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4694233 #
Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1992 AFASTADA PELA CSRF A DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO A UMA PARTE DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Houve decisão definitiva na instância administrativa acerca da argüição de decadência do lançamento examinado neste processo. O acórdão CSRF/03-04.518 reconheceu haver decadência do direito de lançar apenas com relação aos fatos geradores anteriores a julho/91. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. O fundamento da autuação foi se tratar de empresa de prestação de serviços sujeita a alíquotas superiores a 0,5% sobre o faturamento mensal, conforme o exercício considerado. A CSRF reconheceu a decadência para os fatos geradores ocorridos antes de julho/91, prevalecendo a validade do lançamento apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho/91, porém, a forma de incidência da exação sobre as prestadoras de serviços e a alíquota aplicável constitui matéria submetida ao Poder Judiciário, e dela aqui não se conhece. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. A transação entendida como instituto de direito tributário e modalidade de extinção do crédito tributário exige que lei específica prévia autorize os sujeitos ativo e passivo a praticá-la, segundo condições especialmente estabelecidas na lei para a hipótese, prevendo concessões mútuas que deverão levar à terminação do litígio e conseqüente extinção total do crédito tributário. Isto não aconteceu, não poderia haver nenhuma transação dessa espécie no caso concreto simplesmente porque inexiste a lei autorizativa dessa transação. O parcelamento deferido pela SRF permitiu extinção apenas parcial do crédito tributário exigível. As parcelas recolhidas via parcelamento, bem como as eventuais parcelas convertidas em renda da União a partir de depósitos judiciais realizados, devem ser abatidas do saldo devedor remanescente. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. Sendo o ICMS um imposto “calculado por dentro”, não se deve estranhar que o seu valor integre o faturamento, ou seja, no valor obtido das operações de saída de mercadorias está embutido o valor de ICMS a ser destacado para mera indicação com finalidade de controle da não – cumulatividade na cadeia comercial. JUROS SELIC. A imposição de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC não conflita com o disposto no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não devem ser ignoradas as disposições constantes da Lei 9.065/95, art.13 e da Lei 9.430/96, art.5º, §3º e art. 61, §3º, que disciplinam para o caso, exceto para o mês do pagamento, a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC.
Numero da decisão: 303-34.335
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4696266 #
Numero do processo: 11065.001488/2001-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Se a contribuinte apresenta petição de desistência integral do seu Recurso Voluntário, não se tem como dar continuidade ao processo administrativo - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07906
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4697311 #
Numero do processo: 11075.002111/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REVISÃO DO PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para rever o prejuízo fiscal apurado e adequadamente declarado. Incabível a glosa da compensação do prejuízo que, oportunamente, não foi revisto pela autoridade competente. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-46.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4696362 #
Numero do processo: 11065.001754/97-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4698245 #
Numero do processo: 11080.007033/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TRÂNSITO EM JULGADO - Atinge tão-somente a parte dispositiva da sentença. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Inclui, no regime do art. 5º da Lei nº 7.714/88, o valor das receitas de exportação de fumo em folha destalado, curado em estufa, fermentado, esterilizado e acondicionado para exportação, por advir de produto que não se conforma com o conceito de "produto manufaturado". Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11617
Decisão: Por maioria de votos: I) - Rejeitou-se a preliminar ao pedido de nulidade do lançamento e II) - No mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697228 #
Numero do processo: 11075.000705/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, ao teor do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78246
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4697698 #
Numero do processo: 11080.002325/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO-CAIXA. São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física as despesas de custeio efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário de 1997; ii) acatar como despesas do livro-caixa os valores de R$ 11.574,17, de R$ 14.976,25 e de R$ 15.944,68, respectivamente, para os anos-calendário 1998, 1999 e 2000; iii) excluir da exigência a multa isolada do camê-leão. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial em menor extensão mantendo a exigência da multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4696566 #
Numero do processo: 11065.002693/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coita Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4698472 #
Numero do processo: 11080.009371/2002-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1997 Ementa: IRF – MULTA – DCTF – RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, a interposição de recurso voluntário para o Conselho de Contribuintes deve se dar dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à data de ciência da decisão recorrida. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.860
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4696827 #
Numero do processo: 11070.000072/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Rerratifica-se o Acórdão n° 106-13.896 , sessão de 19/3/2004. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS. Presente os pressupostos exigidos pela norma legal e não estando caracterizado cerceamento do direito de defesa, o pedido de nulidade da decisão de primeira instância é rejeitado. INCONSTITUCIONALIDADE ARGÜIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo pelos órgãos administrativos está condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do decreto nº 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. Por inexistência de lei que lhes confira efetividade de caráter normativo, as decisões administrativas não constituem normas complementares da legislação tributária (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST nº 390/71) ATIVIDADE RURAL. DESPESAS. Os pagamentos feitos com despesas e investimentos da atividade rural, deverão ser apropriados no mês do efetivo desembolso. Admite-se como despesa da atividade rural os valores comprovadamente pagos na aquisição de herbicidas e inseticidas. Comprovados os valores pagos com despesas financeiras, se restabelece o valor glosado pela autoridade fiscal. PROVA. Cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Não existe fundamento legal que autorize a correção monetária dos prejuízos apurados na atividade rural nos anos calendário de 1989, 1990, 1991,1992. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Ac. n° 106-13.896, de 19.03.2004, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto