Sistemas: Acordãos
Busca:
4722612 #
Numero do processo: 13884.000856/2005-41
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/07/2003 a 15/08/2003 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de embargos declaratórios ao Conselho de Contribuintes é de cinco dias, a contar da ciência da decisão de segunda instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.359
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos Declaratórios por intempestivos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4704575 #
Numero do processo: 13150.000304/95-76
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4734626 #
Numero do processo: 16707.100486/2005-81
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Período: 2001 Data entrega DCTF: 06/06/01, 24/08/01, 13/12/01 e 08/10/02 Data do Auto de Infração: 12/07/2005 Período: 2002 Data entrega DCTF: 18/12/2003 Data do Auto de Infração: 12/07/2005 Período: 1º, 2° e 3° trimestres de 2003 Data entrega DCTF: 18/12/2003 Data do Auto de Infração: 12/07/05 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4704155 #
Numero do processo: 13127.000437/96-11
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4727813 #
Numero do processo: 15165.002279/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/09/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do disposto no parágrafo único do artigo 65 da Lei nº 9.784/99, não é possível ao Conselho de Contribuintes a reforma de decisão ou revisão de ato administrativo que piore a situação jurídica do contribuinte. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de violação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela não autoriza o afastamento da multa aplicada com base na legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.977
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4702898 #
Numero do processo: 13019.000093/96-31
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4725671 #
Numero do processo: 13951.000160/00-25
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Marta Teresa Martínez Lopez que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4703590 #
Numero do processo: 13116.000327/95-24
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade
Numero da decisão: 303-29.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4732564 #
Numero do processo: 10469.720161/2006-73
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza é inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação administrativa. DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, o que se leva a rejeitar a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro, bem como ao PIS e à Cotins relativos a dezembro de 2000. O mesmo não pode ser afirmado quanto ao PIS e à COFINS relativos aos meses de janeiro a novembro de 2000. RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam se ao ato de lançamento realizado após sua publicação mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim e não aqueles. anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação especifica para cada dspósito MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidadc — atividade que extrapola sua competência. MULTA QUALIFICADA — além da significativa movimentação de recursos à margem dos registros formais, o aspecto volitivo da conduta delitiva foi também caracterizado em razão de terem sido empregadas contas de terceiros. MULTA QUALIFICADA — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO — as pessoas jurídicas também podem ser punidas mediante a aplicação de multas qualificadas pelo aspecto volitivo da conduta delitiva. COFINS E PIS — BASE DE CÁLCULO — com o advento da Medida Provisória n° 449/08, que introduziu o artigo 26-A no Decreto n° 70.235/72, os órgãos administrativos de julgamento passaram a ter a competência para deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal mesmo em controle difuso. Assim, as receitas financeiras devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS lançados com base na Lei 9.718/98.
Numero da decisão: 1201-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência em relação ao PIS e COFINS de janeiro a novembro de 2000. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo do PIS e COF1NS, relativas a dezembro de 2000, as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4717884 #
Numero do processo: 13823.000117/99-10
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NATUREZA DE RENDIMENTOS PAGOS – LAPSO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA FONTE PAGADORA – INDUÇÃO A ERRO – Tendo a fonte pagadora informado como isentos/não tributáveis rendimentos que na verdade encontravam-se sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, caracteriza-se a indução do contribuinte a erro, exonerando-se a penalidade (precedentes da CSRF). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO