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4632722 #
Numero do processo: 10830.003453/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO — (NC 87-7) — CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900 De conformidade com o Parecer Cosit (Dinom) n° 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 — os veículos modelo "HI TOPIC AM 715 A SLX", fabricado por "ÁSIA MOTORS" da Coréia do Sul, são classificados como "microônibus" e possuem capacidade para 15 passageiros enquadrando-se, portanto, na Nota Complementar n° 87- 7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do IPI, código TAB/SH 8702.10.9900. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4631204 #
Numero do processo: 10580.000433/88-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Falta de mercadoria, constatada em conferencia final de manifesto. Responsabilizado o transportador. Rejeita das as preliminares argüidas pela recorrente. O agente consignatário é co-responsável pelos tributos' devidos pelo transportador nas faltas ou avarias ( art. 39 e 95, It, do Dec.Lei 37/66). A denúncia espontânea pelo sujeito passivo, acompanhada do depósito do tributo, exclui a penalidade (art. 138 / CTN). A taxa de conversão do dólar é a da data do lança mento do tributo (art. 23, § único, D.L. 37/66 e art. 87, II, "c" e art. 107, "caput" e § único do R.A. - D.L 91.030/85).
Numero da decisão: 302-31696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as prelimi nares, argüidas pela recorrente; no mérito, também, por unanimidade 'de votos, dar provimento ao recurso, quanto à multa, para considerala exluida por denúncia espontânea da infração (art. 138 do CTN),e, pelo voto de qualidade, negar provimento,,Iquanto à exigência tributária, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Viana de Vasconcelos,re lator, Ubaldo Campello Neto, Roberto Velloso e Paulo César de Ávila e Silva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro José Sotero Telles de Menezes.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4631016 #
Numero do processo: 10480.004260/93-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - DEDUTIlIDADE - Nada impede que o contribuinte aproprie como despesas parcelas de multa e juros de mora, no ano em que pagas, a despeito de se referirem ao ICM do ano anterior, recolhido fora do prazo, mormente não gerado nenhum prejuízo para o Fisco. IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS A PESSOAS LIGADAS - O valor da adição determinada pelo art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 deve ser admitido no cálculo do Lucro da Exploração para gozo de incentivos de redução ou isenção do imposto de renda, por ter como objetivo neutralizar a correção monetária reconhecida sobre o grupo de contas que identifica a origem dos recursos, integrando-se aos procedimentos da correção monetária de balanço. IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - AJUSTES POR DIMINUIÇÃO NO VALOR DE INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - A falta de adição desta parcela ao lucro liquido do exercício, na determinação do lucro real, não gera conseqüência na área do imposto de renda para empresa que goza do beneficio da isenção, uma vez que a mesma parcela deve ser adicionada ao referido lucro liquido para fins de apuração do lucro da exploração IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA CREDORA CALCULADA A MENOR - Esta irregularidade não resulta em exigência de imposto de renda para empresa isenta, pois, se é certo que reduz o lucro líquido do exercício, e em conseqüência o lucro real, o lucro da exploração restará diminuído do mesmo valor. PIS/DEDUÇÃO DO IR - Esta contribuição deve ser calculada à razão de 5% sobre o imposto de renda devido ou como se devido fosse, não sendo alcançada pelo incentivo fiscal da isenção do imposto de renda. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O Senado Federal, através da Resolução n° 11, de 1995 (D.O.0 de 12/04/95), suspendeu a execução do art. 80 da Lei n° 7.689, de 15/12/88. Assim, a contribuição social instituída por essa lei não incide sobre os resultados apurados em 31/12/88. TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar indevidas as exigências do IRPJ e da contribuição social sobre o lucro e, do crédito tributário remanescente, excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4632262 #
Numero do processo: 10768.005668/89-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: MÚTUO - ALCANCE DO ART. 21 DO DL-2065/83 - Em respeito ao principio da legalidade estrita. tendo o legislador utilizado-se do conceito unívoco de mútu para definição da hipótese de incidência, a aplicação do art. 21 do DL-2065/83 só ocorre quando de mútuo se tratar. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-00066
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Jackson Guedes Ferreira, que negavam provimento.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631406 #
Numero do processo: 10630.000591/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - 1RPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido
Numero da decisão: 102-41940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Júlio César Gomes da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4630684 #
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI. A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja, CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n° 10.182/2001. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4630988 #
Numero do processo: 10469.720310/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa, está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. Dita incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI N°8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n°8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29, do Decreto n°70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de oficio, a prática reiterada utilizada pela contribuinte em manter a margem da escrituração conta bancária movimentada em nome de terceiros, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto de renda na efetivação de pagamentos sem causa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATORIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°2). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, vencida a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4630247 #
Numero do processo: 10166.001657/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PELA REGRA DO CTN, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do 1TR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4630957 #
Numero do processo: 10467.001376/91-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-08649
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, conforme Acórdão n° 106-08.582, de 24.02.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4631780 #
Numero do processo: 10680.002105/2004-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ENTIDADES DE EDUCAÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - PIS - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - Tendo sido cancelada a suspensão da imunidade no processo principal, pela aplicação do instituto da decorrência processual tal decisão deve produzir efeitos nos processos decorrentes. Nas instituições de educação, é devido o PIS incidente sobre a folha de salários a teor do artigo 13, III, da MP n°2.158-35/2001. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-17313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: José Carlos Passuello