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9543659 #
Numero do processo: 11610.019795/2002-38
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que da ensejo aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 88, da Lei n° 8981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE Como o instituto da denúncia espontânea não alberga a pratica de ato puramente formal, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, por se tratar de obrigação tributaria acessória, autônoma em relação ao fato gerador do tributo . Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.331
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9553364 #
Numero do processo: 10972.000214/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2007 PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADAS JUDICIALMENTE MENÇÃO A INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. São lícitas as provas obtidas mediante procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, não sendo também vedado ao fisco, para fundamentar o lançamento fiscal, utilizar-se de evidências narradas em inquérito policial. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e os integrantes de grupo econômico. REPRESENTANTES LEGAIS. RESPONSABILIDADE. A responsabilização dos sócios somente ocorre na instância judicial, nas hipóteses previstas na lei e após o devido processo legal.
Numero da decisão: 2202-009.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de Marcos Antonio Camatta e negar provimento aos demais recursos. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9570341 #
Numero do processo: 15586.000458/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O valor referente ao fornecimento de alimentação in natura aos empregados, mesmo sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, não integra o salário de contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. O valor da contribuição paga relativa a programa de previdência complementar sofre incidência de contribuições previdenciárias quando não disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Inteligência do Art. 28, §9°, "p", da Lei 8.212/91. É devida pela empresa a contribuição sobre a remuneração paga devida ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros. FRETES E CARRETOS. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. FRETES. O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do Regulamento da Previdência Social/RPS, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo freto carreto ou transporte
Numero da decisão: 2301-009.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-008.272, de 04/11/2020, para excluir dos fundamentos e da ementa as referências a obrigações acessórias. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9559130 #
Numero do processo: 10930.001093/2005-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LISTA TAXATIVA. O artigo 6º, XIV, de Lei n.º 7.713, de 1988, isentou os rendimentos de aposentadoria ou reforma: (I) motivadas por acidente em serviço; e (II) os percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou graves, listadas de forma taxativa na lei. Estender este benefício concedido pelo legislador positivo a outras situações diversas daquelas previstas na norma isencional, implicaria em exercer não o juízo de legalidade que delimita o dever-poder da função jurisdicional, mas em extrapolar na direção de um juízo de oportunidade, vedado pela sistemática jurídico-constitucional brasileiro. DECISÕES JUDICIAIS. FALTA DE PODER VINCULANTE. Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder Executivo.
Numero da decisão: 2802-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9536956 #
Numero do processo: 14041.000827/2006-45
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001, 2002, 2003, 2004 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora quando necessária à elucidação de fatos pertinentes ao processo fiscal. Não cabe a realização de diligência com o objetivo de suprir deficiências da defesa na produção de provas sob sua responsabilidade. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÕES PLEITEADAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Compete ao sujeito passivo comprovar com documentos hábeis e idôneos a efetividade das deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual, sob pena de glosa das despesas correspondentes. IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, fica autorizada a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei n°. 9.430/96. Irrelevante, para a solução da questão, que a Declaração de Ajuste tenha sido elaborada por um terceiro contratado para tanto, eis que o mesmo agiu em nome do contribuinte. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

9541595 #
Numero do processo: 10950.001778/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. DE MORA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Por força da proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 855.091/RS, em sede de repercussão geral, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego. IRPF. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. ALIMENTAÇÃO. O imposto de renda incide sobre todo o produto do trabalho e independente de sua denominação. A alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seu empregado é isenta, por força do disposto no art. 6°, I, da Lei n° 7.713, de 1983. Ao estabelecer a isenção para a alimentação, o legislador atesta que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado é rendimento, mas isento. Cabe ao recorrente a prova de a verba “ajuda alimentação” se consubstanciar em alimentação in natura não prestada oportunamente pela reclamada e não em inadimplemento de ajuda alimentação em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-010.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os juros moratórios. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9564255 #
Numero do processo: 10280.003271/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.396
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4816009 #
Numero do processo: 10280.001474/2005-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor do PIS/PASEP após o não reconhecendo o crédito pleiteado. Não homologação das compensações vinculadas ao crédito. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Aplicam-se os ordenamentos contidos nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, condicionados apresentação de toda documentação comprobatória, que possa servir de base à constituição do crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 3803-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4739005 #
Numero do processo: 10980.007193/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Mantém-se inalterado o valor apurado pelo Fisco, quando o contribuinte não apresentar provas incontestes que invalidem o feito fiscal. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO PAGADOR E DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos acompanhados de declaração firmada pelo profissional que identifica ser o contribuinte aquele que efetuou o pagamento das despesas e informa que os beneficiários dos serviços prestados foram o próprio recorrente e seus dependentes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Para a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo especifico do agente, evidenciando não somente a intenção, mas também o seu objetivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão-só: a) restabelecer, no ano-calendário 2003, exercício financeiro de 2004, as despesas médicas nos valores de R$ 8.248,00, R$ 2.950,00 e R$ 1.969,00 referentes a pagamentos efetuados respectivamente ao Dr. José Luiz Takasi, ao Dr. Tertuliano Lopes e à Dra. Erica Fadua Almeida e b) no ano-calendário 2005, exercício financeiro de 2006, restabelecer a despesas médica, na importância de R$ 1.050,00, atinente ao Dr. Tertuliano Lopes e reduzir o apenamento qualificado para 75% (setenta e cinco por cento), aplicado que foi tão-somente sobre a parcela do imposto decorrente da glosa do gasto declarado como efetuado a favor do Dr. André Covolan (R$ 5.000,00).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

9567396 #
Numero do processo: 10580.902522/2011-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DEDUTIBILIDADE DE IRRF NA APURAÇÃO DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE. CABIMENTO. A dedutibilidade do IRRF no resultado tributável condiciona-se à comprovação efetiva da retenção e da tributação da receita que lhe deu origem. Aplicação da Súmula CARF n. 80.
Numero da decisão: 1002-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva