Numero do processo: 13884.002172/2002-31
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
PAGAMENTO SOB A DENOMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DE HORAS TRABALHADAS. NATUREZA JURÍDICA.
Embora o pagamento tenha sido efetuado sob a denominação
Indenização de Horas trabalhadas, a natureza jurídica da verba é
que define a incidência tributária ou não. Há incidência tributária, conforme dispõe o art. 43, II, do CTN, sobre renda e proventos quando ficar tipificado acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, e aí estão inseridos os pagamentos efetuados por horas-extras trabalhadas, porquanto sua natureza é remuneratória, e não indenizatória. (Precedentes do STJ)
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9304-0004
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10820.003092/96-87
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — DESAPROPRIAÇÃO — INDENIZAÇÃO — o Imposto de
Renda não incide sobre a indenização paga por desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, por
ausência de acréscimo patrimonial, uma vez que o valor pago visa
apenas repor os danos sofridos no patrimônio da pessoa física ou
jurídica, pelo seu justo valor. A expropriação não caracteriza
transferência de propriedade, por qualquer negócio jurídico de direito privado, independendo a sua realização da vontade do
desapropriado
Numero da decisão: CSRF/01-03.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10840.004076/2003-27
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998,9,2000,2001
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO -
RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força
do disposto no § 1°, do art. 144 do Código Tributário Nacional, a fatos geradores pretéritos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.847
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11065.005108/2003-10
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO —
DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DILIGÊNCIA — A admissibilidade de diligência, depende do livre
convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da
realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC: Súmula 1° CC n° 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26,27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHERAM a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos 1º, 2º e 3º trimestres de 1998, e no mérito, NEGARAM provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11065.003719/2005-87
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização Monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Mari Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10845.003781/2003-67
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
INTIMAÇÕES, PRAZOS DE ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado nos autos que a contribuinte teve prazo hábil para apresentação de sua escrituração comercial
e fiscal e respectivos comprovantes de escrituração revela-se improcedente o pleito de nulidades do lançamento, sob a argüição de cerceamento do direito defesa em virtude de alegada exigüidade de prazo para reorganização da escrituração, justificando-se o arbitramento dos lucros.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Fatos Geradores: 1998 e 01/1999
DECADÊNCIA. — IRPJ, CSLL, COF1NS e PIS. Tratando-se de tributos
sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o fisco efetuar o lançamento tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, a teor das disposições do § 4 0, do artigo 150, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL relativos aos fatos geradores acontecidos nos primeiros e segundo
trimestres de 1998, e quanto ao PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10183.006013/2005-68
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural(ITR). Não-incidência. Reserva Legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo. A apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo é suficiente para comprovar a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo.
Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa a glosa da área de utilização limitada. Ausente momentaneamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10530.001263/2002-71
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF -
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 - É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°.
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais).
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.994
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet
Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10283.000770/99-81
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte
pleitear a restituição/compensação de tributo ou contribuição pagos
indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o
transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, a teor das disposições do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11065.002348/96-91
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo,
os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
