Numero do processo: 10435.000593/2002-28
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por .unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10907.002837/2005-56
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/11/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do
processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de
matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula ri" 5
do 3' CC).
LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA.
O lançamento para prevenção de decadência, nos casos em que se
configure o ingresso do contribuinte na esfera judicial e a
concessão de medida liminar ou tutela antecipada, tem previsão
legal no art. 63 da Lei n 9.430/96.
Recurso conhecido apenas quanto A preliminar, por não ter sido
objeto de litígio judicial.
Na parte conhecida, rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 3202-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso apenas quanto à preliminar, por não ter sido objeto de litígio judicial.
Na parte conhecida, rejeitar a preliminar.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10830.005802/99-73
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18415
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10820.000420/00-04
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 -FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10855.003467/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Compensação tributária
Exercício: 2000
Ementa NULIDADES – LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO AUDITOR Aplicação das súmulas 1ºCC nº 6 e nº 8.
DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, improcede a alegaçãode nulidade do auto de infração.
CONTRADITÓRIO. INÍCIO. Somente com a impugnação inicia-se o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A falta de intimação prévia ao lançamento não é causa para sua nulidade.
DECISÃO JUDICIAL. Não restou comprovada a desobediência determinação judicial.
COMPENSAÇÃO - PIS – SEMESTRALIDADE – Reconhecida por decisão administrativa definitiva o direito a semestralidade do PIS, o encontro de contas na compensação deve levar em conta essa defasagem no cálculo do crédito de PIS recolhido na vigência dos Decretos nº 2.445 e 2.449, de 1988.
Numero da decisão: 107-09.381
Decisão: ACORDAM , os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a exigência apenas em relação ao salde r :, anescente dos meses de março a junho demonstrado às fls. 326 dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 36266.000297/2007-14
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO NULIDADE DO LANÇAMENTO
O lançamento deve comprovar, de forma explícita e individualizada, a existência dos pressupostos legais da relação empregaticia, sob pena de sua nulidade por ausência de comprovação do fato gerador do tributo, e cerceamento do direito de defesa do contribuinte, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto n°. 70.235/72.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.745
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto divergente vencedor que será apresentado pelo Conselheiro Edgar Silva Vidal. Vencido(a) o(a) relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 11080.013973/2007-67
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.546
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10640.000956/96-36
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GANHO DE CAPITAL - EXS.: 1991 a 1994 - Deve ser considerado como origem de recursos, na apuração de acréscimo patrimonial, o valor decorrente de alienação de imóvel, cujo ganho de capital foi oferecido à tributação.
DINHEIRO EM CAIXA - Os valores declarados como dinheiro em espécie no final de ano-base anterior àquele objeto da ação fiscal, face à possibilidade de se referirem a rendimentos auferidos em períodos alcançados pelos efeitos da decadência, são hábeis para justificar acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar como origem no cálculo do acréscimo patrimonial, os valores declarados em moeda corrente em 31.12.90 bem assim o valor de alienação do sitio Grotinha, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ROMEU BUENO DE CAMARGO que considerava como origem ainda o valor da venda do veiculo opala, ocorrida em 21.12.92, e DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que divergia quanto ao aproveitamento como origem dos valores declarados em moeda corrente.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 11065.004149/2002-08
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PESSOA FÍSICA - EQUIPARAÇÃO - A pessoa física que se dedica à intermediação de negócios, ausente a compra e venda, não pode ser equiparada à empresa individual (pessoa jurídica).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis as comissões recebidas pelo contribuinte com base em suas próprias informações e cujos valores não foram levados à declaração de ajuste.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objetos da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
MULTA AGRAVADA - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, escapa à simples omissão de rendimentos quando ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — reduzir o valor do lançamento a título de depósito bancário: a) no ano-calendário de 1997, para R$.128.686,01; b) no ano-calendário de 1998, para R$.231.874,68; c) no ano-calendário de 1999, para R$.310.277,97; e d) no ano-calendário de 2000, para R$.530.167,21; II — afastar a multa isolada concomitante com a multa de ofício; e III — reduzir a multa qualificada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento em relação ao item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10935.000705/96-28
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo, quando não demonstrados os pressupostos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ante a inexistência de dúvida, contradição ou necessidade de suprir omissão constante do julgado recorrido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - LIMITES - Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do mérito do julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 108-05339
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração opostos, mantendo-se em conseqüência a decisão consubstanciada no Acórdão nº 108-04.561, de 15/10/97.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
