Numero do processo: 13603.724494/2011-35
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
INSUMOS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Sendo o acórdão paradigma divergente do recorrido em matéria do critério jurídico de avaliação do que seja insumo para fins de PIS e Cofins não cumulativo, há que se admitir seu conhecimento.
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE.
De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, o conceito de insumos pode ser interpretado dentro do conceito da essencialidade, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade produtiva.
PIS E COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda, e não frete de venda quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Demes Brito, Andrada Márcio Canuto Natal e Tatiana Midori Migiyama, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, quanto ao conhecimento do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13830.900610/2012-26
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10925.001553/2006-13
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. GÊNERO QUE ENGLOBA ÁREAS TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO ITR.
As áreas de utilização limitada isentas do ITR estão taxativamente previstas
no art. 10, § 1º, II, "a" a "e", da Lei n° 9.393/96 e são as áreas de reserva legal, de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas ou imprestáveis para fins do setor primário (ambas declaradas por ato do poder público estadual ou federal), de servidão florestal ou ambiental, cobertas por florestas
nativas e de Reserva Particular do Patrimônio Natural — RPPN (art. 8º do Decreto n° 5.746/2005). Qualquer outra área de utilização limitada que não se enquadre na tipologia antes descrita deve sofrer a incidência do ITR.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. DEFICIÊNCIA INSANÁVEL DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL. GLOSA, HIGIDEZ.
A área de exploração extrativa deve obedecer à legislação ambiental, devendo haver plano de manejo sustentado - PMFS, aprovado pelo órgão competente, e cujo cronogfama esteja sendo cumprido. Caso o contribuinte não comprove com PMFS a exploração da área autorizada, correta a glosa dessa área dentre aquelas utilizadas nas atividades do setor primário.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. VALOR ARBITRADO A PARTIR DE LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE.
Utilizando a autoridade fiscal os dados do próprio Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural apresentado pelo contribuinte, deferindo a descapitalização entre a data de confecção do Laudo (2004) e o exercício auditado (2002), hígido o procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.618
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.000912/2006-32
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2002
Ementa: Incentivo Fiscal — Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais - PERC — A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa fisica ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
Demonstrada a regularidade fiscal antes de final decisão administrativa é de ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais PERC.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a
opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70,235/72 (Súmula CARF N" 37).
Numero da decisão: 1802-000.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10880.066882/93-16
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1989
Quando se está frente a situação jurídica já definida por meio de Súmula, a aplicação da Súmula é imperiosa. Não tendo o contribuinte comprovado que as variações monetárias passivas não foram computadas na apuração do resultado, há que ser aplicada a Súmula 58 que tem o seguinte teor: Súmula 58- As variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, salvo se demonstrado que as variações monetárias passivas incidentes sobre o tributo objeto dos depósitos não tenham sido computadas na apuração desse resultado.
Numero da decisão: 9101-001.579
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 19515.000715/2004-22
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
GLOSA DE DESPESAS LASTREADAS EM NOTAS INIDÔNEAS, NOS
TERMOS DA IN SRF Nº 66/97. INOCORRÊNCIA.
A glosa de despesa lastreada em nota fiscal inidônea, efetuada nos termos prescritos no art. 15 da IN SRF nº 66/97 não enseja nulidade por abuso de autoridade.
EXCLUSÕES AO LUCRO REAL. RESULTADO POSITIVO NA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
O resultado positivo na avaliação de investimentos pelo método da
equivalência patrimonial, quando a investidora preenche os requisitos legais, constitui-se exclusão na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1302-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo de Andrade
Numero do processo: 19679.009694/2005-19
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ, DIPJ RETIFICADORA.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS ERROS. Não se há de acolher a alegação de
erros na DIPJ originalmente apresentada, se a interessada não produz
qualquer prova, nem contábil nem extra-contábil, dos supostos erros
cometidos, mas tão somente apresenta uma declaração retificadora. Em
conseqüência, resta inalterada a base de cálculo da multa aplicada por atraso
na entrega da Min original.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1301-000.313
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10670.001963/2002-61
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NÃO COMPROVADA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL.
Acatada a prejudicial que argúi não terem sido cumpridos os
requisitos da IN 210/02 quanto à comprovação da desistência da
ação de execução judicial.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10935.006943/2008-14
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Presume-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1201-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10120.002660/2006-16
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA CONJUNTA.
Quando todos os co-titulares da conta bancária são intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.° do CTN).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO
E SIGILO FISCAL.
Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados A. Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar IV. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Com o advento da Lei no 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recurso utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do citado diploma legal.
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-000.378
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
