Numero do processo: 10314.002686/94-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE
Considera-se nulo o Auto de Infração que não especifique, de forma
clara e incontroversa, a disposição legal infringida.
Numero da decisão: 302-33813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10675.001881/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º
da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10630.001190/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITIt - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VINm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se toma exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 50, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13605.000427/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
É incabível a realização de perícia quando peças processuais
produzidas pela interessada são suficientes para formação da
convicção do julgador.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da
base de cálculo do crédito presumido do IPI bens adquiridos
devem-se caracterizar corno matéria-prima, produto
intermediário ou material de embalagem e integrar o produto
final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação
direta sobre o produto final no processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de
protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Se gundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento, parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator): II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda (Relator) e Valdemar Ludvig que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de- extração de minério; e IV) por maioria de votos, em dar
provimento parcial quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a
Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.023065/88-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Até a sua
definitiva extinção (Lei n° 8.541/92, art. 50), nos moldes dos Embargos de Declaração (CPC, a.rts. 535 a 538), podia ser apreciado pelo juizo, embargado dentro dos limites da matéria posta em julgamento até a decisão atacada, só justificando a revisão na ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição constante do julgado. Hoje a matéria está disciplinada nos Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes. II)
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Verificaria a omissão de ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para em função desse evento retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado.
III) NULIDADE DE DECISÃO: Erro na declaração de revelia da impugnação, que acarrete a falta de apreciação dos argumentos ali expendidos, implica em cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição. Processo que
se anula a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 202-12497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em retificar o Acórdão n° 202-02.545, declarando nulo o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.005325/95-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS — Exigência decorrente de diferenças apuradas em levantamento da escrita fiscal. Contestação não comprovada, conforme diligência. Multa de oficio reduzida para 75%. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-10880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10665.000692/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002
ESPONTANEIDADE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL
À luz das regras contidas no Processo Administrativo Fiscal - PAF, o início do procedimento fiscal tem o condão de excluir a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos em relação às infrações verificadas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002
MULTA ISOLADA, ESTIMATIVA, MULTA DE OFÍCIO. AJUSTE ANUAL, FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO.
Verificada a falta de pagamento do IRPJ ou CSLL por estimativa, após o término do ano-calendário, o lançamento de oficio abrangerá a multa de oficio sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos, e o IRPJ ou CSLL devidos com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de oficio e juros de mora contados do
vencimento da quota única do imposto.
Numero da decisão: 1202-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que lhe davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.002573/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997,
30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999,
30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. CTN.
Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n2 8.212, de 1991,
reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da
Súmula Vinculante nº 8, de 2008, aplicam-se à Cofins os prazos de
decadência previstos nos arts. 150, § 4º, ou 173, I, do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81464
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13866.000178/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30106/2001
1P1. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COF1NS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os
produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem
consumidos, desgastados ou alterados no processo de
industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o
produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros,
não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo
CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não
podem ser considerados como matéria-prima ou produto
intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido
estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio.
PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO.
Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre d
cada ano ou no último trimestre em que houver efetuado exportação, o valor de matérias primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não
acabados ou acabados e não vendidos.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363196, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.806
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa fisica para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10435.001079/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇAO/REDUÇAO. Se o beneficio é concedido vinculadamente
à declaração de inexistência de similar nacional
pela CACEX, tal condição não pode ser presumida
em detrimento da formalização de dita declaração.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-32791
Decisão: ACORDAM, os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência ao CNPq, vencidos os Conselheiros RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, relator, e SERGIO CASTRO NEVES. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E SERGIO DE CASTRO NEVES que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Designado para redigir o acordão o Conselheiro WLADEMIR CLOVIS MOREIRA.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
