Numero do processo: 13732.000158/2005-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13804.002357/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO CONTEMPLADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
É possível o cômputo dos expurgos inflacionários pacificados no seio da jurisprudência administrativa e judicial, ainda que não tenham sido expressamente reconhecidos na sentença, mas desde que não tenham sido explicitamente rechaçados.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para aplicar os índices da NE n° 8/97 com as seguintes alterações: jan/89-42,72%, fev/89- 10,14%, mar/90-84,32%, abr/90 44,80% e mai/90-7,87%, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campeio Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13708.001177/00-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT) - Não são tributáveis os rendimentos pagos pela Petrobrás em razão da desobediência ao novo regime de sobreaviso implementado pela Constituição Federal de 1988. Hipótese distinta do pagamento de hora-extra a destempo. A Petrobrás apenas conseguiu adaptar os contratos de trabalho e implantar turmas de serviço de acordo o novo regime de trabalho dois anos após a promulgação da CF/88, daí porque as verbas pagas em decorrência de acordo coletivo têm caráter nitidamente indenizatório. O dinheiro recebido pelo empregado não se traduz em riqueza nova, nem tampouco em acréscimo patrimonial, mas apenas recompõe o seu patrimônio diante do prejuízo sofrido por não exercitar o direito à folga previsto pela nova regra constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13804.004437/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35873
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto
Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13727.000317/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BUSCA DA VERDADE MATERIAL - No processo administrativo, predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento.
DOCUMENTOS IDÔNEOS – REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – Se foram apresentados documentos idôneos, ainda que após a Impugnação, mas antes do julgamento pelo Conselho de Contribuintes, comprovando a efetividade de realização de empréstimo ao sócio da Contribuinte e, por conseguinte, que não foi paga remuneração ou rendimento indireto ao respectivo sócio, deve ser afastada a tributação do Imposto de Renda, exclusiva na Fonte, prevista no art. 61 da Lei n. 8981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Antônio José Praga de Souza e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13732.000124/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (Portaria MF Nº 384/94, art. 5º). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13459
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13804.000761/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser capitalizado para ser depreciado, não poderá ser deduzido como despesa operacional
C/ MONETÁRIA - BENS ATIVÁVEIS - Tributa-se a correção monetária incidente sobre o custo de aquisição de bens do ativo permanente lançados, indevidamente, como despesa.
OMISSÃO DE RECEITAS – Incabível a presunção de omissão de receitas, quando o sujeito passivo comprova através de documentos hábeis e idôneos as remessas financeiras efetuadas por sua matriz no exterior.
REGIME DE COMPETÊNCIA – INOBSERVÂNCIA - O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para todas as empresas que estão obrigadas ou optaram em apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização, independente do efetivo recebimento.
DECORRENTES - PIS/ FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO – ILL/ AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº63/97.
FINSOCIAL E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-06705
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela referente ao item “suprimento de numerário”; 2) cancelar as exigências do ILL e das contribuição para o PIS e para o FINSOCIAL.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13678.000134/92-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - POSTERGAÇÃO DE RECEITA - O reconhecimento da receita de correção monetária de valores pagos a consórcios de veículos em exercício posterior, posterga o pagamento do imposto respectivo, devendo na determinação do saldo do imposto devido ser considerado os efeitos da reserva oculta, sem a exclusão da provisão do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05001
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar que na formação da reserva oculta aflorada no patrimônio líquido não deve ser excluída a provisão para o imposto de renda.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13646.000175/99-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos, para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória da nulidade se tornar definitiva na esfera administrativa.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Cabível a exigência de valores apurado em revisão interna, sujeitos a tributação, não oferecidos através de declaração de rendimentos, nem suficientemente infirmados pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13656.000588/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de dúvida na ementa do acórdão, é de se acolher os Embargos de Declaração.
IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão n°. 104-19.896, de 19/03/2004, corrigindo a sua ementa, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
