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4678193 #
Numero do processo: 10850.000821/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL LICITA - Tributam-se, como omissão de rendimentos, os valores recebidos pela prestação de serviços, sem vínculo empregatício, informados pela fonte pagadora com base em documentos lícitos. Admitindo-se prova em contrário, a ser produzida pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17069
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 142.715,37, relativa a fev/92; Cr$ 689.002,77, relativa a mai/92; Cr$ 47.831,54, relativa a jun/92; Cr$ 30.565.607,25, relativa a out/92; Cr$ 27.419.787,11, relativa a nov/92.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4675206 #
Numero do processo: 10830.008830/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO JULGADO - ESTIMATIVAS MENSAIS - RECOLHIMENTOS DE IRPJ EM VALOR SUPERIOR AO LUCRO REAL - Comprovado que os recolhimentos mensais por estimativa superam o imposto apurado segundo o lucro real anual, é de se retificar o julgado para decretar a improcedência do lançamento da multa isolada. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 105-16.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 105-15.866 de 27 de julho de 2006 para no mérito, por maioria de votos, afastar a multa isolada relativa aos meses do ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4675595 #
Numero do processo: 10831.012041/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 16/05/1994 a 16/07/1996 DRAWBACK - SUSPENSÃO. A não vinculação do ato concessório ao respectivo registro de exportação, bem como à declaração de exportação, e a ausência da informação do número do ato concessório no respectivo registro de exportação impede que as mercadorias importadas ao abrigo do regime aduaneiro especial denominado drawback-suspensão sejam consideradas como exportadas, restando descaracterizado o referido regime e inadimplido o compromisso de exportar. Preliminar de decadência. O dies a quo do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.886
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do lançamento, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente). No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4676900 #
Numero do processo: 10840.002378/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedidos de diligência ou perícia formulados pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade dos procedimentos, há que se indeferir os pedidos correspondentes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - POSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução despesas ou de incentivos fiscais, mormente nas situações em que os eventuais dispêndios sequer foram comprovados. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4677572 #
Numero do processo: 10845.001144/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 a 1999 CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. Está sujeita à tributação o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros, que não sejam parentes em primeiro grau ou cônjuge do contribuinte. Na impossibilidade de cálculo do valor locativo do imóvel com base em seu valor venal, proceder-se-á ao arbitramento com os dados disponíveis. GANHO DE CAPITAL. Imóvel de titularidade de terceiro, declarado erroneamente na declaração do marido com quem é casada com separação total de bens. Documento comprobatório trazido na fase recursal. Aceito pelo principio da verdade material que rege o processo administrativo fiscal. Lançamento afastado. GANHO DE CAPITAL. Percentual de redução de custo. Considerando-se comprovado que o imóvel foi adquirido em data anterior àquela constante da declaração de ajuste anual é de se aplicar o percentual de redução de custo conforme a prova aceita. Princípio da verdade material do processo administrativo fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.056
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para AFASTAR o ganho de capital de 36.600,00 do Apto. 14; e aplicar o percentual de redução de 50% sobre o ganho de capital auferido sobre o imóvel 22 da Av. Franklin D. Rooswelt, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4676891 #
Numero do processo: 10840.002337/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade de primeira instância. DEPOSITOS BANCÁRIOS - A legislação tributária vigente autoriza o lançamento de ofício quando há provas hábeis e idôneas de que o contribuinte beneficiou-se de numerário desviado do erário público e a autoridade lançadora demonstre que o total dos valores depositados em conta bancária, de sua titularidade, superam os rendimentos espontaneamente submetidos à tributação.
Numero da decisão: 106-10946
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4678322 #
Numero do processo: 10850.001701/97-51
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. IPI – CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com combustíveis e energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado), Francisco Maurício R. De Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior, que negaram provimento ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4673925 #
Numero do processo: 10830.003937/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – TAXA SELIC – O valor do crédito relativo a tributo e/ou contribuições a ser utilizado na compensação e ou restituição, será acrescidos de juros pela taxa SELIC. CSLL – RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO - Tendo sido devidamente comprovado nos autos que nos anos pretéritos a contribuinte recolheu a título de CSLL valor maior que o efetivamente devido, impõe-se reconhecer a compensação por ela efetuada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4676339 #
Numero do processo: 10835.002943/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE Padece de vicio formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto n°. 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Processo que se anula ab initio
Numero da decisão: 301-31.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676020 #
Numero do processo: 10835.001400/98-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA — MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa que aplica retroativamente nova interpretação, à luz do que preceitua o art. 2°, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 c/c o art. 146 do CTN. Decadência afastada e os autos devolvidos à DRJ para novo julgamento por não ocorrer no caso a situação prevista no art. 515, § 3°, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto, Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA