Numero do processo: 13407.000156/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
No presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de que o prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por
homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo do Superior
Tribunal de Justiça.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.926
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que negavam provimento.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13116.000733/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.CONCÔMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada por concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13629.000283/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13153.000359/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL. 1 - Incumbe ao autor elidir a presunção de legalidade que decorre do lançamento como espécie de ato administrativo que o é. Não demonstrado o direito alegado, é de ser negado provimento ao pedido. 2 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 3 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração eentregue. 4 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, tais como Laudo Técnico que atenda às especificações da Lei nr. 8.847/94, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72690
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13618.000031/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não são considerados produtores, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Ainda que não seja o caso dos autos, que tratam de produto NT, o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero ou isentos, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16125
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13609.000280/96-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO REAL — OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992.- EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS — COMPENSAÇÃO — Tendo o contribuinte no período base fiscalizado prejuízos fiscais e bases negativas, tem o direito de
vê-las absorvidas nas omissões de receitas apuradas pela
fiscalização.
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO DE 1993 — TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO PREVISTA NO ART. 43 DA LEI 8.541/92. A previsão da tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica, base de cálculo para os lançamento de ofício do imposto de renda pessoa jurídica, no ano de 1993, está estabelecida na Lei n° 8.541/92. Mantida a tributação em relação a esse ano, por ter o sujeito passivo apurado os resultados com base no lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA COFINS — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRFONTE
Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos
mesmos fatos apurados no procedimento relativo ao imposto de
renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a
decisão de mérito prolatada naquela constitui prejulgado na decisão dos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que no ano calendário de 1992 seja admitida a compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas declaradas, em relação ao IRPJ e à CSSL, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13530.000132/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensção, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95encerrando em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenegem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, determinando-se a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as outros questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13603.000861/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Avaria. Responsabilidade do transportador. A responsabilidade pelos danos sofridos pela mercadoria é do transportador quando há avarias visíveis por fora dos volumes, não sendo excluída se não for comprovada a ocorrencia de caso fortuíto. Recursos desprovido.
Numero da decisão: 301-29076
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13607.000700/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13609.000002/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. CAPITULAÇÃO INCOMPLETA. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento de direito de defesa quando o Auto de Infração lavrado atende aos requisitos legais nomeados no art. 10, do Decreto nº 70.235/1972, sobretudo, quando a imprecisão alegada não impediu a recorrente de impugnar as infrações com irregularidades que lhes foram imputados, apresentando suas razões de fato e de direito inclusive as provas pertinentes.
ÀREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
As áreas de preservação permanente e de reserva legal para fins de ITR devem ser comprovadas mediante a apresentação de laudo técnico ou do ato declaratório ambiental ou ainda através de averbação á margem da matricula do imóvel, no caso de Reserva Legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33601
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
