Numero do processo: 10120.005245/2004-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração, caracterizou a infração praticada, pela descrição dos fatos nele contida, e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte, contra as imputações que lhe foram feitas; caracterizadas a não preterição do direito de defesa; são descabidas as argüições de nulidade do auto de infração.
OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos de impostos e/ou contribuições, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco
MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
MULTA ISOLADA – Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo do crédito tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não, de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.333
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, a multa isolada dos anos-base de 2001 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Marfins
Valero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.007044/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.237
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência susciatda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.011026/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.O resultado da atividade rural limitar-se à vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Comprovado o prejuízo admite-se a sua compensação no ano – calendário seguinte.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. Válido é o lançamento relativo ao ano-calendário de 1995, quando comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data anterior ao termo final do prazo de cinco anos que o fisco detém para cobrar eventuais diferenças de imposto.
GANHO DE CAPITAL. Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel.
GANHOS LÍQUIDOS. RENDA VARIÁVEL. Incide multa sob o percentual de 75% no valor do imposto declarado e não recolhido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento quanto a infração omissão de rendimentos da atividade rural, a importância de R$50.00, no ano- calendário de 1995 e toda a base de cálculo relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10183.004933/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 17/09/1998
Ementa: PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
Correto o decisum que exonerou a multa capitulada no art. 526, inciso II do RA (Decreto nº 91.030/1995), por ser perfeitamente possível identificar a mercadoria descrita na Declaração de Importação com a que efetivamente ingressou no país.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADES.
Uma vez comprovada a ocorrência de subfaturamento, com base em apreensão de documentos forjados, exigível se faz a diferença de tributos que deixou de ser paga por ocasião do despacho aduaneiro.
Cabíveis as penalidades agravadas previstas no artigo 44, inciso II, da Lei 9.430/1996 e no artigo 80, inciso II, da Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei 9.430/1996, por declaração inexata e por ter-se configurado evidente intuito de fraude.
Cabível também a penalidade específica para a infração de subfaturamento, tipificada no art. 526, inciso III do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/1985).
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38065
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral o advogado Dr. Eduardo Augusto Salgado Felipe, OAB/SP - 241.642.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.005033/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO – 00.002/2001.
Nulidade do lançamento.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10176.000782/95-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Henrique Prado Megda que deram provimento ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.003791/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
NULIDADE - não gera nulidade a ausência, nas Notificações de Lançamento do ITR, da identificação da autoridade emitente, tampouco da metodologia de cálculo do VTN mínimo.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Incabível a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, quando o Laudo Técnico de Avaliação não especifica fontes, nem logra demonstrar que o imóvel rural em questão encontra-se em situação de desvantagem em relação aos demais imóveis de sua região.
MULTA DE MORA - Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA - É cabível a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161, da Lei nº 5.172/66).
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto à
preliminar de nulidade a Conselheira relatora. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral. O Conselheiro Paulo
Affonseca de Barros Faria Júnior fará declaração de voto quanto à preliminar de nulidade.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10140.002648/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender
IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de nulidade da decisão de primeira instância por não atender o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 06.03.1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias a elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal.
PRELIMINAR - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A diligência é meio de produção de provas que irão auxiliar na formação da convicção do julgador. Sendo assim, cabe ao julgador a decisão pelo deferimento ou não do pedido de diligência. À impugnante cabe trazer aos autos as provas de suas alegações.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulado na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e quanto ao Recurso Voluntário, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de
cálculo do lançamento a importância de R$243.571,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10215.000375/2004-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATIVISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.014050/99-67
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - Não tendo a Recorrente logrado comprovar o conflito jurisprudencial necessário à apresentação do Recurso Especial com fulcro nas disposições do art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não se conhece do Recurso por falta de pressuposto de admissibilidade.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
