Numero do processo: 10980.010168/00-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Cabível a representação do sujeito passivo por patrono comum à empresa ligada quando resultar comprovado o equívoco incorrido ao identificar o requerente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que o órgão julgador competente examine o mérito da manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10945.008246/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1ºda Lei nº. 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº. 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº. 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº. 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, IPI E PRODUTOS ACABADOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e de produtos acabados, bem como o IPI incidente sobre as compras, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, nem os produtos acabados adquiridos de terceiros. O IPI é cobrado por fora e não integra o preço das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. TAXA SELIC - Nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os juros equivalentes à Taxa SELIC somente incidem nos casos de compensação ou restituição, em decorrência de pagamento indevido ou maior do que o devido, não havendo previsão legal para o caso de ressarcimento de crédito presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresenta declaração de voto; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à Taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.002373/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.004614/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS INEXISTENTES - GLOSA – Não poderão ser computadas na apuração do resultado do exercício as despesas que não atendem às condições legais de necessidade, usualidade e normalidade , além da comprovação da efetiva realização.
MULTA CONTRATUAL - DEDUTIBILIDADE - A multa contratual prevista para as hipóteses de desfazimento do negócio, assim como as clásulas de indenização por perdas e danos, ajustam-se ao conceito de despesa operacional dedutível.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CRUZADOS NOVOS - PERDAS DE CAPITAL - INDEDUTIBILIDADE MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não são dedutíveis na apuração do lucro real as perdas de capital verificadas nas transferências de titularidade de cruzados novos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Descabe a aplicação da multa qualificada nas operações envolvendo as transferências de titularidade de cruzados novos no pressuposto de que os contratos estariam revestidos de simulação. Às instituições financeiras compete a análise da documentação pertinente e a responsabilidade pela regularidade da operação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistente a exigência tributária fundamentada no art. 35 da Lei nº 7.713/88 quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 172.058-1/SC.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei n.º 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do C.T.N., é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração,
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19527
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cz$... no exercício financeiro de 1991; 2) IRF/ILL - excluir a exigência; 3) Multa de lançamento ex ofício: reduzir os percentuais aplicados de 100%, 150% e 300% para o percentual normal de 75% e 4) excluir a incidência da trd no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os conselheiros Edson Vianna de Brito, Silvio Gomes Cardozo e Victor Luis de Salles Freire que proviam amaior a importância de cr$... no exercício financeiro de 1992. A contribuinte foi defendida pela Dra. Heloisa Guarita Souza OAB/PR 16.597.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.000642/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA APLICADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO - Deve ser exigida a multa isolada por falta de recolhimento da CSLL devida com base em estimativa mensal, aplicada após o encerramento do ano-calendário, desde que apurada sobre base de cálculo limitada ao valor da CSLL anual originalmente apurada pelo contribuinte.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. RETROATIVIDADE BENIGNA - Reduz-se para 50% o percentual de multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, em razão do princípio da retroatividade benigna, contido no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Numero da decisão: 103-23.591
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARAdo PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao
recurso para afastar a exigência de multa isolada por não recolhimento sobre base estimada (estimativa). Vencidos os Conselheiro Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente
Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.011345/2002-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS - FRETE - Cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 47 do RIR/99, cabível a dedução de 40% da receita de frete.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como dedução 40% da receita de frete, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.001417/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.010090/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a mercadoria objeto de litígio não se trata de Centrais Telefônicas, mas sim de suas partes e peças, a classificação tarifária das mesmas deve ser enquadradas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 até 8517.90.0199), não se aplicando, pelo mesmo motivo, a isenção prevista nas Portarias Interministeriais nºs.268/93, 20/94 e104/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NESTA PARTE.
IPI - RESSARDIMENTO - COMPETÊNCIA.
Compete ao E. Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento das matérias relacionadas ao ressarcimento de imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinando da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 10980.009106/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF em função do disposto na legislação de regência, qual seja, art. 7º, da Lei nº 10.426/2002 (com as alterações previstas pela Lei nº 11.051/2004).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38319
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas pelo recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10945.002303/2006-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
