Numero do processo: 13882.720395/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. CONDIÇÕES CUMULATIVAS. DATA DE INÍCIO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13609.001009/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA DE CUSTOS.
Cabível o lançamento de oficio de ajuste de base de cálculo do imposto quando a fiscalização comprova se tratar de custos apropriados com base em notas fiscais ilegítimas, ao passo que a contribuinte, regularmente intimada, não logra comprovar, animada em documentação hábil e idônea, a efetividade do ingresso das mercadorias, e da realização, recebimento e utilização dos alegados materiais adquiridos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005
PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. CSLL SOBRE RECEITAS OMITIDAS.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. PRATICA DE ATO EM INFRAÇÃO Á LEI. POSSIBILIDADE.
Demonstrado nos autos, por farta e robusta documentação, que o administrador praticou atos em infração à lei (notas fiscais fraudulentas), não descaracterizado pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1301-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 13116.720977/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INC. II, DO CTN. INEXISTÊNCIA.
A autoridade lançadora não indicou qualquer dispositivo legal estabelecendo a solidariedade do Prefeito em relação aos débitos do Município.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PREFEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS.
1. A fiscalização não demonstrou a participação do Prefeito na fraude cometida pelo mandatário.
2. A extensão da relação jurídico-tributária a uma determinada pessoa requer a ocorrência de todos os elementos fáticos previstos em lei, ou seja, a concretização de todas as circunstâncias legais atinentes à responsabilidade. Dito de outra forma, a responsabilidade pressupõe a regra matriz de incidência e a regra matriz de responsabilidade, cada uma com seus pressupostos fáticos e seus sujeitos próprios (contribuintes, responsáveis, etc).
3. A responsabilização, portanto, requer tenham ocorrido todos esses pressupostos, sem os quais não poderá existir, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. DOLO ESPECÍFICO. DECORRÊNCIA DIRETA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ATENUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBJETIVIDADE.
1. O mandatário foi totalmente infiel ao sujeito passivo, mormente porque não se vislumbra como o contribuinte possa se aproveitar da conduta ilícita retratada nos autos.
2. O art. 137 do CTN exclui a responsabilidade da pessoa jurídica e atribui responsabilidade pessoal ao agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico do mandatário contra o mandante, ex vi do seu art. 137, inc. III, alínea b.
3. Ainda se pode suscitar a aplicação do inc. I do citado art. 137, que igualmente atribui responsabilidade pessoal ao agente quanto às infrações situadas no âmbito penal. Isto é, sendo tão grave a infração, que a lei a enquadra como crime ou contravenção, a responsabilidade administrativa é igualmente do agente, e não da pessoa jurídica.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, para negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: João Victor Ribeiro Aldinucci
Numero do processo: 13888.901411/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10980.911520/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13805.013265/96-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1992
VALOR DE IMÓVEL NA DIRPF. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO COM BASE EM LAUDO TÉCNICO.
O declarante, pessoa física, obrigado à apresentação da declaração de rendimentos prevista no art. 7º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, poderia retificar a declaração anteriormente entregue mediante solicitação à autoridade competente, com a apresentação das razões e documentos em que se fundamentar.
Numero da decisão: 2202-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada (Relator). No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, acatando o valor estabelecido pelo laudo apresentado, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Assinado digitalmente
Martin da Silva Gesto - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10469.904162/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PROVA.
Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado na PER/DCOMP incumbe ao contribuinte.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento de seu pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Valcir Gassen, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10120.007317/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Exercício: 2000, 2001
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ANUAL,
Optando o contribuinte pelo regime de apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador de ambas as exações somente ocorre quando do encerramento do exercício (31 de dezembro), momento em que se apuram as receitas e despesas obtidas e incorridas durante todo o ano que, uma vez cotejadas, permitem a definição do lucro - elemento material das respectivas hipóteses de incidência. Não se cogita de decadência em relação ao exercício de 2000 -encerrado em31/l2/2000 - quando do lançamento foi notificado o contribuinte em 09/12/2005
DECADÊNCIA. PIS. COFINS.
Afastada a aplicação da regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91 pela Súmula Vinculante nº 08, rege-se a decadência das contribuições do PIS e da COFINS pelo art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional. Reconhecida a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 09 de dezembro de 2000.
DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ART. 61 DA LEI N°. 8 981/95. DOLO E FRAUDE NÃO RECONHECIDAS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART 150, § 4º. DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Não comprovado dolo ou fraude do contribuinte e tratando-se de tributo sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador Precedentes deste Conselho Reconhecida a decadência dos fatos geradores ocorridos em momento anterior a 09 de dezembro de 2000.
MULTA AGRAVADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES FISCAIS NÃO CONFIGURAÇÃO EXCLUSÃO DO AGRAVAMENTO.
A jurisprudência deste Conselho censura o agravamento da multa de oficio com esteio no art 44, § 2°, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte atende, ainda que de forma insuficiente, às intimações fiscais, frisando que o agravamento da penalidade deve estar vinculado à falta de atendimento das intimações.
GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DA GLOSA
A comprovação, através de perícia judicial, do efetivo ingresso das mercadorias e do pagamento dos valores expressos nas notas fiscais desautoriza a glosa de custos.
GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PROVAS DE PAGAMENTO DO IRRF. DECLARAÇÃO NA DIRF.
Diante da indicação da natureza da operação, do histórico de pagamentos, da informação dos valores das comissões e dos recolhimentos do IRRF na Dirf do ano 2000, e, levando-se em conta da dedutibilidade da despesa (representação comercial), posto necessária à atividade do sujeito passivo, indevida a glosa efetuada e, consequentemente, injustificável o lançamento por omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Havendo prova nos autos de que os suprimentos de caixa apontados pela autoridade lançadora foram realizados com recursos do próprio contribuinte, diante da identidade de valores entre os lançamentos contábeis e as saídas de numerário de contas corrente da sua titularidade, e, assim, comprovada a origem dos recursos, assim como tratar-se de mera transferência de conta bancaria para a conta caixa, a situação não se amolda à regra estampada no art 282 do RIR/99.
MENSAIS. PENALIDADE APLICADA CONCOMITANTEMENTE À MULTA DE OFÍCIO
“A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1o, do art, 44, da Lei nº 9 430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9 430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo" Precedentes deste Conselho.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A análise do mérito dos lançamentos pertinentes à glosa de despesas e falta de comprovação de lançamentos contábeis atinentes à manutenção da Fundação Nestore Scodro, transferência de numerários e pagamentos de contratos de mútuo, fica prejudicada em face do reconhecimento da decadência do direito de lançar, visto que todos os fatos geradores apontados pela autoridade lançador a ocorreram antes de 09 de dezembro de 2000
IRRF PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO
Existindo nos autos comprovação, através de perícia judicial, de que os pagamentos registrados no Livro Caixa se destinaram à quitação de obrigações decorrentes de aquisição de mercadorias, estando identificadas as operações e os destinatários dos recursos, inaplicável a regra do art. 61 da Lei n] 8-981/95
Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1103-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 08/12/2000. No mérito, dar provimento parcial para: a) Por maioria de votos, excluir a glosa de custos, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim; b) Por unanimidade de votos, excluir a glosa de despesas, os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim acompanharam o relator pelas conclusões; c) Por unanimidade de votos, excluir o valor de R$ 1.446,000,00 da base de cálculo da receita omitida; d) Por unanimidade de votos, excluir a incidência do IRRF sobre às transferências para a Fundação Nestore Scodro e sobre os mútuos; e) Por unanimidade de votos reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário (75%); f) Por maioria de votos, excluir a multa isolada por falta de pagamento sobre base de cálculo mensal estimada, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integrara o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13401.000600/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITA
Correta a exigência fiscal apurada mediante levantamento de diferenças existentes entre a DIRI e os livros contábeis e fiscais previstos na legislação do ICMS.
Numero da decisão: 1802-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 16327.000963/2009-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DETERMINA A BASE DE CÁLCULO A SER OBSERVADA. LANÇAMENTO. EFEITOS.
Dispondo o contribuinte, por ocasião do lançamento realizado, de decisão judicial que expressamente declara inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718 e estabelece que a base de cálculo do PIS deve ser a determinada pela Lei 9.715/98, a constituição de crédito tributário sobre receitas outras que não a de prestação de serviços é admitida apenas para prevenir o sujeito ativo contra os efeitos da decadência, estando a exigibilidade do crédito assim constituído suspensa na forma do art. 151, IV do CTN e sendo incabível a exigência de multa de ofício, a teor do art. 63 da Lei 9.430/96.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DETERMINA A BASE DE CÁLCULO A SER OBSERVADA. LANÇAMENTO. EFEITOS.
Dispondo o contribuinte, por ocasião do lançamento realizado, de decisão judicial que expressamente declara inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718 e estabelece que a base de cálculo do PIS deve ser a determinada pela Lei Complementar 70/91, a constituição de crédito tributário sobre receitas outras que não a de prestação de serviços é admitida apenas para prevenir o sujeito ativo contra os efeitos da decadência, estando a exigibilidade do crédito assim constituído suspensa na forma do art. 151, IV do CTN e sendo incabível a exigência de multa de ofício, a teor do art. 63 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 9303-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Demes Brito e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Demes Brito apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
