Numero do processo: 18186.000154/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/10/1996
PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO DA CÂMARA DE JULGAMENTO.REQUISITOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DA DEMANDA.
Torna-se prejudicado o pedido de revisão requerido, em razão do extravio de peças essenciais à análise da pretensão deduzida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10830.009845/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN.
O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN), caso não seja comprovado pagamento antecipado das contribuições.
AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. ARO
Lançamento fiscal devidamente constituído, referente a contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados pela prestação de serviços na obra de construção civil, lavrado por aferição indireta relativa a contribuições previdenciárias devidas em execução de obra, através de Aviso para Regularização de Obra - ARO.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição destinada a terceiros e a pessoa jurídica está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição.
LANÇAMENTO. NORMA DE VIGÊNCIA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada .
PROCESSUAIS NULIDADE
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10073.100185/2005-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas, odontológicas e psicoterápicas somente podem servir para a dedução da base de cálculo do imposto de renda, quando restar objetivamente comprovados, que se tratavam de prestação de serviços ao contribuinte e/ou a seus dependentes e, ainda, desde que os documentos a comprovar as despesas atendam também aos demais requisitos exigidos pela legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 13811.003858/2006-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. ATO VINCULADO.
Constatada omissão de rendimentos tributáveis é devido o lançamento, ato administrativo vinculado, motivo pelo qual alegações de ordem pessoal sem amparo em lei não são hábeis a afastar a exigência fiscal. Igualmente, não afasta-se a exigência por mera alegação de não ter sido recebido o comprovante de rendimentos na data própria.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
O dever de a fonte pagadora entregar os comprovantes em data fixada na legislação tributária coexiste com o dever de o contribuinte declarar os rendimentos, de forma que o descumprimento do dever (obrigação acessória) pela fonte pagadora não exclui o dever do contribuinte de declarar seus rendimentos. Recurso negado.
AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO.
Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos de informações prestadas pelo próprio contribuinte e de outros documentos apurados pela Fiscalização, hão que ser apresentadas provas documentais, com o fito de se arrostar o lançamento. Meras alegações, destituídas da devida comprovação, não tem o condão de elidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2802-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10840.001531/2005-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa se consta nos autos toda documentação pertinente à infração, descrição dos fatos e enquadramentos legais, bem como se revela o contribuinte conhecer plenamente as acusações imputadas, rebatendo não só questões preliminares como também razões de mérito.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA.
É lícito ao fisco exigir a comprovação e justificação das despesas médicas, cabendo o ônus da prova ao contribuinte.
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CABIMENTO.
Não cabe a alegação de nulidade do Auto de Infração que está revestido de todas as formalidades legais exigidas. O cancelamento do Auto de Infração seria acatado tão somente se este pudesse ser enquadrado em uma das hipóteses de nulidade previstas no Decreto n° 70.235, de 1972.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. CONJUNTO DE PROVAS.
Tendo o contribuinte sido regularmente intimado a comprovar o efetivo desembolso das despesas médicas, declaração do profissional emitente dos recibos confirmando o recebimento das importâncias constitui valioso elemento para a formação de um quadro probatório satisfatório. Contudo, o fato de o prestador dos serviços ser filho da declarante e de a despesa ter valor expressivamente elevado traz a expectativa ao julgador de que algo mais seja apresentado para comprovar a veracidade das despesas, tal como cópias dos exames que se alega terem sido efetuados, laudos etc., sem o quê a glosa se mantém.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. A aplicação de tal multa decorre de
lei em vigor e deve ser observada pela Autoridade Fiscal no lançamento de ofício. Inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal, uma vez que a multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 19515.003208/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI N° 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação
dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com urna multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a
quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2° da Lei n° 7.713/88 c/c os arts. 2° e 9° da Lei n° 8.134/90.
IRPF – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do
prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS REGIME DA LEI N°9.430/96 – POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda
representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – TRIBUTAÇÃO – OPERAÇÕES COMERCIAIS – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA – À luz do art. 150, § 1°, II, do Decreto n° 3.000/99 e do art. 42, § 2°, da Lei
9.430/96, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria (compra e venda de moedas estrangeiras), em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, deve-se efetuar a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art.
42 da Lei n° 9.430/96, tributando a totalidade das operações, desconsiderando-se que o contribuinte somente aufere as margens (diferenças) na compra e venda de moeda estrangeira.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência fulminou o crédito tributário do ano-calendário 2000 e para cancelar a omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos mantidos nas contas bancárias estrangeiras, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que mantinha a omissão de rendimentos apurada a partir dos créditos feitos nas contas estrangeiras em relação ao ano-calendário não abrangido pela decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 14337.000019/2008-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP.
Estão decadentes as contribuições referentes às competências anteriores a 10/2002, inclusive.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores à 10/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10166.913609/2009-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS.
AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES.
IMPOSSIBILIDADE.
A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto importa em desistência do processo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3803-003.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10925.000467/2009-28
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO
MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A
CRÉDITO.
Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei.
CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO. INSUMOS.
Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10552.000380/2007-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE
DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as
contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço.
2. Equipara-se a empresa, para os efeitos da Lei n° 8.212/91, art. 15, parágrafo único, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
