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10412966 #
Numero do processo: 10280.721164/2013-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS E LEGAIS. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência quando, atendidos os demais pressupostos regimentais e legais, restar demonstrado e comprovado que, em face de situações fático-jurídicas equivalentes, a legislação tributária foi aplicada de forma divergente por diferentes colegiados no âmbito da competência do CARF, objetivando-se afastar o dissídio jurisprudencial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS POR PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS E INTIMADO O CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE ABRANGER A CAUSA COMPROVANDO A NATUREZA DO DEPÓSITO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA INDIVIDUALIZADA COM CORRESPONDÊNCIA DE VALORES E DATAS. MOMENTO PROCESSUAL INAUGURAL DA FASE INQUISITÓRIA DA AUTUAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE SEM COMPROVAÇÃO DA CAUSA/NATUREZA DA OPERAÇÃO COM PROVA HÁBIL E IDÔNEA RELACIONADA AO DEPÓSITO. INSUFICIÊNCIA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção, os valorescreditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituiçãofinanceira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica,regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idôneae de forma individualizada, com correspondência de datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações, abrangendo no conceito de origem a identificação do depositante (fonte) e a causa/natureza da operação como ponto de procedência dos depósitos. Seja na fase de autuação, seja na fase de contencioso administrativo fiscal, a comprovação da origem dos depósitos bancários, no contexto do lançamento por presunção de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser realizada de forma individualizada, com a correspondência de datas e valores, exclusivamente pelo contribuinte, a quem cabe o ônus probatório em razão da presunção legal, devendo se valer de prova hábil e idônea abrangendo obrigatoriamente a comprovação da causa/natureza da operação que dá suporte aos depósitos bancários. Não basta a identificação do depositante, ainda que na fase de autuação, sendo imprescindível, em qualquer momento processual, a comprovação da natureza da operação que envolveu os recursos depositados na conta-corrente. Na fase de autuação, quando comprovada a causa dos depósitos, não se exige, exclusivamente, a prova do recolhimento do tributo, ainda que tributável, devendo a fiscalização proceder conforme legislação própria e não mais caminhar pela disciplina do art. 42 da Lei n.º 9.430 não lançando por presunção legal o imposto não recolhido, enquanto que, na fase de contencioso, com presunção já constituída, caso seja demonstrada a causa da operação, com as provas trazidas com a impugnação, o lançamento só é cancelado se adicionalmente houver a prova do recolhimento, nos casos em que a natureza que se comprovou for de rendimentos tributáveis, sendo essa a prova apta a afastar a presunção legal estabelecida.
Numero da decisão: 9202-011.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

4747413 #
Numero do processo: 10530.720427/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 05/07/2004 MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A multa de mora no caso de pagamento após o prazo de vencimento é devida, conforme dispõe a legislação e o respaldo da doutrina, pois não tem natureza de penalidade por infração à legislação tributária, não se confundindo, pois, com a multa de ofício, esta sim revestida de caráter punitivo.” RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.918
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10413888 #
Numero do processo: 10925.000350/2008-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A reversão da glosa de créditos descontados sobre o custo de aquisição, depende da comprovação de os que bens foram utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Não demonstrada a essencialidade e relevância do serviço em seu processo produtivo, a glosa do crédito apurado pelo contribuinte deverá ser mantida.
Numero da decisão: 3003-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial apenas para reconhecer o direito à apuração dos créditos das contribuições sobre as despesas incorridas com aquisição de caixas de papelão, fita adesiva e pallets, para transporte de produtos acabados. Vencido o Conselheiro Jorge Luis Cabral que divergia no sentido de não considerar o material de embalagem de transporte como parte do processo produtivo. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Jorge Luis Cabral (substituto convocado), Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Renan Gomes Rego (substituto convocado), Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

4747428 #
Numero do processo: 10920.005159/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 2008 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial.” RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face de renúncia à via administrativa.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10412374 #
Numero do processo: 10410.720199/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PIS/PASEP E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
Numero da decisão: 3401-012.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan GomesRego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, MarcosRoberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

4619641 #
Numero do processo: 13413.000108/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE A base de cálculo do PIS na vigência da LC n° 07/70, ou seja, até 29.02.1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a ocorrência deste. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF) Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10373927 #
Numero do processo: 10680.900447/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PARCELAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE VINCULAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte parcela débito em valor inferior ao efetivamente devido, e além disso, ao apresentar sua DCTF retificadora, não realiza a vinculação entre o débito e o parcelamento, deixando o saldo a pagar do débito em aberto, correto o procedimento da Receita Federal de alocar de ofício o valor do indébito para amortizar este débito, conforme determina o art. 73 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-011.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.472, de 29 de fevereiro de 20024, prolatado no julgamento do processo 10680.900587/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10373442 #
Numero do processo: 10830.909171/2012-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.966, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4755971 #
Numero do processo: 10830.001293/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IP. CRÉDITOS INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO POR PERÍODO DECENDIAL. A sistemática de ressarcimento introduzida pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99 não revogou a sistemática vigente em relação aos créditos incentivados. Possibilidade de ressarcimento decendial dos créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Jorge Freire e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

7860057 #
Numero do processo: 10980.002529/2003-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 21/03/2003, 21/10/2003, 23/12/2005, 24/02/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES