Numero do processo: 10280.002805/2002-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser ajustada a
autuação relativa a ocorrência de omissão de rendimentos na
hipótese de existirem nos autos documentos que identifiquem os
valores consignados no Comprovante de Rendimentos fornecidos
pela fonte pagadora estão incorretos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.041,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10166.730387/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTE SITUADA NO EXTERIOR. MULTA QUALIFICADA.
Configurado o dolo, a fraude ou a simulação na tentativa de esconder do Fisco a ocorrência do fato gerador do imposto ou de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito da constituição do crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO APRECIAR TODOS OS ARGUMENTOS DA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA.
A decisão recorrida não necessariamente precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça de defesa, principalmente quando os fundamentos expressamente adotados são suficientes para afastar a pretensão da Recorrente e motivar juridicamente o posicionamento adotado.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. MPF E TDPF. INOCORRÊNCIA.
A competência do Auditor Fiscal para constituir o crédito tributário não decorre do MPF/TDPF, nem do ato infralegal que o instituiu, sendo conferida diretamente pelo art. 6º da Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007) e pelo próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 142.
Eventual impropriedade relacionada ao TDPF carece de aptidão para abalar a validade do crédito tributário, nos termos da Súmula Carf nº 171.
NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
É lícita a utilização, pelo Fisco, de documentos e/ou informações obtidos por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que os mesmos guardem pertinência com os fatos geradores e os sujeitos passivos que foram objeto da autuação e que tenha sido dada ciência aos contribuintes dos documentos carreados aos autos, no sentido de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
NULIDADE POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Comprovado nos autos que o contribuinte, mediante a utilização, como interposta pessoa, de empresa cuja sócia majoritária é sua esposa, recebeu rendimentos de fonte situada no exterior, constituindo-se como o real beneficiário das receitas omitidas, fica consubstanciada a sua caracterização como sujeito passivo de obrigação tributária, independentemente da pessoa jurídica em questão ter oferecido à tributação os valores objeto da presente autuação.
MULTA ISOLADA DE 50% E MULTA QUALIFICADA DE 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
Não pode ser inquinado pela alegação de confisco o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Física que atendeu aos preceitos legalmente estabelecidos e exigiu imposto resultante da apuração de omissão de rendimentos de fonte situada no exterior, aplicando, outrossim, multa isolada de 50% pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, e impondo, ainda, com base na constatação de dolo, multa qualificada de 150%, que apresentou como base de cálculo o correspondente imposto apurado. No que tange, ainda, à invocação da figura do confisco, não é competência da Autoridade Administrativa a apreciação e a decisão de questões que versem sobre a constitucionalidade de atos legais, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE.
Em consonância com a legislação vigente, atribui-se ao cônjuge do contribuinte a sujeição passiva solidária, na medida em que também possui interesse na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, uma vez ser ela sócia majoritária de empresa utilizada como pessoa jurídica interposta para encobrir o recebimento, por parte do contribuinte, de receitas provenientes de fonte no exterior.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO.
A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária, e restando demonstrada nos autos a ocorrência de fraude e evidenciado o dolo correspondente, fica plenamente fundamentada e justificada a aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), uma vez constatada a tentativa do contribuinte de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador do imposto, ou de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.
Numero da decisão: 2301-010.980
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.978, de 07 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10166.734506/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 18471.002306/2008-85
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO
A pessoa jurídica contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, empreitada de mão-de-obra e construção por empreitada parcial, deverá reter onze por cento sobre o valor da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente.
ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. § 3º ART. 57. APLICAÇÃO
Presentes na peça recursal os argumentos de defesa já explicitados por ocasião do oferecimento da manifestação de inconformidade ou impugnação, que foram claramente analisados pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2005-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 11522.001844/2009-41
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 01/10/2009
MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF
O contribuinte que não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.
CONSTRUÇÃO CIVIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA OBRA. DATA DO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA Não demonstrando o sujeito passivo a data do término de obra de construção civil de sua responsabilidade, faculta-se ao fisco adotar a data do cálculo das contribuições devidas como marco final da edificação.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias passa a ser regido pelo Código Tributário Nacional e na hipótese da ausência de recolhimento de Contribuições Previdenciárias a regra decadencial aplicável é a contida no art. 173 do CTN, de modo que a Fazenda tem o direito-dever de lançar o crédito tributário e cientificar o contribuinte em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Segundo a legislação infralegal cabe a interessada a comprovação da realização da obra em eventual período abrangido pela decadência, auxiliado pelos meios de prova normativamente estabelecidos.
VICIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Não existindo nos autos qualquer prova que a contribuinte tenha sofrido coação por parte da autoridade fiscal, no exercício vinculado de suas atividades fiscais, nenhum efeito tributário ou processual tributário deve ocorrer, pois a simples alegação da ocorrência de vicio de consentimento, desacompanhada de provas, não é suficiente para diminuir a credibilidade de Declaração entregue pela própria impugnante, que se presume ciente da desobrigação de entregar qualquer declaração que não corresponda a realidade ou até mesmo assinar qualquer documento com o qual não concorde.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
Aplica-se a título de juros a Taxa Selic sobre débitos tributários administrados pela Secretária da Receita Federal, conforme termos da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2005-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10825.000300/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. COMBUSTÍVEIS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DE VENDA.
A comercialização de mercadorias a varejo, sujeitas ao regime de
substituição tributária, por preço inferior ao da base de cálculo do tributo, fixada em lei, sobre a qual , o tributo foi apurado e pago pelo substituto, não gera indébito tributário.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
É sujeito passivo da obrigação principal, na qualidade de responsável, a pessoa que, sem revestir a condição de
contribuinte, está obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária, por disposição expressa 'de lei.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Não há de ser conhecido recurso interposto por quem não é parte
legitima na relação processual.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 291-00.191
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ilegitimidade passiva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10980.001458/2003-02
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1994
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de valores
recolhidos a maior a titulo de contribuição para o PIS, nos moldes
dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial a data da publicação
da Resolução do Senado n° 49, de 1995.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Mauricio Fedato (Relator), que dava provimento para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5. Designado o Conselheiro Carlos Henrique Martins
de Lima para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 10805.720187/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/05/2004
a 31/05/2004
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE MARCAS AUTOMOTIVAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO.
O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 35078.000511/2006-14
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO REGIME EMPREITADA GLOBAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
A responsabilidade solidária previdenciária não é aplicável aos órgãos do poder público nos contratos de execução de obras de construção civil por empreitada global.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10469.905847/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
Superada a questão prejudicial que fundamentou o indeferimento do crédito pleiteado no despacho decisório inicial, e mantido o indeferimento no despacho decisório complementar por inexistência do crédito, não há falar-se em decurso do prazo (homologação tácita) de que trata o § 5º do art. 74 da Lei n. 9.430, de 1996, tampouco em mudança de critério jurídico, art. 145, do CTN. Afinal, superada a questão prejudicial por decisão do Carf, incumbe à autoridade fiscal analisar as demais questões de mérito não apreciadas no contencioso, ou seja, a matéria de fundo, liquidez, certeza, existência e disponibilidade do crédito pleiteado (art. 170, do CTN), cuja decisão é passível de recurso sob o rito do Decreto nº 70.235/1972.
O despacho decisório revisional tem natureza complementar ao despacho decisório inicial. Na espécie, para fins de verificação de homologação tácita, deve-se analisar o despacho decisório inicial e não o despacho complementar. Entender de forma diversa seria desconsiderar o acórdão Carf que determinou a reanálise do crédito, bem como impedir, de forma indireta, que a autoridade fiscal analise a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 170 do CTN.
DCOMP. CRÉDITO INDEFERIDO. DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA DEVIDOS.
O débito informado em Dcomp cujo crédito fora indeferido está sujeito à multa e juros de mora nos percentuais que especifica, nos termos do art. 61 da Lei n. 9430/1996.
Numero da decisão: 1201-006.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.202, de 18 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10469.905846/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 12269.004918/2009-11
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário, apesar de ser de fundamentação livre e tangenciado pelo princípio do formalismo moderado, deve ser pautado pelo princípio da dialeticidade, enquanto requisito formal genérico dos recursos. Isto exige que o objeto do recurso seja delimitado havendo necessidade de se demonstrar as razões pelas quais se infirma a decisão.
As razões recursais precisam conter os pontos mínimos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada, devendo haver a observância dos princípios da concentração, da eventualidade e do duplo grau de jurisdição.
ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o Contribuinte fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente, ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento ao direito de defesa, já que a prova que se exige no processo administrativo fiscal é documental.
Numero da decisão: 2005-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que o conheceu parcialmente, para afastar, de ofício, apenas o FNDE Salário Educação de pessoa física. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
