Numero do processo: 13603.002104/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
DECADÊNCIA – Não se configura a decadência do direito da Fazenda
lançar quando entre a data de ocorrência do fato gerador do ITR e a ciência do lançamento, transcorreram menos de cinco anos, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN.
PASTAGEM – Considera-se área utilizada para pastagem a menor entre a efetivamente usada pelo contribuinte e a área de pastagem calculada, obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona de pecuária.
Numero da decisão: 2201-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10746.000173/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores omitidos serem de elevada monta em relação aos valores escriturados, nenhuma das contas bancárias foi registrada na contabilidade do contribuinte, omissão repetida por, pelo menos, dois anos consecutivos, o que leva à convicção de que a conduta omissiva da autuada
não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações.
MULTA AGRAVADA.
A multa agravada por omissão do fiscalizado em atender solicitações da fiscalização é de ser aplicada apenas quando a omissão tem o condão de inibir a continuidade da fiscalização, não sendo cabível quando a solicitação que foi desatendida pelo contribuinte era em benefício do próprio, ou quando
a fiscalização disponha de meios de obter a informação.
Numero da decisão: 1201-000.323
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa de 225% para 150%, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator), que a reduzia para o percentual de 75%. Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redação do voto vencedor.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10840.002900/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA EM ACORDO TRABALHISTA- TRIBUTAÇÃO - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da
localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de acordo trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus
reflexos, tais como juros, correção monetária, abonos, gratificações e adicionais, se sujeita à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma
recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Para que o laudo tenha validade exige-se que o médico tenha examinado o paciente pessoalmente. Inaceitável laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando o profissional não tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.833
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Arlan Júnior, João Carlos Cassub Júnior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.009671/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos nos termos do art. 150, § 4º do CTN, independentemente de haver ou não antecipação de pagamento, por força da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art, 45 da Lei 8.212/91, dispositivo esse que previa uma decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.235
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de voto em acatar a
preliminar de decadência total do crédito tributário com base no Art.150 § 4ºdo CTN, Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. Vencida a Conselheira Núbia Moreira Barros Mazza que entende pela aplicação ao Art. 173 do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
Numero do processo: 13807.006595/00-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13629.001232/2005-62
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. ATIVIDADES VEDADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS.
As atividades de prestação de serviços profissionais de elaboração de projetos de automação e informática e de manutenção e treinamentos enquadram-se entre as vedações previstas no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996 (consultor, programador, analista de sistema, professor ou assemelhados).
Numero da decisão: 1803-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10680.005966/2003-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA.Notas fiscais, desacompanhadas dos extratos bancários, não são elementos de prova suficientes para demonstrar a retenção na fonte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10825.002072/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA.
E dispensada a emissão prévia de Mandado de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais).
AUSÊNCIA DE 1NTIMAÇÃ0 VALIDA, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
Ainda que o Auto de Infração não tenha sido notificado nos estritos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, o comparecimento espontâneo do contribuinte aos autos para apresentar a impugnação, possui o condão de suprir a ausência de intimação válida, aplicando-se subsidiariamente o art.
214, 1 2, do Código de Processo Civil.
NULIDADE DO LANÇAMENTO, REQUISITOS FORMAIS.
Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS.
São dedutíveis as despesas médicas cujo ônus tenha sido do contribuinte referente a seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que comprovada por meio de documento que especifique o pagamento, com a indicação do nome, endereço e CPF ou CNP.J do prestador do serviço, podendo ser apresentado cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de credito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9 430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE
vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.000197/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1992 a 30/04/1995
A declaração de inconstitucionalidade de determinada lei restaura a eficácia das leis e das normas revogadas por esta mesma lei. Nessa linha, a exclusão do Ordenamento Jurídico dos Decretos-lei 2.445 e 2.449, de 1988, restabeleceu a aplicação da Lei Complementar nº 7, de 1970, com as alterações produzidas pela Lei Complementar nº 17, de 1973.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.870
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 35415.000051/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 19/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 21/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 12/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-001.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
