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5245209 #
Numero do processo: 35464.002455/2005-18
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2004 DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submete-se à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerando-se, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental. PROVA INDICIÁRIA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES. A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes ou da presença de indícios necessários. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE. O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do(a) Relator(a); B) em ) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da existência de bis in idem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento ao recurso, pela existência de bis in idem; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente Impedido: Adriano Gonzáles Silvério Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Declaração de voto Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5245127 #
Numero do processo: 10320.003171/2002-00
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SALDO INICIAL DA CONTA CAIXA. VALORES DIVERGENTES. ÔNUS DA PROVA. A indicação de saldo credor na conta Caixa caracteriza, por presunção legal, omissão de receitas. No entanto, para que a Fiscalização possa desconsiderar o valor do saldo inicial dessa conta e proceder à sua reconstituição, há que se ter prova robusta, cujo ônus é do Fisco. Diante de dois valores divergentes e, ainda, não sendo possível trazer aos autos o balanço patrimonial tempestivamente registrado no competente órgão do registro de comércio, não se pode desacreditar o saldo inicial escriturado no Livro Caixa e substituí-lo por aquele que constava na declaração de rendimentos do período.
Numero da decisão: 1302-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5812837 #
Numero do processo: 18336.000263/2002-62
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro pais, observadas as condições da Resolução ALADI 232/87. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9 0, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

5754805 #
Numero do processo: 11634.000537/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO As INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n°105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições ,financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a Lei n°, 9.430, de 1996, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancaria para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS Com o advento da Lei n° 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, excluídos os valores dos rendimentos tributáveis declarados na DIRPF. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1 0, do art, 44, da Lei n° 9,430, de 1996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legitima quando incidem sobre a mesma base de calculo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-000.589
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao item 2 (depósitos bancários), o valor de R$ 18.000,00, bem como excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragdo Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso e Antonio Lopo Martinez, que provia parcialmente o recurso somente para excluir da exigência a multa isolada.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

5461848 #
Numero do processo: 19515.002621/2006-50
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 CASO BEACON HILL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. Sendo o conjunto probatório insuficiente para se concluir que as remessas ao exterior foram efetivamente determinadas pelo sujeito passivo, há que se concluir pela improcedência do lançamento tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos dos demais tributos.
Numero da decisão: 1302-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Waldir Veiga Rocha apresentou declaração de voto. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Guilherme Silva e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5690133 #
Numero do processo: 10735.002710/2004-75
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Condições. A configuração de determinada área como de preservação permanente ou reserva legal decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei n°4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal). Inadmissível a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento formalidade fixada em ato administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6135181 #
Numero do processo: 10875.005553/2002-93
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração . 01/02/1999 a 31/12/2001 SÚMULA N° 02 do SEGUNDO CONSELHO de CONTRIBUINTES. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. FALTA DE AMPARO LEGAL. A Lei Complementar n° 70/91, que instituiu a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, estabeleceu, entre outras disposições, a contribuição à alíquota de 2% sobre o faturamento, a qual foi considerada constitucional, destarte, não ficaram demonstrados recolhimentos indevidos da COFINS nos períodos requisitados. Sem fundamento o entendimento proposto pelo interessado de que o rol do parágrafo 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991 tem caráter exemplificativo, podendo albergar outros tipos de atividades econômicas. Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.399
Decisão: Acordam os MEMBROS da terceira câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6109195 #
Numero do processo: 11065.000875/87-25
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: DISTRIBUIÇA0 DISFARÇADA DE LUCROS Distribuição disfarçada de lucros que não subsiste ante peculiaridades de fato ocorridas no processo VALORES ATIVÁVEIS Imobilização de valores lançados como despesas que se mantém na parte representativa de valores que beneficiam - a empresa em vários exercícios.
Numero da decisão: 103-08.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas da tributação as importâncias de Cr$ 1.040.482, Cr$ 7.364.842, Cr$ 23.983.842 e Cr$ 49.765. 89, respectivamente, nos exercícios de 1983, 1984, 1985 e l986
Nome do relator: Franscisco Xavier da Silva Guimarães

5901668 #
Numero do processo: 18471.000351/2007-14
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-Calendário: 2003 e 2004 Ementa: DESPESAS NECESSÁRIAS, SERVIÇOS CONTRATADOS COM PESSOAS LIGADAS, VALOR DO CONTRATO — Os serviços contratados com pessoas ligadas são dedutíveis na apuração do lucro real se forem comprovadas a efetiva prestação e necessidade com a atividade da empresa, bem como suportados por documentação hábil e idônea. LANÇAMENTO REFLEXO CSLL — Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo, CSLL, os efeitos da decisão prolatada quanto ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-000.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

5522095 #
Numero do processo: 10980.725637/2011-31
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 IMUNIDADE. AUTARQUIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE PORTO MARÍTIMO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Gozam de imunidade recíproca as autarquias prestadoras de serviço público, consoante entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1302-001.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MÁRCIO RODRIGO FRIZZO, Relator. EDITADO EM: 26/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO