Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto.
MULTA DE OFÍCIO.
A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da
empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
Numero do processo: 10120.007176/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 7/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.009155/90-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1988/1989 - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE COMPRAS - ENCARGOS NO CONTRATO DE "LEASING" - DESPESAS E CUSTOS EM DUPLICIDADE - POSTERGAÇÃO - EFEITOS NAS DECORRÊNCIAS - PIS/FATURAMENTO - TRD - "A manutenção no passivo de obrigações já liquidadas legitima a acusação de omissão de receita tributável em base de recursos espúrios admitidos ao caixa"
"A acusação de omissão de compras se nulifica pela necessidade da atribuição do pertinente custo na escrita fiscal sob pena de tributação em duplicidade"
"A pactuação nos contratos de arrendamento de valor residual ínfimo para a aquisição do bem ao final do período não desnatura a contratação e não a equipara aos contratos de compra e venda, podendo os respectivos encargos assim serem deduzidos como despesa operacional"
"O aproveitamento em duplicidade de custos de aquisição e despesas financeiras dá suporte às pertinentes glosas"
"A não atribuição à figura da postergação do devido efeito inflacionário nos termos do PN 1/96 torna o crédito tributário pertinente inseguro e ineficaz"
"Ajustam-se as decorrências ao âmbito do decidido no lançamento matriz"
"É indevida, de qualquer maneira, a constituição do lançamento decorrente de
PIS/Faturamento ao amparo das disposições do Dec.Lei 2445/88, reputado inconstitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal"
"É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/1991". (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19875
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...E Cz$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EUGÊNIO CELSO GONÇALVES (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO EM RELAÇÃO À VERBA CORRESPONDENTE AO "LEASING".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.018222/99-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Deve ser apreciada matéria que deixou de merecer a devida apreciação desta Câmara quando do julgamento original do recurso voluntário interposto.
COMPENSAÇÃO – A compensação de CSL com IRPJ não era automaticamente realizada no ano-calendário de 1992, pois vigente o artigo 66 da Lei 8383/91, o qual permitia, tão-somente, a compensação de tributos da mesma espécie. Qualquer pedido de compensação fulcrado em norma posterior deve ser feito em procedimento distinto, cuja competência inicial de apreciação cabe aos Delegados da Receita Federal.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Recurso negado quanto ao mérito.
Numero da decisão: 108-06738
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão no Acórdão n.º 108-06.316, de 05 de dezembro de 2000, concernente ao pedido de compensação, e NEGAR provimento ao recurso neste particular.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10166.018199/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. SEMESTRALIDADE. De ser cobrada a diferença entre a alíquota exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e a alíquota exigida pela Lei Complementar nº 7/70, diferença essa destituída de acréscimos legais e feita com base na semestralidade, porque existente em razão de normas que tiveram cumprimento exigido pelo Fisco. O lançamento deve considerar a base de cálculo da contribuição como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador, sem atualização monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes quanto à semestralidade de ofício, Maria Teresa Martínez López, que dava provimento integral, e Luciana Pato Peçanha Martins, que negava provimento integral, sendo que ambas apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.004714/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não cabe a aplicação do inciso II do artigo 526, do RA, nos casos
em que se admite a entrega da guia a destempo.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10166.007836/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONSÓRCIOS - REMISSÃO - Ato inequívoco da autoridade competente dispensando a prática de ato que objetive reverter os efeitos da infração acusada representa a sua própria remissão. INFRAÇÕES DIVERSAS - As infrações às normas que disciplinam a formação de grupos de consórcios sujeitam o infrator às penas cominadas no artigo 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74858
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10167.002794/90-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/90.
1. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se verifica, no curso do processo administrativo fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III). O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, quando não couber mais recurso ou tiver ocorrido o decurso do prazo.
3. SUJEITO PASSIVO DO ITR. É facultado à Receita Federal exigir o ITR do proprietário do imóvel, do titular de seu domínio útil ou do possuidor a qualquer título, sem benefício de ordem. Enquanto não cancelado o registro imobiliário referente ao imóvel rural, ele continua produzindo efeitos legais para cobrança do tributo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30496
Decisão: Em julgamento de 18/09/02 foi rejeitada a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi. No julgamento de 16/10/02 a decisão foi para rejeitar, por maioria de votos, a nulidade da notificação de lançamento por vício forma, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi e para negar provimento, no mérito, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10120.007542/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Omissões declaradas para fixar os fatos geradores alcançados pela decadência e apreciar o cabimento do lançamento da multa de ofício.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4O DO CTN - Sendo aplicável o art. 150, § 4o do CTN, conta-se o qüinqüênio legal a partir da ocorrência do fato gerador, estando alcançados pela decadência, com relação à contribuição, os fatos geradores ocorridos até 31.12.1996, e, com relação à multa isolada, os fatos geradores ocorridos até 31.08.1997.
LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFERE - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 105-15.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-14.354 de 15 de abril de 2004, para no mérito por maioria de votos, ACOLHER a decadência da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.96 e em relação à multa isolada até agosto de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas quanto a decadência da CSL as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimenta! Martins da Silva e em relação à multa isolada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, e ajustar a multa ao montante apurado em 31.12 de cada exercício, salvo em 2002, que a multa é mantida em sua integralidade. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto ao ajustamento da multa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.011717/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça
de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Remis Almeida
Esto!, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
