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4701475 #
Numero do processo: 11618.002339/2001-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, além de confessado expressamente pelo contribuinte, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess

4700595 #
Numero do processo: 11516.003250/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13022
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4701428 #
Numero do processo: 11618.001493/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração por quem não encontra-se obrigado a efetuar a entrega por não ser residente ou domiciliado no país. Na conformidade da Instrução Normativa SRF 123 que versa que apenas os residentes no país estão obrigados à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4700927 #
Numero do processo: 11543.003688/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado apreciar argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. PIS.BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. À luz da legislação vigente, são indevidas as exclusões da base de cálculo relativas a ICMS sobre vendas, PIS e Cofins incidentes sobre compras e as devoluções de compras. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora calculados pela taxa Selic está amparada por lei, sendo defeso a este Colegiado afastá-la ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em que se exige tributo ou contribuição não recolhido, sobre este é devida a multa de ofício por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4702039 #
Numero do processo: 12466.000889/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Cabível na espécie. REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização. FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração. SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada. VALORAÇÃO. Não havendo possibilidade de se aplicar o primeiro método do Acordo AVA-GATT, aplica-se o terceiro método. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-32152
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4699398 #
Numero do processo: 11128.002766/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II e IPI - CLASSIFICAÇÃO. MULTAS PRELIMINARES. Equipamento indicado como sendo composto de uma infra-estrutura - "caminhão-veículo transportador, e de uma superestrutura completa de guindaste, caracteriza-se como "caminhão-guindaste" e não simplesmente como "guindaste". Código NCM 8705.10.00. Equipamento excluído do "Ex" pretendido pelo importador por não corresponder à previsão da Portaria MF -3, de 26/12/2000. Rejeitadas as preliminares de nulidade levantadas, por improcedentes. Multas mantidas por corresponderem às infrações cometidas, de descrição inexata de mercadoria (multa de ofício) e mercadoria não amparada na licença de importação (multa administrativa). Não conhecida a argüição de inconstitucionalidade da adoção da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30574
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a proposta de diligência, vencido o conselheiro Paulo de Assis. Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitada pelo contribuinte por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos o conselheiro Irineu que dava provimento parcial apenas para excluir as penalidades e os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4699394 #
Numero do processo: 11128.002733/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Envoltório externo impregnado de alcatrão, em rolos, destinado a revestir tubos, contendo fibra de vidro como suporte, classifica-se pela RGI "3B", na posição 6807.10.0000, obras de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos. A característica essencial da mercadoria é a sua capacidade de impermeabilizar tubos e protegê-los contra corrosão. E esta capacidade é dada pelo componente alcatrão. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4699824 #
Numero do processo: 11128.006698/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA A exigência da diferença de alíquota será condicionada à ocorrência de lapso, por parte do contribuinte, ao classificar a mercadoria, bem como à correção da reclassificação efetuada pelo fisco. É cabível a aplicação da multa do art. 526, II, do RA., quando o produto não está corretamente descrito na GI (ADN-COSIT nº 12/97). PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34656
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699433 #
Numero do processo: 11128.003252/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II. DATA DO FATO GERADOR: 10/02/1994 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto DISFLAMOLL DPK, por ser uma mistura de fosfato de cresila e de fenila, classifica-se no código 3823.90.9999. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34683
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4703383 #
Numero do processo: 13062.000340/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - O sujeito passivo do ITR é aquele que figura no registro imobiliário como proprietário do imóvel no momento da ocorrência do fato gerador. Pouco importa, para a identificação do sujeito passivo, se este tem a posse do imóvel ou se o abandonou. O registro permanece gerando seus efeitos enquanto não cancelado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo