Numero do processo: 10805.001495/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Procede a retificação da declaração relativa ao ex. 92 - base 91, para atribuir valores de mercado aos bens, ainda que a destempo, nos casos em que o erro é comprovado com laudo que utiliza referenciais contemporâneos, mormente quando ausente contraprova equivalente do fisco.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17382
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação do valor de mercado na declaração do exercício de 1992.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.014791/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01. MATÉRIAS ESTRAVAGANTES.
Súmula de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Não configura renúncia à esfera administrativa relativamente às matérias extravagantes àquelas discutidas em sede judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 05 – VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE.
Conforme a parte final da Súmula 1 CC nº 5, os juros de mora não incidem sobre a parcela do crédito tributário que tenha sido depositado judicialmente, no limite da força do depósito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência dos juros de mora até o limite do alcance do depósito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.000451/96-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. É de se corrigir a conclusão quanto ao exame de admissibilidade do recurso, quando ele é manifestamente tempestivo, tendo sido o seu mérito apreciado pelo Colegiado.
Embargos acolhidos.
Acórdão Rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-21.153, de 10/11/2005, corrigir o voto quanto à tempestividade do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10783.005022/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA- Para fazer jus à tributação sob o regime previsto no Decreto-lei nº 2.397/87, todos os sócios da sociedade devem estar legalmente capacitados a desempenhar atividades ou prestar serviços privativos de suas profissões, e que estejam expressamente compreendidos no Contrato Social, como objeto da sociedade.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - O lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando o contribuinte, obrigado à tributação pelo lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, deixar de elaborar as demonstrações financeiras e de apresentar os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.805
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.001698/2003-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR LÍQUIDO – CSLL- RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – PROCEDIMENTO LEGAL APLICÁVEL – MULTA ISOLADA – Uma vez verificada a falta de recolhimento das estimativas, por contribuinte optante pelo lucro real anual, somente se pode exigir a multa isolada prevista no art. 44, inciso I, c/c § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96,conforme o correto entendimento da d. autoridade julgadora “a quo”.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.002683/2003-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa. RESTITUIÇÃO — PDV — UTILIZAÇÃO DA SELIC PARA REAJUSTAR RETENÇÃO INDEVIDA — RV PROVIDO
A conversão da verba indenizatória obtida em Plano de Demissão
Voluntária em título de previdência privada não descaracteriza a
natureza jurídica do PDV. Restituição devida. Aplicação da
SELIC para reajustar o valor desde a retenção indevida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10768.015114/99-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10768.019673/00-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – CONCOMITÂNCIA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% FIXADO PELO ART.42 DA LEI 8.981/1995 – A propositura de ação judicial versando sobre o mesmo objeto do processo administrativo, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada.
IRPJ – LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE – É válida a formalização do lançamento efetuado pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência, posteriormente à propositura de ação judicial pela interessada, ainda que essa ação não tenha transitado em julgado, com a finalidade de prevenir a decadência do direito de lançar do fisco.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE o recurso e NEGAR provimento ao mesmo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o a presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.000610/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05390
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10768.032504/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DIFERENÇA IPC/BTNF - Os valores relativos à diferença de correção entre o IPC e o BTNF, lançados em contas próprias do ativo, não comporão, nos períodos-base de 1991 e 1992, os saldos dos balanços de abertura e de encerramento desses períodos-base para fins de determinação do percentual de realização do lucro inflacionário, estipulada no art. 22 do Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991.
DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Provado nos autos e confirmado através de diligência, que não houve lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título da "correção monetária de depósito judicial" e DETERMINAR o ajuste de prejuízos fiscais em função do decidido neste
Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
