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4613533 #
Numero do processo: 10880.035055/91-09
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EXERCÍCIO: 1990 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECORRENTE DO IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. O lucro arbitrado na pessoa jurídica é considerado automaticamente distribuído As pessoas dos sócios, em face de presunção legal. Portanto, a tributação reflexa de IRPF decorre do próprio arbitramento de lucro na pessoa jurídica e não de suas razões, o que permite lançamentos concomitantes e vinculados de IRPJ e IRPF. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 3806-000.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

9433238 #
Numero do processo: 10980.720299/2008-45
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para se gozar de dedução pleiteada com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de simples recibo e/ou declaração unilateral, sendo também necessária a efetiva comprovação dos pagamentos correlatos. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Quanto ao mérito, votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

9430988 #
Numero do processo: 11040.000346/2002-28
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE, COMPROVAÇÃO. O documento hábil para comprovar a moléstia grave, para fins de isenção do Imposto de Renda, é o laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE. Por expressa disposição legal, é vedada a dedução de despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, tanto do contribuinte quanto de seus empregados, salvo no caso de representante comercial autônomo. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. Pedido de perícia indeferido Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de realização de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9438048 #
Numero do processo: 11516.003961/2007-67
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

5839617 #
Numero do processo: 13052.000387/2006-34
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTES. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA EXCLUIR DEPENDENTE APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos por dependente devem ser tributados na declaração do titular. Após o início do procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade do contribuinte, que não pode apresentar declaração retificadora para excluir dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

9427571 #
Numero do processo: 13161.000680/2006-64
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - OBRIGATORIEDADE - A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.377
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4735205 #
Numero do processo: 10935.003061/2005-54
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração, ÁREA DE RESERVA LEGAL, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Não comprovada documentalmente a existência das referidas Areas isentas do ITR, há de se serem mantidas as glosas. AREA DE PASTAGEM. Não comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, cabe manter a glosa da área declarada como utilizada com pecuária VALOR DA TERRA NUA Não comprovada por Laudo Técnico hábil, o Valor da Terra Nua declarado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIFT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei IV 9,393/96. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - A multa de oficio agravada, no percentual de 112,5%, só é aplicável nos casos em que fique comprovado motivo injustificável do não atendimento à fiscalização . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.440
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9433221 #
Numero do processo: 10920.000096/2004-10
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 DEDUÇÕES. PROVA INEQUÍVOCA. É admitida a dedução pleiteada com a observância da legislação tributária e que esteja devidamente comprovada nos autos. DEPENDENTES DEDUÇÃO, Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto a quantia especificada legislação, a titulo de dependentes. Para esse fim, consideram-se dependentes, entre outros, o companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, o cônjuge, e os filhos menores de 21 anos DESPESAS COM INSTRUÇÃO, DEDUÇÃO. Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes, contribuinte e de seus dependentes, respeitando-se o limite anual individual Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

9433220 #
Numero do processo: 10835.001708/2007-01
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR Exercício: 1995 NULIDADE, IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Na hipótese de o lançamento anterior ter sido declarado nulo por vicio formal, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular tal lançamento. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA, A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTN) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Súmula n° 2.3, do CARF). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do CARF) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4635169 #
Numero do processo: 11128.003773/98-32
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 26/02/1998 Multa de oficio. Decisão que afasta referida multa por análise das circunstâncias fáticas. Inexistência de interpretação divergente acerca do dispositivo legal. Ausente o requisito de cabimento do recurso especial em questão. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de inadmissibilidade do recurso, por não estar configurada a divergência.
Nome do relator: NANCI GAMA