal e com alíquotas da TAB, vigorantes em 11.10.85, data do auto de infração
Denúncia espontânea da infração aceita para efeito de excluir a penalidade.
Recurso parcialmente provido:
Numero da decisão: 301-25.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Paulo César Bastos Chauvet, em dar provimento em parte, para excluir à
penalidade, face ao disposto no art. 138 do CTN, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10865.001388/2001-39
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP,1
Ano-calendário: 1997
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Tendo parte do saldo negativo objeto de restituição sido imputado como compensação de estimativas de IRPJ declaradas em DCTF e não pagas, limita-se o crédito da restituição ao saldo remanescente decorrente da diferença entre o crédito confirmado e o valor compensado
Numero da decisão: 1401-000.314
Decisão: ACORDAM os membros da 4º Câmara / 1° Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10183.004428/2004-16
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E LINHAS DE TRANSMISSÃO DE BAIXA E ALTA TENSÃO. LEITURA E ENTREGA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
A empresa que presta serviços de instalação de redes elétricas, linhas de transmissão, eletrificação rural, iluminação pública, leitura e entrega de fatura de energia elétrica, não pode optar pelo Simples, por exercer atividades que requerem profissionais de atividade legalmente regulamentada.
LEGISLAÇÃO DO SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE,
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n" 02).
Numero da decisão: 1802-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13923.000027/2004-74
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/11/1999
INCLUSÃO RETROATIVA, INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DIVIDA ATIVA, VEDAÇÃO
É vedada a inclusão retroativa da empresa que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa
Numero da decisão: 1402-000.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
