Numero do processo: 10882.900928/2008-27
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11831.001077/2009-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. NECESSIDADE DE AJUSTE CORRESPONDENTE DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO.
Comprovado que parte dos rendimentos considerados como tributáveis na apuração da infração sujeitava-se à tributação exclusiva na fonte, deve ser realizado o correspondente ajuste na base de cálculo daquela.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor de R$47.981,02 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e dois centavos), nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Jimir Doniak Júnior, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 10920.005808/2009-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2010
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10283.000116/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/10/2004
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - VÍCIO MATERIAL - INEXISTENTE
Inexiste vício material na autuação quando os fatos constatados pela fiscalização, inseridos e comprovados nos autos, demonstrarem que a matéria tributável foi devidamente identificada, não restando dúvidas quanto ao conteúdo da autuação.
Os manejos operacionais no Siscomex, contemplando o registro de uma "DI preliminar", (i) efetivado pelo importador, (ii) autorizado pela fiscalização aduaneira, (iii) para atender exigência desta, não têm o condão de iniciar novo despacho aduaneiro, tampouco estabelecer nova relação jurídica.
ZONA FRANCA - ISENÇÃO DE TRIBUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO INTEMPESTIVA - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA
O licenciamento não-automático, previamente ao despacho aduaneiro, é condição para que o importador usufrua da isenção prevista no art. 3º do Decreto-Lei 288, de 1967. Ex vi art. 455 do Decreto nº 4543/2002.
A retificação da Declaração de Importação para vinculação de novo licenciamento, cuja nova licença não foi deferida na qualidade de "Substitutiva", caracteriza-se como importação sem Licença de Importação, descaracterizando-se a isenção do art. 3º do Decreto-Lei 288/1967. Ex vi art. 119 do Decreto nº 4543/2002.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - CABIMENTO
É devida a multa por infração administrativa ao controle das importações, pela falta de Licença de Importação (LI), prevista no art. 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/66, quando, havendo necessidade de retificar a LI originariamente vinculada à Declaração de Importação (DI), o importador apresentar uma nova LI. Não será devida a referida multa em caso de deferimento, por parte dos órgãos anuentes, de LI Substitutiva.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
A emissão de LI em data posterior ao registro da Declaração de Importação (DI), não obstante ser necessária e obrigatória para o prosseguimento do despacho aduaneiro, não supre a infração perpetrada, qual seja, a importação sem LI. Esta, por sua vez, não se confunde com LI emitida após o embarque, porém antes do início do despacho (registro da DI).
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA INCORRETA - MULTA REGULAMENTAR - CABIMENTO
Para fins de classificação fiscal a mercadoria deve ser corretamente descrita e identificada na Declaração de Importação, de forma a permitir sua correta classificação na NCM-SH.
Em matéria tributária, a intenção do agente é irrelevante para a caracterização da responsabilidade pela infração, ex vi do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho, que davam provimento parcial para manter a multa por erro de classificação fiscal, e a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Mauri.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora.
JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado.
EDITADO EM: 18/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente da turma), Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), José Henrique Mauri (Redator designado), Rodrigo Mineiro Fernandes, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11065.001311/2003-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Precedentes do STJ. É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integra o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente em exercício.
Maria Teresa Martínez López- Relatora.
EDITADO EM: 30/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento); Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, substituído pela Conselheira convocada Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 15586.000298/2008-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2007
PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA.
Nos termos do art.,28, § 9°, "j" da Lei 8.212/91, integra o salário de, contribuição para fins de incidência previdenciária a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga em desacordo com a lei 10.101/2000.
TAXA SELIC.
A utilização da taxa selic para cobrança os juros moratórios incidentes sobre os créditos constituídos está pacificada nos termos da súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF conforme a íntegra de sua edição: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
MULTA
É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que se apliquem a multa de mora prevista no art. 35 da Lei n 8.212/912, na forma da redação dada pela Lei n° 11.941 de 2009, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14090.000424/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 10840.722577/2013-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/09/2012, 23/10/2012
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Aplica-se a multa isolada de ofício no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) quando fica comprovada a falsidade da declaração de compensação, consubstanciada na inexistência de crédito restituível fundado no excesso de ação da declarante conjugado com a inaplicável fundamentação jurídica apresentada.
Numero da decisão: 3803-006.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11610.013226/2002-89
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997
JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Falece competência à autoridade administrativa julgadora para exigir a multa de mora em substituição à multa de ofício originariamente lançada e por ela cancelada com base na retroatividade em benigna.
Numero da decisão: 3803-006.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a exigência de multa de mora.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10768.022998/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
DESPESAS FINANCEIRAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA.
Enseja a manutenção da glosa das despesas financeiras e relativas à variação cambial, quando o contribuinte não lograr comprovar que efetivamente pagou ou suportou tais despesas, e desde que necessárias às atividades por ele desenvolvidas, não sendo suficiente a mera previsão contratual.
PASSIVO FICTÍCIO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA SOMENTE A PARTIR DO ACNO-CALENDÁRIO DE 1997 (SÚMULA CARF Nº 54).
A constatação de existência de passivo não comprovado autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997.
IRRF. GLOSA DE DESPESAS. ARTIGO 44 DA LEI Nº 8.541/92. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 não tem natureza de penalidade, inexistindo previsão legal para aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à omissão de receitas presumida a partir de passivo fictício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) relativamente à glosa de despesas: 2.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e 2.3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
