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4738186 #
Numero do processo: 11065.903799/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9552822 #
Numero do processo: 13807.011855/2003-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. As despesas necessárias à percepção dos rendimentos podem ser excluídas da tributação caso sua comprovação seja efetuada com documentação hábil e idônea. DEDUÇÃO DE INCENTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA. Somente são dedutíveis as doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para que seja reduzido do rendimento tributável recebido pelo recorrente da Fundação ltaubanco o valor de R$.30.000,00, referente ao recibo de fls. 18 firmado por Montenegro e Castelo Advogados Associados
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4735745 #
Numero do processo: 10980.006707/2005-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRRF. DECADÊNCIA. O Imposto de Renda é tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do art. 150 do CTN. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9536961 #
Numero do processo: 14041.000503/2006-15
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS FALTA DE COMPROVAÇÃO Em continuidade com o :artigo 11, § 3, do Decreto-lei nº 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73, da Lei 4.502, de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150% Recurso negado
Numero da decisão: 2802-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

4815868 #
Numero do processo: 11020.004718/2002-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 28/02/2002, 30/04/2002 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A isenção da Contribuição para o PIS prevista no art. 14, § 1º, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000. VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS. ISENÇÃO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. PROVA. Para se beneficiar da isenção, há necessidade de comprovação de que as mercadorias foram remetidas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, ou seja, foram remetidas para embarque de exportação ou para depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 28/02/2002, 30/04/2002 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A isenção da Cofins prevista no art. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000. VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS. ISENÇÃO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. PROVA. Para se beneficiar da isenção, há necessidade de comprovação de que as mercadorias foram remetidas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, ou seja, foram remetidas para embarque de exportação ou para depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.
Numero da decisão: 3803-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin. Ausência momentânea do Presidente. Sessão conduzida pelo substituto eventual, Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9568523 #
Numero do processo: 10166.902626/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO. Mesmo comprovando-se, ao longo do processo, que parte das glosas referentes a IRRF promovidas no despacho decisório estavam incorretas, ainda assim apurou-se IRPJ a pagar ao final do ano-calendário, e não saldo negativo, razão pela qual não é possível a homologação da declaração de compensação - DCOMP.
Numero da decisão: 1302-006.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9536963 #
Numero do processo: 10218.000501/2003-55
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei n°. 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n°. 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sbb pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC nº 4: "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - PRELIMINAR. A Lei no. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar n°. 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1° do Código Tributário Nacional. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - APLICABILIDADE A TRIBUTOS. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais tem esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. Ademais, o comando constitucional determina a aplicação do princípio do não-confisco para tributos. Preliminares não acatadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acatar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9564235 #
Numero do processo: 11080.908574/2009-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/1996 a 30/11/1996 DECISÃO NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não recorrida a matéria que não for expressamente contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 3803-001.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9552831 #
Numero do processo: 10665.001215/2005-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/02/2003, 02/05/2003, 02/02/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Constatada a existência de contradição entre a decisão e seus fundamentos, cabem Embargos de Declaração a fim de promover o saneamento do julgado. Do julgamento de recurso voluntário não poderá resultar agravamento da sanção.
Numero da decisão: 3803-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, acolher os declaratórios da DRF/Divinópolis-MG, para esclarecer a contradição existente entre a decisão e os fundamentos do Acórdão nº 3803-00.206, de 18 de novembro de 2009, fls. 154 a 156, reformando o aresto relativamente à penalidade aplicada para o descumprimento da obrigação acessória referente ao 4º trimestre de 2003 (data de referência 02/2/2004), que deverá ser revertida para o seu valor original (R$ 1.500,00), mantendo-se todavia a redução da penalidade para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente da retroação benigna da Lei n° 11.945, de 2009, relativamente aos demais períodos (datas de referência de 03/02/20 03 e 02/05/2003), nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9560945 #
Numero do processo: 10715.006589/2010-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/04/2008 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o recurso protocolizado após o prazo legal de trinta dias, contados a partir da data da ciência da decisão de primeira instância, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3001-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d’Oliveira e João Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira