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4652710 #
Numero do processo: 10384.001981/2002-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO EXPLICADOS - Os valores apurados a partir de diferenças entre valores depositados e não contabilizados se constitui em presunção de omissão de receitas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – Constatado o recolhimento a menor dos tributos e contribuições sujeitos ao regime de recolhimento do SIMPLES correto o lançamento das diferenças verificadas. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, a NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4650110 #
Numero do processo: 10283.007452/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão de Primeiro Grau, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4650893 #
Numero do processo: 10314.004644/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Competência para julgamento declinada em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 302-33874
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam em declinar da competência, para encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4650339 #
Numero do processo: 10283.100469/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA MAJORADA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – Não resta configurado o embaraço à fiscalização se a demora no fornecimento de informações é admitida pela própria fiscalização como necessária para o levantamento dos dados exigidos, bem como em decorrência de o resultado da apuração originária do embaraço é utilizado integralmente pela fiscalização na apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-95.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4653170 #
Numero do processo: 10410.002558/98-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72. IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado através do cotejo dos valores declarados na DIRPJ com as DIRF’s, que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida. IRPJ/ IRRF/ CSL - OMISSÃO DE RECEITAS/ APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 da Lei nº 8.541/92 - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem caráter de penalidade, devendo, nos termos do art.106 do CTN, ser aplicado o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Portanto, as receitas omitidas devem ser tributadas da mesma forma que as receitas declaradas, face à eliminação da regra de caráter punitivo. COFINS - Deve ser mantida a exigência, quando comprovada a omissão de receitas. PIS/Repique – Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido quanto ao IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 30% sobre as receitas omitidas no ano de 1995; 2) reduzir a base de cálculo da CSL pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas omitidas; 3)cancelar a exigência do IR-FONTE no ano de 1995; 4) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4648628 #
Numero do processo: 10246.000156/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Ciência da decisão: 22/10/1998; Protocolo: 24/11/1998; De recurso intempestivo não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4652256 #
Numero do processo: 10380.012665/2003-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS. Não estando presentes os requisitos previstos no art. 59 do Decreto 70.235/72 e não tendo sido infringidos os arts. 9º e 10º do mesmo Decreto, não se acolhe as preliminares de nulidade suscitadas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DIPJ – DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. Em razão da DIPJ não ter a natureza de confissão de dívida, a contribuição não declarada em DCTF deve ser objeto de lançamento de ofício. PAES – DIPJ - DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF. No caso de contribuinte obrigada à apresentação de DCTF, a inclusão de débitos da CSLL no PAES só se dá com a apresentação da declaração específica, que no caso é a DCTF. A DIPJ não supre a DCTF nem possui caráter de confissão de divida. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Tratando-se parte do lançamento, de matéria decorrente de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento da exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito. CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS – LIMITE - Após o encerramento do ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada, tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição no valor que excede o ajuste, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 107-09.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4653304 #
Numero do processo: 10410.004975/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – Sujeita-se ao prazo de 5 anos, própria dos tributos cujo lançamento classifica-se como por homologação. CSL – Trava 30% - Legítima se apresenta a restrição, reconhecida inclusive, pelos Tribunais Superiores.
Numero da decisão: 101-94.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para REJEITAR a preliminar suscitada do art. 58 da Lei 8.981 e acolher parcialmente a preliminar de decadência relativa aos meses de 5, 7, 10, 11/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4649948 #
Numero do processo: 10283.005742/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECULSÃO. Não se conhece do recurso que ataca matéria não impugnada, em primeira instância, por decorrência da preclusão. EMENTA: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE FINACIAMENTOS A LONGO PRAZO, COM BASE NO DIFERENCIAL ENTRE O IPC E O BTNF DA LEI Nº 8.200/91. IMPROCEDÊNCIA. O legislador jamais produziu norma legal que autorizasse a correção monetária de financiamentos a longo prazo, já que se tratam de contas do passivo, fora do rol exaustivo da Lei nº 7.789/89, razão por que não se sujeitam ao diferencial de correção entre o IPC e o BTNF, instituído pela Lei nº 8.200, de 1991.
Numero da decisão: 103-22.852
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria não impugnada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4652401 #
Numero do processo: 10380.015933/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO. - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre eventual diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Portanto, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma autorizada pelo artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, está sujeita a lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.020
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral