Numero do processo: 10183.004614/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 16 da Lei nº 9.065/95 não se aplica à atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.004665/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento, incidem juros moratórios sobre o valor a ser ressarcido em espécie.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10140.001696/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.005219/95-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA- Não se defere a perícia que, além de desnecessária à formação da convicção, teve o respectivo pedido formulado em desacordo com a lei processual.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – OPERAÇÃO CONTABILIZADA – A presunção estabelecida no artigo 181 do RIR/80 é inaplicável à hipótese de suprimento de numerário para integralização de Capital Social subscrito feita de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, quando a operação está contabilizada nas duas empresas.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO-- MÚTUOS ENTRE PESSOAS LIGADAS- Não prospera o lançamento fundado no Decreto 332/91, eis que as delegações feitas através de lei e exercidas por decreto só são possíveis para explicitar a lei, nunca para ampliá-las.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS- MÚTUOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS- Exclui-se da exigência a parcela correspondente ao ano de 1991, quando não havia índice legalmente aplicável.
VARIAÇOES MONETÁRIAS PASSIVAS- Glosam-se as variações monetárias passivas cujos lançamentos não estejam comprovados por documentos hábeis, excluindo-se da matéria tributável aquelas cuja comprovação o sujeito passivo logrou alcançar em fase de impugnação ou de recurso.
TRD- Os juros de mora segundo a TRD só são aplicáveis a partir de agosto de 1991, inclusive.
IRRF- BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Na apuração do IRRF sobre o lucro líquido compensam-se as bases de cálculo negativas de exercícios anteriores.
LANÇAMENTO COM BASE EM DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO- Cancela-se a exigência formalizada com base no art. 8o do DL 2.065/83 quando esse dispositivo já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88.
LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 35 DA LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por quotas, e prevendo o contrato social a efetiva disponibilidade para os sócios, mantém-se a exigência.
CSLL- BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Na apuração da CSLL relativa a períodos-base iniciados a partir de 01/01/92, compensam-se as bases de cálculo negativas de exercícios anteriores.
PIS- Não prevalece a exigência formalizada com base nos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF.
FINSOCIAL- LIMITAÇÃO DE ALÍQUOTA- A limitação de alíquotas prevista na MP 1.110 e suas alterações posteriores não se aplica às empresas sujeitas ao FINSOCIAL com base no art. 28 da Lei 7.738/89.
Recurso de ofício provido em parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93133
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as alíquotas de 1,2% e 2%. Vencida a Conselheira Relatora Sandra Maria Faroni, que dava provimento parcial ao recurso de ofício quanto ao item suprimento de caixa (omissão de receita) e por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.003726/00-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: "PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Não se conhece do recurso interposto fora do prazo cominado no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72."
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) que conheceu do recurso e apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10183.005466/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FTNSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato
legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória n° 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de
créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário
Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Palito Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina
Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10183.002386/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento, deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.007029/2001-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. (Acórdão nº 107-05.820 no Recurso nº 111.354)
IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – PESSOA JURÍDICA CRIADA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL PARA EXECUTAR, POR CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – NATUREZA JURÍDICA DE FATO – SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA – O exercício pelo município, mediante concessão, de serviço público de competência da União, com cobrança de tarifas e nas mesmas condições aplicáveis a empreendimentos privados não está abrigado pela imunidade constitucional.
Numero da decisão: 107-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão n° 107-07955, de 23/02/2005, para, no mérito, re-ratificar a decisão para DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a glosa a título de
IRFonte no valor de R$75.971, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.020298/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPJ - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - EXCLUSÕES - É legítima a glosa da exclusão do valor correspondente a rendimentos de aplicações financeiras auferidos no exercício financeiro de 1992, uma vez que a legislação vigente no respectivo período-base determinava que tais rendimentos compunham o lucro real da pessoa jurídica, sendo que o IRF eventualmente retido pela fonte pagadora, poderia ser compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.409
Decisão: DECADÊNCIA — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado_
IRPJ — DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL — EXCLUSÕES — É legítima a glosa da exclusão do valor correspondente a rendimentos
de aplicações financeiras auferidos no exercício financeiro de 1992, uma vez que a legislação vigente no respectivo período-base
determinava que tais rendimentos compunham o lucro real da pessoa
jurídica, sendo que o IRF eventualmente retido pela fonte pagadora, poderia ser compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10120.004666/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento, incidem juros moratórios sobre o valor a ser ressarcido em espécie.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo
pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neeto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
