Numero do processo: 10630.001054/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - IR-FONTE - CSSL - OMISSÃO DE COMPRAS - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - PROVA CONTRA O SEU AUTOR - TIPIFICAÇÃO LEGAL - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N.º 8.541/92 - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - ADMISSIBILIDADE A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A ausência dos registros de compras conspurca, com todas as luzes as demonstrações financeiras, sobrelevando-se considerável carga de inconsistência na apuração do resultado. A argüição de que não restou provada, na outra ponta, a omissão de vendas - fato que anularia a omissão de custos é infundada. Os indícios veementes apontados hão de ser acatados quando o autor do ilícito não conseguir sequer justificar, na mais tênue possibilidade, como indenes à acusação, as suas operações. A adoção da margem líquida só será plausível quando se puder verificar o quantitativo físico-financeiro dos itens alienados - objeto de omissão de compras -, por período certo de tempo, correlacionados, por igual lapso temporal aos custos submissos ao diversos métodos de custeamentos. Eis um ato fiscal admissível desde que, obviamente, o fisco possa auditar, consentidamente, o caixa dois da empresa. No regime da lei n.º 8.541/92, por falta de permissivo legal aplicável à espécie, a omissão de receita havida nas empresas sujeitas à forma de apuração com base no lucro presumido há de estar submissa, até o ano-calendário de 1994, ao artigo 6º da Lei n.º 6.468/77 - matriz legal do artigo 396 do RIR/80, quando, a partir do ano-calendário de 1995 adquiriu eficácia impositiva o artigo 3º da Medida Provisória n.º 492, de 05.05.94 (D.O.U. de 06.05.94).
CONTRIBUIÇÃO AO PIS-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL - Não infirmada a omissão de receita, que subsiste, deve-se manter, de forma incólume as exigências decorrentes. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20218
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10665.001434/2005-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração da contribuição social, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da contribuição efetivamente devida apurada, com base no lucro líquido, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-23.040
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da CSLL ao decidido no processo matriz em relação ao IRPJ, pelo acórdão 103-23.017, de 23/05/2007, bem como excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10670.000366/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL – PDTI- PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHADOR . PAT. REDUÇÃO DO INCENTIVO - As alterações trazidas pela Lei no 9.532/97, que importaram em redução dos incentivos fiscais, não se aplicam às empresas que tiveram seus programas aprovados antes do mencionado diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10670.000887/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Inexistindo subsunção da situação patrimonial e financeira do sujeito passivo às condições que determinam a conduta de entregar a declaração de ajuste anual, o cumprimento da obrigação a destempo não implica em imposição de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), José Raimundo Tosta Santos e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10675.004733/2004-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.140
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10640.001427/95-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Declarado o rendimento e não comprovado o recolhimento do imposto correspondente, correto é o lançamento de ofício.
RENDIMENTOS DE SÓCIO DE EMPRESA COM LUCRO ARBITRADO - Presumem-se distribuídos em favor dos sócios, na proporção da participação no capital social, o lucro arbitrado declarado.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - Apurado o ganho de capital e não comprovado o recolhimento do imposto respectivo, correto o lançamento de ofício.
TRD - Deve ser excluída a aplicação dos encargos da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16570
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10670.001352/2003-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Formalizada a entrega da declaração de rendimentos fora do prazo, é devida a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10630.000051/2002-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DCTF – RECOLHIMENTO CONFIRMADO – Confirmado o recolhimento do tributo indicado na DCTF pelo contribuinte, há que se extinguir a exigência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10630.000675/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e CSLL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida. Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 101-92.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa aos ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10660.002109/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35861
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
