Numero do processo: 10930.002722/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Acolhida a preliminar para afastar a decadência, e no mérito dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-14371
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) em acolher a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10930.002052/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - ATO DECLARATÓRIO – RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO – INEXISTÊNCIA - “A impugnação e o recurso apresentados pela entidade não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado” (Lei nº 9.430/96, art. 32, § 8º).
ATO DECLARATÓRIO - EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPUGNAÇÕES – REUNIÃO - A reunião das impugnações em um único processo, para serem decididos simultaneamente, longe de contrariar ou negar vigência à lei processual, a prestigia, porquanto determinada pelo art. 32, § 9º, da Lei nº 9.430/96.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO - Não importa em alteração do critério jurídico do lançamento o fato do Despacho Decisório apontar o fundamento legal de Instrução Normativa considerada vulnerada na Intimação Fiscal.
NORMAS DE VIGÊNCIA - SUSPENSÃO PELO STF - LIMINAR EM ADIN - A referência a normas cuja vigência se ache suspensa por liminar concedida pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade não invalida o Despacho Decisório e o Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade, se alicerçados também em outras normas em plena vigência.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE – INEXISTÊNCIA - A falta de menção ao período alcançado pela suspensão da imunidade não tem o condão de nulificar a decisão que alcance todo o período fixado no Despacho Decisório e no Ato Declaratório.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - OFENSA AO ART. 14, I, DO CTN - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de ensino sem fins lucrativos, que, como empregados comprovadamente exercem as funções de reitor e vice-reitor, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - NORMA INFRA LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - Não sustenta a suspensão da imunidade tributária por desatendimento a exigência prevista na instrução normativa, por ofensa a princípio de estrita legalidade tributária.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DESPESA DEDUTÍVEL - É dedutível a despesa de viagem realizada com o objetivo de aperfeiçoamento pedagógico, científico e educacional, através do intercâmbio com outra universidade, porque necessária ao desempenho das atividades da entidade.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DO PATRIMÔNIO - Os ressarcimentos a professores dos gastos com combustível e os adiantamentos feito a empresas prestadoras de serviços e fornecedores de bens, ainda que ligadas, não constituem distribuição indevida do patrimônio da entidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10930.001224/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO/COFINS/FINSOCIAL - A correção monetária determinada por decisão judicial transitada em julgado sem especificação em contrário, é procedida de acordo com a legislação que rege especificamente a matéria. DECADÊNCIA - Não ocorre a decadência se o pedido da atualização monetária não aproveitada ocorrer antes de decorrido o período de 05 (cinco) anos contado da data em que a atualização poderia ter sido procedida. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10920.000205/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – O lançamento de ofício para exigir IRPJ devido em razão da inobservância da trava de 30% na redução do lucro real mediante compensação de prejuízos deve, sob pena de cancelamento, observar os efeitos da postergação, na forma estabelecida pelo Parecer Normativo Cosit nº 02/96.
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO-INTEGRAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Provado que o contribuinte efetuou, antes do advento da Lei nº 9.703, de 1998, depósitos judiciais alcançando somente parte do crédito tributário lançado, excluem-se da exigência a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor de principal de IRPJ contido nos depósitos.
Provimento parcial do recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade da decisão singular e não conhecer do recurso quanto aos argumentos de inconstitucionalidade submetidos à apreciação do Poder Judiciário; no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) excluir a exigência do item "trava de 30%
na compensação de prejuízos"; e b) excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor de principal de IRPJ contido nos depósitos judiciais no item diferença de correção monetária Plano Verão", nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10930.003593/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. INCLUSÃO.
A exclusão da vedação legal para a realização de operações relativas a veiculação de comunicação, bem como a ausência de prova quanto a autoria da criação artística dos serviços de publicação prestados a terceiros, autorizam a inclusão da postulante no sistema SIMPLES, nos termos do art. 112-III do CTN.
RETROATIVIDADE.
Não havendo impedimento legal e tendo o contribuinte cumprido com os dispositivos legais contidos no art. 106-II , "a" e "b", do CTN, há que se reconhecer o seu direito à fruição da retroatividade da opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31596
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.053381/92-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de Recurso Voluntário que subiu por força de decisão em Mandado de Segurança reformada por acórdão que deu provimento à remessa oficial, com trânsito em julgado, e sem qualquer providência por parte do sujeito passivo no sentido de efetuar o depósito ou arrolar bens para garantia da instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10920.000933/97-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas subempreitadas e subcontratados, por carência de determinação legal tanto na legislação da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11493
Decisão: Pelo voto de qualidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10930.000260/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. LEI N 9.250, de 1995, ART. 8, II, A . Por falência de autorização legal não se incluem no conceito de despesas médicas, reportadas no artigo 8, II, a, da Lei n 9.250, de 1995, gastos com paciente com medicamentos ou outros, não integrantes de fatura hospitalar, ainda que necessários durante a convalescença do contribuinte ou de seu dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10880.035274/90-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PASSIVO FICTÍCIO. Constitui passivo fictício a diferença entre o saldo da conta fornecedores no balanço e as relações de credores apresentada pelo contribuinte à fiscalização.
COMISSÕES. São indedutíveis as despesas com comissões que não foram adequadamente comprovadas.
GLOSA DE CUSTOS. Devem ser glosados os valores não comprovados relativos a aquisições de mercadorias.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL. Deve ser exigido de ofício o valor das contribuições que deixou de ser recolhido devido a procedimento indevido adotado pelo contribuinte.
AUTOS REFLEXOS – IRRF – PIS DEDUÇÃO DO IR – PIS FATURAMENTO E FINSOCIAL FATURAMENTO. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais dele decorrentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10930.001775/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76527
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Serafim Fernandes Corrêa quanto à dispensa da exigência dos originais dos comprovantes de recolhimento e, ainda, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decisão sobre a semestralidade, que entendiam que o Colegiado poderia conhecer desse mérito.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira