Numero do processo: 11065.901391/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE.
O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2101-003.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Márcio Henrique Sales Parada (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 11070.901441/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.598, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.901428/2014-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10783.906103/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
CRÉDITOS DO IPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. APROVEITAMENTO PELO REAL DETENTOR DOS CRÉDITOS.
Pedir ressarcimento em nome de outro estabelecimento não é o mesmo que transferir saldo credor de IPI de um estabelecimento a outro. Somente pode ser utilizado mediante ressarcimento ou compensação o saldo credor de IPI apurado pelo estabelecimento detentor do crédito.
RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os créditos de IPI somente são passíveis de ressarcimento caso reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de ressarcimento, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA.
O aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI é admissível, desde que regularmente escriturado e comprovado por documentação idônea. Inexistindo escrituração individualizada e prova material do direito creditório, impõe-se a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 3201-013.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
Numero do processo: 16327.902969/2022-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2005
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITA DE INTERMEDIAÇÃO OU APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS. ATIVIDADES TÍPICAS. 17 LEI Nº 4.595/1964. INCLUSÃO.
Conforme entendimento firmado pelo STF (RE nº 609.096/RS), as receitas típicas, habituais e regulares decorrentes do exercício das atividades empresariais, incluindo as receitas decorrentes da coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para as instituições financeiras de que trata o artigo 17 da Lei nº 4.595/1964.
Numero da decisão: 3101-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos:
a) Por unanimidade de votos, em declarar homologadas tacitamente as declarações de compensação nº 15398.47421.250417.1.3.57-4950 e nº 40877.44094190517.1.3.57-9802; e
b) Por maioria de votos, em manter as receitas de intermediação financeira auferidas pela Recorrente, instituição financeira, na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS. Vencido Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago que entendeu que a decisão judicial, por considerar faturamento como receita decorrente do produto da venda de bens e do preço dos serviços prestados, conforme redação original do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, não contemplou a receita de intermediação financeira na base cálculo das mencionadas contribuições.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 10611.720805/2013-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 13/01/2009 a 26/01/2010
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ART. 84, I, MP Nº 2.158-35/2001. REVOGADA. LC 227/2025.
A multa imposta fundamentada no art. 711, I, do Decreto nº 6.759/2009, regulamentada no art. 84, I da MP nº 2.158-35/2001, foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3003-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 18470.733442/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, inclusive com plano de saúde, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. A glosa da dedução, parcial ou total, se justifica quando não cumpridos os requisitos legais de comprovação.
Numero da decisão: 2201-012.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 13062.000219/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhecendo de impugnação apresentada a destempo, não se instaura a lide (Arts. 14 e 15 Dec. nº 70.235/72).
Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de objeto. Ausente o Conselheiro SSEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10855.905678/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE TRIBUTOS. RECONHECIMENTO DE ESTIMATIVAS CONFESSADAS E PARCELADAS. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF 177.
As estimativas confessadas e parceladas em programas especiais de parcelamento integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que pendentes de quitação.
A confissão das estimativas tem a aptidão automática de formar crédito de saldo negativo de tributo a favor do contribuinte, inclusive, nos casos de parcelamentos especiais, onde todo o montante do crédito tributário está preservado pela própria confissão.
SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE RETENÇÕES EM FONTE DO IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE INFORMES DE RENDIMENTOS DA FONTE PAGADORA. PROVA SUFICIENTE DO DIREITO CREDITÓRIO RECLAMADO.
Os informes de rendimentos retidos pela fonte pagadora de receitas auferidas pelo contribuinte representam prova robusta da retenção em fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo imoderado inadmiti-los como evidência da demonstração de liquidez e certeza do direito creditório reclamado.
A súmula CARF 143 reconhece os comprovantes de retenção como meio eficiente de demonstração de retenção do imposto de renda na fonte que é deduzido do beneficiário, que pode, inclusive, valer-se de outros meios complementares para demonstrar a respectiva retenção.
Numero da decisão: 1102-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) em rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa – vencidos o proponente e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, e, (ii) em segunda rodada de votação, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo negativo decorrente de estimativas compensadas no valor de R$ 5.823.439,82 (cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), bem como das retenções em fonte do CNPJ 59.588.111/0001-03 decorrentes de operações de swap no montante de R$ 759.346,81, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido e ainda disponível - vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que davam provimento parcial em menor extensão, para admitir apenas o cômputo das estimativas compensadas no saldo negativo pleiteado.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10830.000987/2004-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, IDENTIDADE DE OBJETO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 1.
É defeso ao órgão julgador administrativo conhecer do recurso voluntário, na hipótese em que a recorrente tenha impetrado ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.594
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19311.720049/2020-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Exercício: 2015, 2016
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.CONTAGEM DO PRAZO. FATORES DETERMINANTES. PAGAMENTO OU DECLARAÇÃO DO DÉBITO.
Para os tributos submetidos a lançamento por homologação, o ordenamento jurídico prevê a ocorrência de duas situações, autônomas e não cumulativas, aptas a concretizar contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, em detrimento do art. 150, § 4º, ambos do CTN: (i) constatar se houve pagamento espontâneo ou declaração prévia de débito, com efeito de confissão de dívida por parte do sujeito passivo; caso negativo, a contagem da decadência segue a regra do art. 173, inciso I do CTN (consoante julgamento do Recurso Especial n.º 973.733/SC , apreciado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil); e (ii) verificar se restou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que enseja a qualificação de multa de ofício e, por consequência, a contagem do art. 173, inciso I do CTN, consoante Súmula CARF nº 72
IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - AFAC. NÃO INCIDÊNCIA.
Os adiantamentos para futuro aumento de capital social - AFAC, assim reconhecidos e registrados na escrituração contábil, e que da mesma forma permaneçam até a efetiva capitalização pela sociedade investida, não se configuram como mútuo, não estando, portanto, sujeitos à incidência do IOF. A ausência de formalização de compromisso de permanência das verbas na companhia investida, não desnatura os aportes efetivamente incorporados ao capital social da beneficiária.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA.
O IOF incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário. Assim, ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante ainda a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas.
Numero da decisão: 3301-014.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a decadência arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência sobre os AFAC efetivados, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii(relator)e Aniello Miranda Aufiero Júnior, que reconheciam a decadência relativa ao período de fevereiro de 2015, o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que negava provimento em relação aos AFAC e os Conselheiros Bruno Minoru Takii(relator)e Rachel Freixo Chaves que davam provimento integral ao recurso voluntário. O Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior votou pelo afastamento da decadênciapelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o ConselheiroMárcio José Pinto Ribeiro quanto ao afastamento da decadência e quanto à incidência de IOF sobre os contratos de conta corrente.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Redator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
