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4656992 #
Numero do processo: 10580.000100/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Competência Ratione Materiae. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio ou voluntário de decisão de 1ª Instância que envolva a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, inclusive, penalidade isolada. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.711
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4629071 #
Numero do processo: 18471.001347/2004-21
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1083-000.001
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LUCIANO INÔCENCIO DOS SANTOS

4744686 #
Numero do processo: 10865.002718/2007-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1996 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. NFLD 37.742.6576. NULA. PERÍODO DECADENTE. NOVA NFLD 37.122.0297. COBRANÇA INDEVIDA. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO EXTINTO. No caso em tela, a nova NFLD (n 37.122.0297) substituiu a NFLD n 37.742.6576. Todavia, a validade da nova NFLD encontra-se comprometida, ao passo que exige uma dívida já acobertada pela decadência, ou seja, um crédito extinto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência por quaisquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4732238 #
Numero do processo: 10074.000411/2004-27
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. Não se conhece do recurso de oficio interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF n° 3, de 03 de janeiro de 2008 (Publicado no D.O,U de 07/01/2008). Recurso de Oficio Não Conhecido,
Numero da decisão: 3101-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

9250442 #
Numero do processo: 10380.901398/2006-23
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4732426 #
Numero do processo: 10314.001459/00-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃo TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 23/10/1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A decisão que responde à consulta fiscal vem a ser norma individual e concreta que expressa o entendimento da Administração Tributária sobre a classificação fiscal da mercadoria, num determinado período de tempo, durante o qual a Administração está plenamente vinculada aos termos de sua conclusão; não porque a interpretação dada naquele momento seja a mais correta, mas sim porque é a interpretação legítima e legalmente instituída em nosso sistema jurídico. A Administração Tributária está autorizada a modificar a sua interpretação a respeito da matéria consultada, entretanto, os efeitos dessa nova interpretação não podem atingir os atos praticados sob os efeitos da Solução de Consulta exarada anteriormente, sob pena de desconstituir o próprio instituto da consulta e malferir o sobre princípio da segurança jurídica e o precioso principio da moralidade administrativa. A questão fundamental neste contencioso não é identificar qual o código TEC correto no momento da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, e sim quais são os códigos TEC corretos nos diversos momentos dos atos e fatos que alteraram a classificação da mercadoria importada pela recorrente, para se saber se, de fato, a recorrente possuía direito subjetivo à classificação fiscal pretendida na data do pedido de restituição cumulado com compensação Trata-se de questão eminentemente de direito intertemporal, em que os códigos corretos são alterados no tempo, de acordo com as decisões administrativas, as quais geram direitos, que uma vez exercitados passam a fazer parte do patrimônio da pessoa como direito subjetivo ou direito adquirido. Recurso V1untário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9205340 #
Numero do processo: 13502.721089/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-000.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, o julgamento foi convertido em diligência. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: Não se aplica

4736797 #
Numero do processo: 15889.000365/2007-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF N° 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal A recorrente teve ciência do Auto de Infração no dia 24,08.2007, o período objeto do Auto de Infração é de 01/1999 a 12/2004. Dessa forma, constata-se que já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados ate a competência 07/2002, inclusive, nos termos do art, 150, § 4°, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SALÁRIO IN NATURA - ALIMENTAÇÃO - EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A alimentação in wawa, fornecida aos segurados empregados por empresa não inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, integra o salário de contribuição e se constitui em fato gerador de contribuiç6es sociais previdenciárias. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciarias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, ern forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5°, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32,1V, LEI N° 8„212/91 C/C ART. 32-A, LEI N° 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106,11, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica. Desta forma, ha que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, GIN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art 32, § 5º, Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei ri° 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2403-000.266
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas preliminares, por maioria de votos, em reconhecer a decadência das competências até 07/2002, inclusive, com base no Art 150, § 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza e Marcelo Magalhães Peixoto. NO MÉRITO, por maioria de votos, ern dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32 — A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009. Vencidos os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza, na questão de multa de mora e Marcelo Magalhães Peixoto que entende que a cesta alimentação não integra salário de contribuição.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9207200 #
Numero do processo: 16095.000602/2007-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1301-000.041
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4736804 #
Numero do processo: 10120.004742/2007-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2007 MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART, 106, Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.270
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11,941/2009 ao Art 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte, Vencidos na questão de multa de mora os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI